App do FGC supera ChatGPT após liquidação do Master

App do FGC supera ChatGPT após liquidação do Master – 18/11/2025 – Tec

Tecnologia

O aplicativo do FGC (Fundo Garantidor do Créditos) tornou-se o mais baixado na App Store, loja de aplicativos do iPhone, depois o Banco Medial legislar nesta terça-feira (18) a liquidação do Banco Master.

Murado de 1,6 milhão de credores com depósitos que somam R$ 41 bilhões serão elegíveis à garantia do fundo, que protege o brasílico contra a falência de instituições financeiras.

O app do FGC superou em número de downloads o ChatGPT, da OpenAI, o Google Gemini e o AliExpress, figurando em 1º na lista Top Charts de programas gratuito da loja nesta tarde. A Apple não divulga os números absolutos.

Na Play Store, de celulares Android, o FGC não aparecia na lista de mais baixados. O Google Trends, que monitora o volume de buscas no Google registrou um pico de interesse supremo para o termo “Fundo Garantidor de Créditos”, com pesquisas relacionadas porquê “solicitar garantia fgc” e “porquê solicitar fgc”.

Nesta terça-feira (18), foram liquidadas extrajudicialmente as instituições Banco Master, Banco Master de Investimento, Banco Letsbank e Master Corretora de Câmbio.

Segundo balanço de setembro, o FGC possuía um patrimônio de R$ 160 bilhões, dos quais R$ 122 bilhões correspondiam a recursos líquidos em caixa. Murado de 0,01% de tudo que é captado pelos bancos e que tem cobertura do fundo vai mensalmente para o fundo. Alguns bancos pagam uma imposto suplementar.

Os pagamentos serão efetuados depois que os dados e valores das pessoas físicas e jurídicas com valores a receber forem encaminhados ao FGC pelo liquidante nomeado pelo Banco Medial. Embora não exista um prazo lícito para o início dos pagamentos, por razão das especificidades de cada liquidação, o prazo médio para o início dos pagamentos é de 30 dias.

Informações completas sobre o pagamento da garantia ordinária, limitada a R$ 250 milénio, estão disponíveis no site do FGC.

Posteriormente a liberação dos dados pelo liquidante, o credor deverá solicitar o ressarcimento via aplicativo do FGC, onde é provável realizar o cadastro inicial.

SÃO GARANTIDOS PELO FGC:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

  • Poupança;

  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, porquê CDB e RDB

  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

  • LC (letra de câmbio)

  • LH (letra hipotecária)

  • LCI (letras de crédito imobiliário)

  • LCA (letras de crédito do agronegócio)

  • LCD (letras de crédito do desenvolvimento)

  • operações compromissadas que têm porquê objeto títulos emitidos, depois 8 de março de 2012, por empresa ligada.

PASSO A PASSO DO PAGAMENTO DA GARANTIA PELO FGC

Quando o Banco Medial decreta uma mediação ou liquidação de uma instituição financeira, nesse momento, o liquidante tem a responsabilidade e a obrigação de preparar a base de credores e o FGC tem a obrigação de remunerar os credores. Com o decreto da liquidação/mediação, o FGC já faz a provisão dos valores.

O que o FGC precisa para realizar o pagamento da garantia?

1. O liquidante ou interventor precisa enviar a relação das pessoas que são beneficiárias. A consolidação das informações demanda um período para ser finalizado e varia de instituição para instituição (na média, considerando as últimas liquidações, esse período foi de 30 dias);

2. Por meio de um app, as pessoas podem realizar o cadastro essencial. Quando as informações forem enviadas pelo liquidante ou interventor ao FGC, os credores podem completar o pedido da garantia;

3. O FGC recebe as informações do liquidante ou interventor e informa que o sistema está disponível para completar a solicitação da garantia (o FGC tem a obrigação desde a mediação ou liquidação e, a partir do recebimento das informações é que pode ser realizado o pagamento);

4. Com as informações, o FGC precisa que os credores se manifestem;

5. As pessoas físicas (CPF) devem se manifestar diretamente pelo aplicativo do FGC. As pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo pelo site do FGC;

6. Ao finalizar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor que irá receber e, em seguida, deve assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia (as pessoas jurídicas também assinam o termo, enviado diretamente a elas depois a estudo dos documentos);

7. Posteriormente a assinatura, e estando tudo de conformidade, o FGC efetiva o pagamento em até 48h, direto na conta de titularidade do credor.

Pontos importantes:

  • O pagamento não é automático
  • O credor precisa se manifestar pois o pagamento da garantia pelo FGC ao credor constitui o recta de o FGC, posteriormente, se manifestar e se habilitar na tamanho de credores
  • O credor pessoa física pode seguir o pagamento pelo aplicativo

Folha

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