Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo

Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro

Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, uma vez que o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.

O texto ratificado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.

O substitutivo determina que os crimes de tentativa de completar com o Estado Democrático de Recta e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federalista (STF). Mas esse cláusula foi retirado do projeto.

Grupo principal

Se virar lei, a novidade forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, uma vez que aqueles do grupo principal:

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Resguardo;

Walter Braga Netto, ex-ministro da Moradia Social;

Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e

Alexandre Ramagem, deputado federalista.

Esse grupo foi sentenciado a penas que variam de 16 a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

Uma vez que a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a novidade regra implicaria revisão do totalidade para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o operação.

Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o totalidade da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo operação atual da vara de realização penal.

A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para subtracção dos dias de prisão.

Progressão

A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.

Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primitivo obtém progressão de pena se satisfazer 16% dela em regime fechado, mas o delito não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave prenúncio.

Uma vez que os crimes de tentativa de golpe e derrogação do Estado Democrático são tipificados com a particularidade de “violência ou grave prenúncio”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Realização Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave prenúncio.

Sem a mudança, a progressão ocorreria unicamente com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primitivo. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.

Esses 25% valerão unicamente para o réu primitivo sentenciado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave prenúncio.

Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando cumprimento de 30% da pena para a progressão.

Outros crimes

A referência, no Código Penal, a crimes praticados com “grave prenúncio” envolve vários não pertencentes aos títulos I e II, uma vez que o de retiro de licitante (reclusão de 3 a 5 anos), metódico do título XI.

No título VI estão tipificados crimes contra a liberdade sexual para os quais há agravantes relacionados a essa grave prenúncio, uma vez que favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos), cujas progressões seriam também afetadas pela redação proposta, já que a referência à violência contra a pessoa ou grave prenúncio, para efeitos de progressão de regime, é substituída pela referência unicamente aos títulos I (crimes contra a vida, uma vez que homicídio) e II (crimes contra o patrimônio, uma vez que roubo).

Assim, esses crimes citados contarão com menor tempo para progressão de regime, pois não são enquadrados uma vez que hediondos, com exigência maior para inferir o semiaberto, nem constam dos títulos I ou II do Código Penal.

Prisão domiciliar

O relator propõe ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, uma vez que permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar.

Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e que possa ser fiscalizada.

Povaréu

Para os crimes de tentativa de derrogação do Estado Democrático de Recta e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de povaléu, uma vez que o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.

Destaques rejeitados

O plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.

Confira os destaques votados e rejeitados

Destaque do PSB pretendia excluir todas as mudanças no sistema de progressão de penas

Destaque da Federação PSOL-Rede pretendia manter o cumprimento mínimo de 25% da pena de reclusão pelo réu primitivo sentenciado por qualquer delito com o tirocínio de violência ou grave prenúncio, uma vez que os relacionados à tentativa de golpe de Estado

Destaque da Federação PT-PCdoB-PV tinha o mesmo objetivo, com outra exclusão semelhante de secção do texto

Destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir a possibilidade de subtracção de pena com estudo ou trabalho realizado em prisão domiciliar

Destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar trecho que determina o uso unicamente da maior pena dos crimes de tentativa de golpe de Estado e de derrogação do Estado Democrático de Recta;

Destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir trecho que prevê redução de um terço a dois terços da pena por esses crimes se praticados no contexto de povaléu, uma vez que os atos de 8 de janeiro de 2023.

*Com informações da Sucursal Câmara de Notícias

Fonte EBC

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