Stf: Abraji Recorre De Tese Que Culpa Jornais Por Entrevistas

Abraji: uso do judiciário para coibir liberdade de imprensa cresce 20%

Brasil

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) atualizou seu levantamento sobre processos realizados contra jornalistas, em razão de sua atuação profissional, o Monitor de Assédio Judicial, e identificou um aumento – de 654 para 784 casos – desde o último levantamento, em março de 2024, representando subida de 19,87%.

O estudo identificou uma tendência de prolongamento nos casos de assédio a partir de 2020, contabilizando 62 processos em 2021, 65 em 2022, 80 em 2023 e 53 em 2024.

Dos casos identificados, 29% foram apresentados na esfera criminal, o que para a Abraji é preocupante pois “causam grande preocupação por conta de sua sisudez e capacidade de gerar autocensura”.

Já os processos cíveis seguem sendo os mais comuns, com 67,2% (455 processos) ajuizados em Juizados Especiais Cíveis, onde há possibilidade de propositura de ações sem dispêndio para o demandante.

Assédio judicial

O assédio judicial é um concepção relativamente recente para a prelo, embora seja uma prática que já ocorre há décadas. Consiste na orifício de diversos processos, em tribunais e cidades diferentes, contra um jornalista ou veículo de prelo, quase ao mesmo tempo.

A resguardo do profissional de prelo se torna face e demanda uma logística que muitas vezes é inviável financeiramente, o que se torna uma espécie de pena durante o processo, pois pretexto prejuízo ao profissional mesmo quando a vitória jurídica é certa.

Ao mobilizar tempo e recursos, dificulta ainda novos trabalhos e pressiona outros profissionais a não realizarem reportagens contra aqueles que movem os processos.

Para a Abraji esses processos que se caracterizam por meio de ações repetidas contra um mesmo fim representam secção relevante dos casos de assédio, mas não os únicos.

Entre as outras estratégias jurídicas, o relatório indica a estratégia processual de litigante contumaz (129 casos), o uso do sistema criminal (102 casos), o pedido de indenização excessiva (64 casos), entre outros.

O monitor não retrata o surgimento dos processos, pois se concentra em decisões e nas informações por secção dos jornalistas associados ou não à Abraji.

Segundo a associação, o aumento revela a evolução de casos iniciados há alguns anos, em um contexto político de mais força de partidos de extrema direita, durante a presidência de Jair Bolsonaro, o que se mostra relevante na medida em que o uso do judiciário para desmobilizar a atuação da prelo se mostrou uma tática generalidade desse campo político.

Reconhecimento da prática

O levantamento retrata a solução de processos que se desenrolam por meses ou anos e ainda não tem muito claros os impactos do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055 e 6792, propostas respectivamente pela Abraji e pela Associação Brasileira de Prensa (ABI).

Julgadas no Supremo Tribunal Federalista (STF) em maio de 2024, as ações reconheceram o assédio judicial uma vez que prática e determinaram medidas contra sua efetividade.

“Há vários exemplos de jornalistas que publicaram notícias sobre pessoas públicas ou assuntos importantes e foram fim de muitos processos judiciais, tendo dificuldade para comparecer às audiências, remunerar advogados e continuar o seu trabalho. As associações de jornalistas pedem que nos casos de assédio judicial todas as ações sejam reunidas em um único lugar [onde o jornalista mora] para prometer o recta de resguardo”, disse, em nota, o Supremo, quando admitiu que o país tem casos frequentes de violência e assédio contra jornalistas.

Para o Supremo, a liberdade de sentença tem uma posição preferencial no recta brasílio, o que quer manifestar que ela tem prestígio maior do que os direitos à honra e à vida privada, na maior secção dos casos.

A decisão do STF, que seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, considerou ainda que os jornalistas e as empresas de informação só devem ser responsabilizados pelas suas publicações quando for provado que tinham a intenção de provocar danos (dolo) ou foram muito descuidados na verificação das informações publicadas (culpa grave).

