O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Vale assegure, sem nenhuma redução de valor, os repasses mensais do Programa de Transferência de Renda (PTR). A medida atende pedido dos atingidos da tragédia ocorrida em Brumadinho (MG), que são os beneficiários dos pagamentos. Eles questionavam o galanteio que passou a vigorar no mês pretérito. Os valores caíram pela metade e o término do favor estava previsto para abril de 2026.
A tragédia se deu em janeiro de 2019, quando a ruptura de uma barragem situada na Mina Regato do Feijoeiro liberou uma avalanche de rejeitos que alcançou o Rio Paraopeba e gerou impactos a comunidades de diversos municípios. A limo também soterrou 272 vidas, incluindo nessa conta dois bebês de mulheres que estavam grávidas.
“Há evidências nos autos de que as famílias e indivíduos atingidos ainda não alcançaram condições equivalentes às precedentes ao rompimento das barragens da Mina Regato do Feijoeiro, de forma que é juridicamente plausível a epílogo de que têm recta à ininterrupção do recebimento de auxílio emergencial”, escreveu o juiz Murilo Silvio de Abreu, em despacho no último sábado (29). Ainda cabe recurso.
O PTR foi uma das medidas estabelecidas no combinação global de reparação dos danos firmado em 2021 entre a Vale, o governo de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federalista (MPF) e a Defensoria Pública do estado (DPMG). O programa foi apresentado porquê substituto de um auxílio emergencial que vinha sendo pago pela Vale mensalmente aos atingidos desde a tragédia. Para tanto, foi guardado um aporte de R$ 4,4 bilhões, murado de 11,7% do totalidade de R$ 37,68 bilhões previstos no combinação.
Os valores do PTR foram inicialmente mantidos nos patamares do auxílio emergencial vigentes à quadra: meio salário mínimo por adulto, a metade dessa quantia por jovem e um quarto para cada garoto. Conforme fixou o combinação global de reparação, o MPMG, o MPF e a DPMG formaram o colegiado responsável por vistoriar o PTR. Eles elaboraram um edital que levou à escolha da Instalação Getúlio Vargas (FGV) porquê gestora dos recursos.
A contratação de uma entidade independente foi uma solução apresentada diante das críticas dos atingidos sobre auxílio emergencial que vigorava até logo: eles se queixavam do poder que tinha a Vale para sentenciar quem teria recta ao favor.
De combinação com a FGV, o PTR instituiu critérios de enquadramento diferentes dos que eram adotados anteriormente pela mineradora, levando à ampliação do número de atingidos atendidos, que atualmente superam a marca dos 150 milénio. A gestora também afirma que houve um incremento de R$ 1,16 bilhão obtido com os rendimentos decorrentes da emprego dos recursos.
No entanto, prevendo o esgotamento dos recursos disponíveis, foi anunciado para o mês de março o galanteio do favor pela metade. Assim, nos caso dos adultos por exemplo, o repasse passou a ser de R$ 379,50. No mesmo proclamação, foi informada a estimativa de fechamento do PTR para abril de 2026.
Foi nascente o cenário que gerou a mobilização dos atingidos. Representados pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), a Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascosatélite) e o Instituto Esperança Maria (IEM), eles levaram o caso à Justiça. As preocupações também chegaram à Tertúlia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que realizou uma audiência pública.
Argumentos
Um dos principais argumentos que foi protegido pelo juiz Murilo Silvio de Abreu envolve a Política Vernáculo de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), porquê ficou conhecida a Lei Federalista 14.755/2023. Sancionada em 2023 pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, sua aprovação no Congresso se deu posteriormente diversas manifestações dos atingidos. Em seu cláusula 3º, fica guardado um “auxílio emergencial, nos casos de acidentes ou desastres, que assegure a manutenção dos níveis de vida até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes”.
Os atingidos alegam que o término do PTR antes da epílogo das demais medidas reparatórias viola a novidade lei. Eles destacam que, com os atrasos no curso da reparação socioambiental, os níveis de contaminação do Rio Paraopeba não permitem vislumbrar no pequeno prazo uma retomada segura da pesca e de outras atividades. Dessa forma, ainda não há condições de geração de renda.
Murilo Silvio de Abreu reconheceu que são “notórios os atrasos nas medidas reparatórias previstas” e que ainda há entraves para que as indenizações individuais sejam pagas, o que é fundamental para se depreender uma solução final e definitiva. De combinação com eles, há dificuldades na construção de uma matriz de danos.
“Não há outra forma de indenizar ao menos 158.000 atingidos – atualmente atendidos pelo PTR – de forma eficiente e justa, no contexto de um processo estrutural por superioridade. Mas a Vale vem resistindo a participar da construção de tal matriz de danos de forma cooperativa, apesar de sempre estimulada por nascente raciocínio, recorrendo de quase todas as decisões”, registrou.
De combinação com a decisão, o galanteio que passou a vigorar no mês pretérito deve ser cancelado e a FGV deve apresentar o cômputo da quantia necessária para que os beneficiários do PTR continuem a receber o mesmo valor. Caberá à Vale fazer o repositório do montante em raciocínio.
A mineradora pode recorrer, e defende que o PTR foi estabelecido porquê solução definitiva para o pagamento emergencial e destaca que não participa da sua realização.
“Em outubro de 2021, a empresa fez o repositório de R$ 4,4 bilhões previstos para essa obrigação. Desde novembro de 2021, o programa foi implementado, é gerido pelas instituições de Justiça e gerenciado pela Instalação Getúlio Vargas. Com o repositório em raciocínio do valor correspondente ao PTR, foi encerrada a obrigação da Vale referente ao tema.”