A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei (PL nº 2942/2024) que permite à Justiça ordenar o uso subitâneo tornozeleira eletrônica pelo invasor de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, se for verificado o basta risco à vida delas. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas.
De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ, o projeto foi legalizado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
A parlamentar afirma que, atualmente, exclusivamente 6% das medidas protetivas contam com monitoramento eletrônico. Ela frisa que a instrumento reduz os feminicídios assim uma vez que a taxa de reincidência dos agressores em outros crimes relacionados à violência doméstica.
“Não dá mais para a gente ver várias mulheres sob medidas protetivas sem medidas protetivas efetivas”, disse Fernanda Melchionna, em sua rede social.
A medida seguirá para avaliação do Senado.
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Vira regra
Pelo projeto de lei, a imposição de uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de basta risco de agressões graves às mulheres. O risco a ser medido deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
A exigência da mandamento da medida protetiva de urgência fortalece a proteção prevista na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, aplicável em conjunto com outras.
Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
Se um juiz determinar que a tornozeleira não deve ser mais usada, o magistrado deverá justificar expressamente os motivos que o levaram a tomar a decisão.
Cidades pequenas
Em municípios em que não existe uma comarca, portanto, localidades sem um juiz, o uso da tornozeleira poderá ser aplicado pelo procurador de polícia sítio.
Atualmente, o retraimento subitâneo do lar é a única medida protetiva que o procurador pode adotar nas localidades sem um representante do poder Judiciário.
Caso o projeto seja sancionado no Senado, quando a mando policial ordenar a instalação imediata da tornozeleira eletrônica para proteger a vítima, deverá falar a medida ao Ministério Público e à Justiça em 24 horas. O juiz deverá determinar se mantém ou não a medida protetiva de urgência.
O levantamento do Fórum Brasílio de Segurança Pública mostra que, em 2024, 50% dos feminicídios em 2024 ocorreram em cidades com até 100 milénio habitantes, onde exclusivamente 5% das cidades têm delegacias da mulher e somente 3% dos municípios têm uma moradia abrigo.
Rastreamento pela vítima e pela polícia
O texto do projeto determina que, nas situações de uso da tornozeleira pelo invasor, deve ser entregue à mulher vítima um dispositivo de portátil de rastreamento que alerte sobre eventual aproximação do invasor.
O aparelho de segurança vai enunciar um alerta automático e simultâneo para vítima e para polícia, logo que o invasor romper a espaço de trânsito proibido, fixada judicialmente.
A iniciativa tem o objetivo de permitir o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas.
Aumento da pena
O texto legalizado aumenta – de um terço à metade – a pena de reclusão de 2 a 5 anos por descumprimento de medidas protetivas, caso estejam relacionadas à violação das áreas onde o invasor não pode ir ou, ainda, à remoção ou violação da tornozeleira sem autorização judicial.
Em sua rede social, o coautor do Projeto de Lei 2942/2024, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), comemorou a aprovação pela Câmara.
“Quem agride precisa ser vigiado. E quem sofre violência precisa ser protegido.”
Mais quantia e campanhas
O projeto também aumenta de 5% para 6% a quota de recursos do Fundo Vernáculo de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.
O texto coloca uma vez que prioridade a compra e manutenção das tornozeleiras e de dispositivos de seguimento para as vítimas.
Segundo o projeto, as campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.
Próximos passos
Com a aprovação pela Câmara, o projeto de lei será enviado ao Senado para ser analisado, discutido e votado pelos senadores.
Se for aprovada sem alterações, a proposta segue para a sanção do presidente da República.
Se os senadores fizerem mudanças (emendas), o projeto precisará voltar à Câmara dos Deputados para que as alterações sejam validadas.
Mas, se for rejeitado, o projeto será arquivado.
Violência em números
O projeto frisa que o Brasil enfrenta, nos últimos anos, um desenvolvimento alarmante no número de feminicídios, muitos deles cometidos por ex-companheiros ou cônjuges que já eram claro de medidas protetivas previstas
Em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, desenvolvimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Em relação a 2021, aumento é de 14,5%.
Os dados são do Levantamento do Fórum Brasílio de Segurança Pública.
O relatório mostra que, em 2024, 13,1% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil foram assassinadas mesmo tendo uma medida protetiva de urgência em vigor.
Desde que a Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015) tipificou o assassínio de mulheres por razões de gênero uma vez que violação hediondo, 13.703 mulheres foram vítimas do feminicídio, entre 2015 e 2025.
Ligue 180
Em caso de violência contra a mulher, ligue gratuitamente 180.
A Meão de Atendimento à Mulher – Ligue 180 oferece orientação, guarida e encaminhamento de denúncias. O atendimento também pode ser realizado pelo WhatsApp, no número (61) 99610-0180.
O serviço público e sigiloso funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive nos feriados e pode ser usado por mulheres em situação de violência ou qualquer pessoa que queira denunciar uma situação de violência contra a mulher.
A mediano também informa sobre direitos, garantias e serviços especializados.
Em casos de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar do estado, por meio do telefone 190.
