O Banco Mediano (BC) estabeleceu regras para o mercado de criptoativos no Brasil, entre elas, instituiu as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs), que poderão ser criadas para atuar nesse setor. Nesta segunda-feira (10), a autonomia publicou três resoluções sobre ativos virtuais, inclusive sobre quais operações se inserem no mercado de câmbio e quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais.
“É um debate que tem uma grande repercussão em diversos organismos nacionais e internacionais e tem muitas questões associadas à segurança financeira e, também, aos usos desses instrumentos com o objetivo de ocultação de patrimônio e coisas do gênero”, disse o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan.
“O grande duelo foi lastrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”, acrescentou.
O BC informou que os ativos virtuais representam importante oportunidade de inovação no sistema financeiro, por meio da gestão descentralizada, da redução de custos de negociação, de ganhos de transparência e da integração entre diferentes tipos de produtos e serviços. O órgão ressalta que essas ferramentas ajudam a aumentar a eficiência e a inclusão financeira.
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A regulamentação tem o objetivo de limitar os riscos de sistemas virtuais sem gestão centralizada, ao mesmo tempo em que pretende não impedir o surgimento de novidades no setor, explica o BC.
Entre os princípios observados estão a livre iniciativa, a livre concorrência, além da proteção e da resguardo de consumidores e usuários.
Em 2022, a Lei 14.478 trouxe diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no país e, em 2023, o Decreto 11.563 estabeleceu o Banco Mediano uma vez que o órgão competente para regular o setor. A Receita Federalista e a Percentagem de Valores Mobiliários (CVM) também participaram do processo, de forma “transversal e coordenada”.
Os textos aprovados passaram por consultas públicas e receberam contribuições de instituições do mercado de ativos virtuais, de setores regulados pelo Banco Mediano, de associações, escritórios de advocacia, pessoas naturais e entidades constituídas no exterior.
Mercado regulado
A Solução nº 519 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, quem poderá prestar esse serviço e a constituição e o funcionamento das SPSAVs. Ela entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
“A gente passa a inserir as negociações com ativos virtuais dentro do nosso mercado regulado”, disse Vivan. “São medidas que vão reduzir o espaço para golpes, fraudes, principalmente, para o uso desse mercado para lavagem de numerário ou coisas associadas”, destacou o diretor.
De contrato com o BC, o texto estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais toda a regulamentação que trata de temas uma vez que proteção e transparência nas relações com os clientes; prevenção à lavagem de numerário e ao financiamento do terrorismo; requisitos de governança; segurança; controles internos; prestação de informação; entre outras obrigações e responsabilidades.
Esses serviços poderão ser prestados por algumas das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Mediano, uma vez que bancos e corretoras, e pelas SPSAVs criadas exclusivamente para essa finalidade. As sociedades atuarão conforme sua classificação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais.
Autorização
Já a Solução nº 520 estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAVs. Ela entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
A norma também atualiza os processos de autorização relacionados a alguns segmentos antes regulados pelo Parecer Monetário Vernáculo (CMN), uma vez que sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
A solução implementa regras gerais comuns a todos esses segmentos e regras específicas para confirmar uma transição segura e organizada para o segmento das SPSAVs. Ainda são especificados os processos e prazos para as instituições que atualmente prestam serviços de ativos virtuais solicitem autorização e cumpram os requisitos definidos na norma.
Câmbio e capitais internacionais
Por termo, a Solução nº 521 estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs), que passam a ser tratadas uma vez que operações do mercado de câmbio e capitais internacionais. A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e, a partir de 4 de maio de 2026, passa a ser obrigatória a prestação de informações para o Banco Mediano sobre essas operações.
A partir de agora, são consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais:
- pagamento ou transferência internacional usando ativos virtuais;
- transferência de ativo virtual para executar obrigações decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;
- transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais;
- compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
Segundo o BC, as PSAVs podem prestar serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, desde que autorizadas a operar nesse mercado.
Para outras instituições autorizadas que têm limites de valor por operação de câmbio com clientes, tais uma vez que corretoras e distribuidoras, os pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais passam a observar os mesmos limites quando a contraparte não for instituição autorizada a operar nesse mercado.
As SPSAVs também podem prestar serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, sendo vedadas para essas instituições operações envolvendo moedas em espécie, pátrio ou estrangeiras. Nesse caso, deve ser observado que o pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais está restringido ao valor equivalente a US$ 100 milénio quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
A solução do BC ainda regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito extrínseco e de investimento estrangeiro direto no país.
“O objetivo é conferir maior eficiência e segurança jurídica a essas operações, evitar potenciais arbitragens regulatórias e resguardar as estatísticas e as contas nacionais eventualmente afetadas por essas operações”, ressalta o Banco Mediano.
* Com informações do Banco Mediano
