A boa campanha dos brasileiros na Despensa do Mundo de Clubes, com os quatro representantes passando da tempo de grupos e o Fluminense chegando até as semifinais, rendeu uma premiação conjunta totalidade ao quarteto de muro de US$ 155,1 milhões (R$ 859,6 milhões) nos Estados Unidos.
Do totalidade arrecadado pelos brasileiros, aproximadamente US$ 48,7 milhões (R$ 270 milhões), ou muro de 31,3% do totalidade, será retido via o pagamento de tributos, tanto nos Estados Unidos porquê no Brasil, segundo cálculos de Luis Garcia, jurista tributarista pela USP e sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados.
Exclusivamente pela participação no mundial expandido, os clubes sul-americanos já embolsaram US$ 15,21 milhões (R$ 84,3 milhões). Na tempo de grupos, cada vitória adicionou mais US$ 2 milhões (R$ 11,1 milhões), e os empates, US$ 1 milhão (R$ 5,5 milhões).
Por chegar às oitavas, os clubes também tinham recta a US$ 7,5 milhões (R$ 41,5 milhões), e a US$ 13,125 milhões (R$ 72,8 milhões) por seguir às quartas de final. Os semifinalistas ganharam mais US$ 21 milhões (R$ 116,4 milhões).
O vice ainda terá recta a outros US$ 30 milhões (R$ 166,3 milhões), e o vencedor, a US$ 40 milhões (R$ 221,7 milhões).
Nos Estados Unidos, Garcia explicou que os clubes estão submetidos ao pagamento de imposto retido na nascente ao governo americano na categoria “FDAP – Fixed, Determinable, Annual or Periodical Income”. A alíquota é de 30% sobre a premiação bruta recebida diretamente no país.
No Brasil, os quatro clubes estarão sujeitos ainda ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de 1,1% sobre remessas líquidas recebidas do exterior, já deduzida a tributação dos Estados Unidos.
Por serem adeptos do padrão associativo, sem fins lucrativos, Palmeiras, Fluminense e Flamengo têm garantida a isenção de demais tributos sobre prêmios internacionais.
“A isenção conferida às associações civis sem fins lucrativos é harmónico com a natureza institucional e associativa desses clubes, desde que atendidos os critérios legais de emprego de recursos na atividade-fim, porquê transparência contábil e vedação à distribuição de lucros”, disse Livia Heringer, advogada do Ambiel Advogados e mestra em Recta Tributário.
Garcia assinalou que há dúvidas no meio jurídico em torno de os clubes de futebol profissional ainda se comportarem porquê verdadeiras entidades sem fins lucrativos, dada sua estrutura, folha salarial milionária, objetivos econômicos e remuneração de dirigentes.
“Por isso, as isenções têm sido amplamente questionadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores, principalmente a Receita Federalista.”
“Em razão do sigilo fiscal, imposto pelo Código Tributário Vernáculo, a Receita não comenta situação que envolvam contribuintes determinados”, informou a Receita Federalista em nota.
No caso do Botafogo, por ter aderido ao padrão de SAF (Sociedade Anônima do Futebol) no termo de 2021, o clube está sujeito também ao regime de tributação específica para SAFs (Tributação Específica do Futebol — TEF) , com alíquota unificada de 5% sobre o valor líquido recebido nos Estados Unidos, já inferido do imposto de lá, e também do IOF.
As SAFs estão sob um regime tributário próprio, unificado e simplificado, válido por cinco anos, com alíquota sobre a receita bruta, englobando IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Imposto Previdenciária patronal.
Em seguida o quinto ano, a alíquota cai para 4%. “Esse regime é obrigatório para SAFs recém-criadas, mas opcional em seguida o período inicial, podendo transmigrar para o lucro real ou presumido, conforme legislação tributária universal”, explicou Garcia.
Segundo a advogada do Ambiel, o regime tributário das SAFs, ao solidar tributos federais em uma alíquota unificada e reduzida, proporciona maior nitidez, previsibilidade e segurança jurídica.
“Isso é um tanto que se mostra forçoso para a atração de investimentos privados. Esse padrão tem se mostrado eficiente não unicamente sob o ponto de vista fiscal, mas sobretudo porquê um instrumento de profissionalização da gestão esportiva, contribuindo para maior governança, transparência nas finanças dos clubes e inserção sustentável no mercado global do futebol”, afirmou.
Ela acrescentou ser importante escoltar os impactos da reforma tributária, que poderão sublevar a fardo real das SAFs, com a introdução da CBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) no conta do regime de tributação específico. “Esse ponto ainda depende de regulamentação e versão pela Receita Federalista.”
