A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dificulta as denúncias criminais contra deputados e senadores foi aprovada na noite desta terça-feira (16) pelo plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília.
O texto-base, que dependia de 308 votos para seguir, foi autenticado por 353 parlamentares, em votação de primeiro vez. Outros 134 deputados votaram contra o projeto, e houve uma continência.
Um segundo vez de votação ainda precisará confirmar a aprovação da material, o que pode ocorrer ainda nesta noite. Enquanto isso, os deputados analisam destaques à PEC, que podem ou não mudar pontos específicos do texto.
A PEC determina que qualquer franqueza de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. Aliás, a proposta concede mensalidade no Supremo Tribunal Federalista (STF) para presidentes de partidos com assentos no Parlamento.
A chamada de PEC da Blindagem (PEC 3 de 2021), ou PEC das Prerrogativas, foi articulada pela maioria dos líderes da Câmara com o pedestal da oposição liderada pelo Partido Liberal (PL).
A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) orientou voto contrário, mas bancadas governistas, uma vez que lideranças de Governo e da Maioria, liberaram os votos.
Caso a PEC avance passe pela Câmara e seja aprovada posteriormente no Senado, processos judiciais, seja por meandro de emendas parlamentares ou outros crimes, só poderão ser julgados no STF com autorização dos parlamentares.
O texto autenticado em primeiro vez é um substitutivo relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), que deu parecer favorável ao projeto.
A proposta permite que deputados e senadores barrem a prisão de colegas, em votação secreta. Defensores da medida dizem que a proposta é uma reação ao que chamam de injúria de poder do Supremo Tribunal Federalista (STF) e que as medidas restabelecem prerrogativas originais previstas na Constituição de 1988, mas que foram mudadas posteriormente.
Já contrários à proposta alegam que a medida blindaria deputados da possibilidade de serem processados e investigados por crimes de qualquer natureza, incluindo delitos comuns, uma vez que depravação e atos de violência, por exemplo.
Em conversa com jornalistas, o deputado Cajado justificou que o texto não é uma autorização para “maus feitos”, mas somente uma “proteção” para os deputados exercerem sua função sem temor de “perseguição política”.
“Isso cá não é uma licença para abusos do manobra do procuração, é um escudo protetivo da resguardo do parlamentar, da soberania do voto e, supra de tudo, do reverência à Câmara dos Deputados e ao Senado Federalista”, disse.
O texto apresentado pelo relator afirma que: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Pátrio não poderão ser presos, salvo em flagrante de delito inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Moradia”.
Em outro dispositivo, a PEC define que a decisão deve ser decidida “por votação secreta da maioria absoluta de seus membros, em até noventa dias a descrever do recebimento da ordem emanada pelo STF”. Maioria absoluta significa a metade dos parlamentares da Moradia mais um.
No caso de prisão por delito inafiançável, é necessário sintoma, em 24 horas, da Câmara ou do Senado, por votação secreta. A Moradia poderá suspender a prisão com maioria simples que, diferentemente da maioria absoluta, requer a maioria dos parlamentares presentes na sessão e não do totalidade.
Sobre o voto secreto, o relator Claudio Cajado sustentou que a modalidade “nunca deu problema”.
“Qual o problema do voto secreto? [É] para que todos tenham a sua consciência voltada para o pleno manobra da atividade parlamentar”, afirmou.
O relator justificou ainda a inclusão dos presidentes de partidos entre aqueles com recta ao mensalidade por privilégio de função, só podendo ser processado pelo STF.
“Eles são ativistas na política. Eles complementam a atividade política. Logo, qualquer processo sobre eles não tem que ter autorização, para permanecer simples. Mas o mensalidade fica sendo também igual aos dos deputados”, disse Cajado.
PEC blindagem
A PEC da Blindagem começou a lucrar força na Câmara dos Deputados depois a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e o motim da oposição que impediu os trabalhados legislativos por uma semana.
Os aliados do ex-presidente criticam as ações do STF contra deputados e senadores acusados de colaborar ou participar do movimento golpista que questionou, sem provas, as eleições presidenciais de 2022.
Segundo o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o objetivo é retomar o texto da Constituição de 1988 que condiciona a franqueza de ação penal contra deputado ou senador a uma autorização prévia da Moradia legislativa do parlamentar.
“Investigar pode. Para processar que será necessário autorização das Casas em até 90 dias”, explicou Sóstenes à Filial Brasil.
Durante a deliberação da material, no plenário da Câmara, a material foi criticada por integrantes da base do governo.
“Quando você estende esse procedimento [blindagem] para os presidentes de partidos, você estende desconsiderando que função não é função de Estado. Logo, há uma ampliação sintético do próprio mensalidade. Os próprios parlamentares têm que votar se eles devem ou não responder pelos seus crimes e isso é um paradoxal”, criticou a deputada Érika Kokay (PT-DF).
“Eu, sinceramente, não vejo uma vez que interesse do povo brasiliano em uma PEC que protege parlamentares, deputados e senadores. A tarifa nossa tem que ser a vida do povo. Estamos preocupados com a Medida Provisória que beneficia 60 milhões de brasileiros [com isenção na conta luz]. Por isso, encaminhamos voto não”, declarou o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ).
Constituição
Até 2001, a Constituição estabelecia que os parlamentares não poderiam ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Moradia.
Naquele ano, uma Emenda Constitucional, a 35/2001 retirou essa secção da Constituição, e os deputados passaram a ser processados sem autorização prévia do plenário da Câmara ou do Senado.
Atualmente, a Câmara ou Senado pode suspender o curso de alguma ação, depois que ela já tenha sido aceita pelo Judiciário, desde que o delito tenha ocorrido depois a diplomação e tenha relação com as funções do parlamentar.
