A Percentagem de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter ilativo, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de lição dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio.
Quarenta e cinco membros do colegiado votaram em prol do parecer do relator da proposta, o deputado federalista Renan Ferreirinha (PSD-RJ). Outros 14 parlamentares votaram contra a iniciativa, que propõe a proibição do uso de aparelhos eletrônicos dentro de sala da lição, durante o pausa entre as aulas e até mesmo durante o recreio.
O texto segue agora para crítica pelo Senado. Se revalidado conforme guiado pelos deputados federais, permitirá o uso dos dispositivos eletrônicos em envolvente escolar somente para fins pedagógicos, com a supervisão dos educadores. Os estudantes também poderão utilizar os equipamentos quando estes forem imprescindíveis para prometer a acessibilidade ou a inclusão; atender às condições de saúde ou prometer os direitos fundamentais dos alunos.
Para Ferreirinha, a teorema segue “necessária e adequada”, mesmo que apresentada há nove anos, pelo deputado federalista Alceu Moreira (MDB-RS). “Precisamos prosseguir com levante tema. O uso de celulares de forma indiscriminada, sem regras, destrói a atenção de nossas crianças. E toda vez que uma gaiato recebe uma notificação na sala de lição, é uma vez que se ela saísse daquele envolvente. E quando isso acontece na hora do recreio, ela não se faz presente”, afirmou o relator, ao descrever sua experiência com o tema, enquanto secretário municipal de Ensino do Rio de Janeiro.
Ferreirinha conta que a medida foi implementada na cidade do Rio de Janeiro desde o ano pretérito. “Tivemos muito bons resultados. Percebemos um aumento do foco e da concentração dos nossos alunos”, garantiu, defendendo a relevância da limitação do uso do celular não só uma vez que forma de melhor assimilação do teor pedagógico, mas também para estimular as interações sociais. “A escola não é só o lugar onde as crianças aprendem português, matemática e ciências. É também um lugar de convívio social onde a gaiato aprende a decorrer, a desabar e levantar, a perder e lucrar. E tudo isso é muito importante”.
Responsável do projeto original, ao qual foram acrescentadas outras propostas parlamentares, o deputado federalista Alceu Moreira contou o que o motivou. “O fiz na exigência de avô. Porque não sou professor, mas pensei: se o aluno falar com o coleguinha do lado, o professor labareda a atenção dele, mas se ele permanecer com a tela do celular ensejo, na internet, não tem problema? Qual a chance do professor passar o teor?”, comentou Moreira, defendendo que os recursos tecnológicos sejam usados para “complementar o teor educacional”.
“Longe de querer proibir um pouco de forma policialesca, estamos querendo disciplinar o uso. O recreio é um espaço de socialização. Quem de nós não guarda uma recordação da hora do recreio, dos nossos amigos, do dia em que caiu e se machucou? Quão saudável será isso? Perdemos isso para a tela de um celular”, pontuou Moreira.
Contrários
Em sua mediação, a deputada Júlia Zanatta (PL-SC) resumiu os argumentos dos parlamentares contrários ao projeto. “Uma vez que sou em prol de dar mais autonomia aos estados e municípios, não vejo premência de estarmos debatendo levante tema cá, em Brasília. Até porque, cada estado e município tem uma veras”, argumentou Júlia, criticando a proposta por “adentrar no ensino público e privado” e o que vários deputados classificaram uma vez que uma intromissão do Estado em decisões de ordem individual ou familiar.
“Por que não deixar que as escolas definam suas regras? Entendo a problemática do celular versus aprendizagem, mas entendo que levante teria que ser um regramento das famílias brasileiras Porque, independentemente de ter uma lei vernáculo ou estadual, minha filha vai seguir a minha lei, a minha regra”, acrescentou a parlamentar.
Para os deputados contrários ao projeto, a iniciativa também tira dos alunos a única instrumento para registrarem o que classificaram uma vez que “práticas doutrinárias” de alguns educadores. “Vemos muitos absurdos acontecendo em sala de lição. E o celular ou qualquer equipamento eletrônico também pode ser uma questão de legítima resguardo do aluno que pode estar sofrendo cyberbullying”, argumentou Júlia. “As crianças e adolescentes só tem esta arma [celular] para se proteger, filmando um abusador em sala de lição e colocando [expondo o vídeo] no mundo”, reforçou Bia Kicis (PL-DF).
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) destoou dos demais parlamentares de direita. “Inicialmente, eu era contrário ao projeto. Depois de ver as modificações [do texto original], ver que as preocupações citadas pelos deputados de direita foram sanadas, mudei de opinião. O item 4 deixa muito simples quando diz que o aluno, para prometer os direitos fundamentais, terá recta a usar o celular e filmar se o professor estiver fazendo doutrinação”, comentou Neto, referindo-se ao trecho do projeto que estabelece, literalmente, a permissão para o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por alunos, independentemente da lanço de ensino e do lugar de uso, seja dentro ou fora da sala de lição, para os seguintes fins: prometer a acessibilidade; prometer a inclusão; atender às condições de saúde dos estudantes e prometer os direitos fundamentais.
“[O PL] traz esta garantia. Sem [tornar o projeto em lei] o aluno fica vulnerável porque, hoje, ele não tem esta garantia expressa em lei, de filmar o professor”, avaliou Neto, logo rebatido pelo deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). “O projeto é sensato, equilibrado, bom para nossas escolas e para a nossa instrução […] mas quero lembrar que a Constituição Federalista tem 12 artigos sobre garantias fundamentais e assegura a livre revelação de pensamento, a inviolabilidade da liberdade de consciência e, no capítulo da instrução, a liberdade de aprender e ensinar a pesquisar. Não há, porém, zero sobre autorizar um aluno a gravar um professor sem autorização, mesmo que escondido”.