Por 336 votos em prol, 142 contra e duas abstenções, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), o texto-base do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A versão do texto inseriu uma trava para a alíquota do porvir Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), inclui remédios na lista de produtos com imposto reduzido e amplia a cesta básica pátrio com imposto zero. O texto será enviado para estudo do Senado Federalista.
Por meio de um destaque, carnes (de qualquer tipo), peixes, queijos e sal foram incluídos na lista de vitualhas com isenção. O destaque para isentar as carnes e as proteínas animais foi ratificado por 477 votos em prol, três contra e duas abstenções, posteriormente destaque do PL, principal partido de oposição.
Apesar de articulada pela bancada ruralista e pela indústria de vitualhas, a isenção foi acatada pelo relator do projeto de lei, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e celebrada pela líder do PT na Câmara, deputada Benedita da Silva (RJ). “É o sonho do presidente Lula todo o tempo se colocando de que era muito importante que houvesse proteína na cesta básica das pessoas mais vulneráveis”, disse a parlamentar.
Pelo texto enviado pelo governo, as carnes estavam na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota original, pagando 10,6% em vez de 26,5%. Agora terão alíquota zero.
Antes das carnes e dos queijos, o relator tinha incluído, de última hora, óleo de milho, aveia e farinhas na cesta básica pátrio, que não pagará IVA. Ele também incluiu pão de forma e extrato de tomate nos produtos com imposto reduzido. Antes da votação do destaque da mesocarpo, a Câmara derrubou dois destaques, um que buscava introduzir incentivos para a construção social e outro que buscava incluir armas e munições na cobrança do Imposto Seletivo.
Lopes também aumentou a lista de medicamentos com alíquota reduzida para 40% da alíquota enxurrada. O texto original do governo previa uma lista de 343 princípios ativos com isenção de imposto e 850 com alíquota reduzida. O texto ratificado ampliou a lista de alíquotas reduzidas para todos os medicamentos com registro na Dependência Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os medicamentos produzidos em farmácia de manipulação.
Atendendo à bancada feminina, o relator incluiu o Dispositivo Intrauterino (DIU), tipo de método anticoncepcional, na lista de dispositivos médicos com IVA reduzido. Anteriormente, Lopes tinha inserido itens de higiene menstrual, uma vez que absorventes, tampões higiênicos, coletores menstruais e calcinhas absorventes, na lista de produtos com de impostos, em vez de alíquota reduzida, uma vez que no projeto original.
Cashback e imposto seletivo
O cashback, mecanismo de restituição de imposto à população mais pobre, também foi ampliado. O projeto original previa a restituição de 100% da Tributo sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federalista) e 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal) na compra de gás; 50% da CBS e 20% do IBS no pagamento das contas de luz, de chuva e esgoto; e 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos. A versão aprovada eleva de 50% para 100% a restituição da CBS sobre as contas de força elétrica, chuva, esgoto e gás proveniente.
Na última hora, o relator incluiu o carvão mineral na lista de produtos que pagarão o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio-ambiente. Lopes, no entanto, estendeu a alíquota máxima de 0,25% para todos os minerais extraídos, não exclusivamente ao minério de ferro, uma vez que constava no parecer anterior. A emenda constitucional fixa em 1% o limite para o Imposto Seletivo.
No relatório anterior, divulgado na semana passada, carros elétricos e apostas (físicas e on-line) tinham sido incluídas na lista de produtos com Imposto Seletivo. As armas e munições, no entanto, ficaram de fora, apesar de pressões de entidades da sociedade social. Embora sejam movidos a diesel e tenham cume nível de poluição, os caminhões também não pagarão o tributo.
Alíquota travada
Na terça-feira (9), o ministro da Herdade, Fernando Haddad, disse que a inclusão das carnes na lista de produtos isentos aumentaria o IVA em 0,53 ponto porcentual, o que faria a alíquota média passar de 26,5% para 27,03%, a maior do mundo parta esse tipo de imposto, superando a da Hungria, que serpente 27%. O Banco Mundial calcula um impacto de 0,57 ponto percentual.
Os deputados decidiram travar a alíquota em 26,5% a partir de 2033, quando concluir a transição dos tributos atuais para o IVA. Com a limitação do porvir imposto, o governo, perderá receitas no longo prazo. Segundo o texto ratificado, se a alíquota ultrapasse o teto, o governo seria obrigado a elaborar, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, um projeto de lei complementar com medidas para diminuir a trouxa tributária.
A trava é mais profunda que a instituída na emenda constitucional da reforma tributária, aprovada em dezembro do ano pretérito. A emenda à Constituição tem um teto para evitar o aumento da trouxa tributária do país (medida pela relação entre a arrecadação de impostos e o Resultado Interno Bruto) na conferência com a trouxa atual, o que permitia ao Congresso produzir exceções e regimes especiais, em troca do aumento da alíquota enxurrada, de 26,5%. A novidade trava inserida na regulamentação limita a alíquota média do IVA, obrigando o governo a reduzir a trouxa tributária no porvir.
Planos de saúde e turismo
O texto ratificado também permite que as empresas recebam créditos tributários de planos de saúde coletivos previstos em convenção, prática vedada no projeto original. Outra inclusão foi a de planos de saúde de animais domésticos, com alíquota reduzida em 30%.
Os deputados também incluíram um mecanismo de restituição de tributos a turistas estrangeiros que comprarem produtos no Brasil e os embarcarem na bagagem. Esse sistema existe em diversos países, quando o valor totalidade das mercadorias ultrapassa determinado valor.
A proposta aprovada passa a considerar improbidade administrativa a não restituição de créditos tributários (ressarcimento parcial de tributos que impede a cobrança em cascata) às empresas nos prazos estabelecidos. Nesses casos, o secretário da Receita Federalista e o presidente do Comitê Gestor do IBS serão responsabilizados.
O projeto estabelece até 30 dias para o pagamento de créditos os contribuintes inscritos em programas de conformidade, até 60 dias para valores dentro da média mensal do tributário e até 180 dias para os demais casos (créditos supra ou inferior da média mensal da empresa).
*Texto atualizado às 21h46