Também determinou que os processos devem ser reunidos e julgados onde o jornalista mora ou onde a empresa que publicou tenha sede, facilitando o recta de resguardo. 

“O Tribunal avançou na proteção contra demandas infundadas ao reconhecer que a responsabilidade social de jornalistas ou órgãos de prelo somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave [evidente negligência profissional na apuração dos fatos]. Essa decisão reafirma o princípio de que a liberdade de sentença é uma liberdade preferencial no Estado Democrático de Recta. Conforme sublinhou o próprio STF, a decisão representa um progresso civilizatório e uma resguardo do recta do cidadão de ser informado”, afirmou no estudo a presidente da Abraji, Katia Brembatti.

A associação entende ainda que o assédio judicial é uma “reação desproporcional à atuação jornalística lícita sobre temas de interesse público”, caracterizada pela disparidade de armas gerada por um poder econômico, político, jurídico ou associativo, utilizado em um contexto “capaz de gerar consequências judiciais intimidatórias em ações que são infundadas ou se valem de estratégias processuais abusivas”.

Litigantes contumazes

O relatório também traz a atualização do ranking de litigantes contumazes, que são as pessoas que mais mobilizaram o Poder Judiciário em ações de assédio.

O ranking segue liderado por Luciano Hang, empresário possuinte da rede de lojas Havan, que tinha 53 ações no levantamento anterior e hoje tem 56 ações identificadas contra jornalistas. Em seguida vem o legisperito Guilherme Henrique Branco de Oliveira, que passou de 47 para 49.

Em terceiro lugar aparece a deputada Julia Pedroso Zanatta (PL-SC), que passou de 12 para 33 processos contra a prelo, sendo a que teve o maior aumento de casos identificado. Em quarto o juiz Rudson Marcos, que passou de 2 para 20 casos, e em quinto a ONG Associação Vernáculo Movimento Pró-armas, que segue com os mesmos 17 processos.

“A segurança, ou pouquidade de prolongamento, dos números de ações ajuizadas não quer manifestar que tais agentes deixaram de recorrer ao assédio judicial, mas reflete, sobretudo, a existência de fatores contextuais que os levaram a utilizar oriente tipo de estratégia em oferecido momento. Assim, o ajuizamento de ações pode ser influenciado por momentos de maior exposição pública, uma vez que por exemplo posteriormente a publicação de uma reportagem investigativa ou durante corridas eleitorais (ABRAJI, 2022), muito uma vez que posteriormente declarações que acarretam grande repercussão”, destaca o relatório.

A Sucursal Brasil procurou os cinco citados e está ocasião a posicionamento.

Proteção a prelo

A Associação destaca algumas medidas que podem melhorar as condições de atuação da prelo, garantindo a liberdade de sentença. São elas:

  • ajustar a taxonomia dos processos adotada pelo Recomendação Vernáculo de Justiça (CNJ) para facilitar a identificação de casos que discutem a liberdade de prelo, colocando em prática um mecanismo unificado de consulta processual, conseguível ao público em universal, e que o órgão promova a informação dos magistrados sobre assédio judicial, judicialização predatória e litigância abusiva;
  • estabelecer, a partir do Estado brasílio, treinamento e sensibilização dos integrantes do Poder Judiciário em relação à liberdade de prelo, de modo que suas decisões estejam em conformidade com a jurisprudência e os padrões internacionais de direitos humanos, a término de reconhecer o assédio judicial contra jornalistas uma vez que uma ameaço às liberdades democráticas;
  • estabelecimento da uniformização dos parâmetros adotados pela jurisprudência acerca da liberdade de prelo no país, a término de evitar a instabilidade jurídica nos casos de assédio judicial contra jornalistas, garantindo a efetivação dos direitos constitucionais e dos padrões internacionais de direitos humanos;
  • aprovação, via Congresso Vernáculo, de uma legislação protetiva contra a prática do assédio judicial no Brasil, incluindo essa preocupação também na regulamentação de políticas públicas de resguardo de jornalistas, comunicadores e defensores de direitos humanos e outros ativistas.

Fonte EBC

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