Campanhas Eleitorais Começam Nesta Sexta; Veja O Que é Permitido

Campanhas eleitorais começam nesta sexta; veja o que é permitido

Brasil

A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro. 

São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de sintoma política, muito porquê a transmissão desses eventos pelas redes sociais.  

Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em tamanho. 

Também está proibido remunerar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o espeque a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.

O impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um ducto de atendimento ao sufragista, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas porquê o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil. 

As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de informação de tamanho é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido. 

Lucidez Sintético 

Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Lucidez Sintético (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

Diante da exiguidade de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se antecipar e validar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “teor sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir escoltado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. 

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’chuva, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e exarar a marca d’chuva. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de informação, prevê a solução eleitoral que trata do tema.

Além da vedação à desinformação em universal, um dos artigos dessa solução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para proporcionar candidatura, de teor sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para produzir, substituir ou mudar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual procuração. Há ainda a lhaneza de investigação por violação eleitoral. Quem propalar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercitar influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.

Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode estabelecer de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo subalterno a 24 horas, se o caso for grave. 

Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de chegada identificado aos sistemas, que deve ser transmitido à Justiça Eleitoral. 

Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em solução publicada no portal do TSE. 

Regras gerais 

São aplicadas às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir escoltado da legenda partidária e ser produzido em português. 

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a produzir, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. 

Além de propalar desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, muito porquê qualquer forma de discriminação; pejorar a requisito de mulher ou estimular sua discriminação; veicular teor ofensivo que constitua calúnia, mordacidade ou injúria; entre outras. 

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, diz a norma sobre o matéria, seja  “com algazarra ou insulto de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. 

Assim porquê em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, muito porquê a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica porquê veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carruagem de som ou minitrio elétrico, assim porquê em reuniões e comícios. Não há urgência de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para ministros e supra disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de qualquer evento eleitoral, nunca de forma isolada. 

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao sufragista de brindes porquê chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, mas, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais. 

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser vistas numa silabário produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias 

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. 

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaço ao Estado Democrático de Recta, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Fonte EBC

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