Após vitória na Justiça, Tifanny leva o Osasco à decisão

Após vitória na Justiça, Tifanny leva o Osasco à decisão – 27/02/2026 – Esporte

Esporte

Quando entrou em quadra, Tifanny, 41, foi bastante aplaudida pelo público presente no ginásio Moringão, em Londrina (PR). Sua presença foi tratada uma vez que uma vitória para o Osasco antes mesmo do duelo contra o Flamengo pela semifinal da Despensa do Brasil de Vôlei.

Na véspera, a Câmara Municipal de Londrina havia revalidado, em regime de urgência, um requerimento para barrar a participação da desportista na partida. A tentativa de proibição desencadeou uma disputa judicial que terminou com decisão favorável à jogadora trans.

Muitos torcedores gritaram o nome da jogadora durante a apresentação do time paulista, e a desportista entrou em quadra carregando no pescoço uma menino que segurava um edital de suporte a ela.

Com a presença de sua oposta em quadra —suplente da equipe, ela foi acionada em alguns momentos ao longo da partida—, o Osasco venceu o Flamengo por 3 sets a 0 (16-21, 24-25 e 17-25) e avançou à final do torneio.

Tifanny marcou o último ponto do jogo e selou a classificação, sendo muito festejada por suas companheiras de equipe.

Na decisão, o time paulista vai enfrentar o vencedor do duelo entre Minas e Praia Clube, que também jogam nesta sexta-feira (27), às 21h (de Brasília). A final será disputada no sábado (28), às 21h.

A tentativa de impedir a participação de Tifanny levou a uma disputa judicial que chegou ao STF (Supremo Tribunal Federalista) e à Justiça Estadual do Paraná. A movimentação ocorreu em seguida a Câmara Municipal de Londrina revalidar, na quinta-feira (26), o requerimento para proibir a desportista de atuar nas partidas disputadas no ginásio Moringão, sede do torneio.

O projeto, apresentado pela vereadora Jéssica Ramos Mulato (PP), teve 12 votos favoráveis e quatro contrários. No requerimento, a parlamentar cita a matrícula de Tifanny na competição e pede o cumprimento de uma lei municipal de 2024 que proíbe a “participação de desportista identificado em obstáculo ao sexo biológico de seu promanação em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas” em Londrina.

Para prometer a participação da jogadora, a CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) acionou a Vara da Quinta Pública de Londrina e também protocolou ação no STF. Em sua reclamação, a entidade afirma que Tifanny está sendo mira de preconceito, cita sua qualidade —segundo parâmetros da confederação— para disputar competições femininas e solicita medida para confirmar sua presença na Despensa Brasil.

No STF, o processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, que concedeu liminar autorizando a matrícula da desportista nas finais do torneio.

“Defiro em secção a medida liminar, unicamente para distanciar, provisoriamente, no caso concreto, a incidência das restrições à participação de atletas transgênero em evento desportivo organizado pela reclamante em Londrina, vedada a emprego de multas ou suspensão de alvará pelo Poder Público, até o fiscalização do préstimo da presente reclamação”, escreveu a ministra.

Em decisão paralela, a Justiça Estadual do Paraná também acolheu pedido da CBV e determinou que o município não impeça a realização da Despensa Brasil Feminina. Ao averiguar o caso, o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia afirmou que, no projecto formal, a lei municipal pode provocar a conhecimento da União, dos Estados e do Região Federalista para legislar sobre material desportiva.

O magistrado acrescentou ainda que, sob o vista material, a norma apresenta indícios de inconstitucionalidade ao atingir fundamentos constitucionais relacionados à liberdade e à distinção das pessoas trans.

Segundo Mariana Araújo Evangelista, advogada do Ambiel Bonilha Advogados e profissional em Recta Desportivo, a Constituição Federalista, em seu art. 217, I, assegura expressamente a autonomia das entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento.

Ela acrescentou que o município pode disciplinar aspectos administrativos relacionados à realização de eventos, uma vez que alvará, segurança e uso de espaço público, mas não possui conhecimento legislativa para interferir no regulamento técnico de uma competição vernáculo, tampouco para prescrever quem pode ou não competir sob regras estabelecidas pela entidade organizadora.

Segundo Rogério Friedman, médico endocrinologista, professor titular da Faculdade de Medicina da UFRGS (Universidade Federalista do Rio Grande do Sul) e consultor da ABCD (Mando Brasileira de Controle de Dopagem), embora no meio acadêmico ainda não haja consenso sobre eventual vantagem trans na categoria feminina, a melhor evidência disponível até o momento para esses casos é o nível de testosterona da desportista.

Folha

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