A Justiça Federalista reconheceu a ocorrência de graves violações sofridas pelas mulheres no contextura da reparação dos danos do rompimento da barragem da mineradora Samarco, que atingiu dezenas de municípios da bacia do Rio Guloseima em 2015. Na decisão, foi determinado um ajuste nos cadastros e a Instalação Renova, responsável por gerir o processo reparatório, deverá revisar, emendar e atualizar as informações essenciais para que as mulheres afetadas possam reivindicar chegada aos programas de auxílio financeiro e de indenização.
As determinações foram assinadas pelo juiz Vinicius Cobucci, do Tribunal Regional Federalista da 6ª Região (TRF-6). Ele acolheu os argumentos apresentados em ação social pública movida por seis instituições de Justiça: Ministério Público Federalista (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU) e defensorias públicas dos dois estados.
Elas alegaram que houve tratamento diferenciado conforme o gênero no discurso do processo reparatório empreendido pelas Samarco e pelas suas acionistas Vale e BHP Billiton e executado pela Instalação Renova. Violações teriam ocorrido tanto na lanço do cadastramento uma vez que na implementação das medidas. As seis instituições de Justiça também querem que seja fixada uma indenização.
Cobucci considerou que a Instalação Renova adotou uma metodologia burocrática, excludente e tendenciosa no cadastramento que não considerou a dificuldade das relações familiares e colocou as mulheres em posição de subordinação em relação aos homens. Ele considerou se tratar de um padrão patriarcal, que centralizou as informações na figura do “superintendente de família”. Dessa forma, teriam sido invisibilizadas as contribuições econômicas e sociais das mulheres, privando-as do chegada aos programas de reparação.
Procuradas pela Escritório Brasil, a Samarco, a Vale, a BHP Billiton e a Instalação Renova não se manifestaram.
Combinação
No rompimento da barragem, localizada na espaço rústico da cidade de Mariana (MG), foi liberada uma avalanche de rejeitos que resultou em 19 mortes, devastou pequenas comunidades inteiras e gerou impactos nas dezenas de municípios mineiros e capixabas ao longo da bacia do Rio Guloseima. A reparação dos danos da tragédia se baseia em um Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC), concórdia firmado entre a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billiton, o governo federalista e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Foram estabelecidos mais de 40 programas.
O padrão implementado, com a geração da Instalação Renova para gerir todas medidas, é hoje considerado mal sucedido pelos governos envolvidos e também pelas instituições de Justiça. Passados quase nove anos, tramitam no Judiciário brasílico mais de 85 milénio processos sobre a tragédia. Negociações para repactuar o concórdia em procura de uma solução para esse passivo judicial se arrastam há mais de dois anos, mas os valores ofertados pelas mineradoras ainda não atenderam as expectativas dos governos.
Na ação social pública que aponta a violação das mulheres, as seis instituições de Justiça enumeram diversos problemas na implementação de medidas previstas no TTAC. De concórdia com elas, embora conste no cadastro dos atingidos quantidades semelhantes de homens e mulheres, houve participação reduzida das vítimas do gênero feminino nas oitivas realizadas pela Instalação Renova para levantamento de dados primários: elas representaram unicamente 39% de todas as pessoas envolvidas. Ou por outra, somente 34% das mulheres foram listadas uma vez que responsáveis economicamente pela morada.
As instituições alegam que o cadastro é porta de ingresso para os programas reparatórios, de forma que a reduzida participação na coleta de dados gera efeitos excludentes e oculta a verdade das vítimas do gênero feminino. Ou por outra, afirmam que a Instalação Renova adotou o noção de família patriarcal uma vez que se fosse a única possibilidade de formação de núcleos familiares. Dessa forma, teria sido exigido de muitas mulheres a autorização dos maridos para acessar e realizar ajustes nos dados. A ação também aponta que o processo reparatório é carente de ações afirmativas com recortes de gênero, reforçando assim as desigualdades.
Dados
A decisão de Cobucci também reiterou regra anterior envolvendo o tratamento de dados dos atingidos. Foi oferecido prazo de 60 dias para que a Instalação Renova apresente um projecto detalhado de adequação à Lei Universal de Proteção de Dados (LGPD), de forma a prometer que informações pessoais sejam tratados de concórdia com a legislação vigente.
Ou por outra, ele proibiu a exigência de constituição de legista ou protector público para chegada aos programas de indenização e de auxílio emergencial. Segundo Cobucci, essa obrigatoriedade não pode ocorrer em acordos extrajudiciais.
Recentemente, o magistrado também desconstituiu a empresa Kearney uma vez que perita do pensamento. Ela havia sido nomeada pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior, que esteve avante do caso anteriormente. A Kearney atuava uma vez que instância recursal no contextura do Novel, nome oferecido a um duvidoso sistema indenizatório implantado pela Instalação Renova em 2020 e encerrado no ano pretérito por regra de Cobucci.
O Novel era cândido de críticas de entidades representativas dos atingidos, que lamentava, entre outros fatores, a arbitrariedade dos valores. A vítima que tivesse sua adesão negada pela Instalação Renova poderia apresentar recurso que seria analisado pela Kearney. Para Cobucci, uma das diversas nulidades do Novel foi a atribuição de prerrogativas que não correspondem à função lítico de perito judicial, que é a produção de prova técnica para a qual o magistrado não dispõe de conhecimentos especializados.
A Kearney teria exercido funções de aferição do recta. Na decisão que desconstituiu a empresa uma vez que perita, também foi fixado um prazo de 20 dias para que seja apresentado um relatório sigiloso detalhando todas as providências adotadas no tratamento de informações e indicando todas as pessoas que tiveram chegada aos dados pessoais dos atingidos.