A pensão alimentícia é uma obrigação prevista na legislação brasileira que normalmente recai sobre pais em relação aos filhos. É provável dar ingresso no pedido na Defensoria Pública. Thiago Martins, Ingrid Gaigher e Rafael Fuchs interpretam Vasco, Lucimar e Jorginho em ‘Vale Tudo’ (Orbe, 2025)
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Na novidade versão de Vale Tudo, a diarista Lucimar (Ingrid Gaigher) decide, depois de oito anos, pedir pensão alimentícia para o fruto Jorginho (Rafa Fuchs), fruto de um relacionamento com Vasco (Thiago Martins). Em 1988, a romance não contava com essa trama.
De convenção a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a procura pelo o aplicativo do órgão, onde é provável agendar uma atendimento, bateu um recorde na noite de sexta-feira (13), quando a cena foi exibida. O recorde foi de 4.560 acessos por minuto no aplicativo – o normal é de 1 milénio acessos, o que representa um desenvolvimento de 300%. (Veja uma vez que usar o aplicativo no termo do texto.)
“O poder da romance no nosso país é o poder da arte, o poder da identificação, o poder da narrativa! E dar rosto e voz à Lucimar representando essa missão e essa narrativa é uma honra! São três maracanãs lotados de mulheres em 1 hora se inspirando na história de Lucimar que é a história delas”, comemorou a atriz em uma publicação nas redes sociais.
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma obrigação lítico direcionada a custear os gastos de dependentes financeiros. Geralmente é concedida quando um parelha possui filhos menores de idade e se divorcia e, nesses casos, a pessoa que não tiver a guarda integral deve arcar com a pensão.
Esse é um recta previsto em lei no Brasil desde 1968, e serve para testificar saúde, instrução, vestuário, lazer e demais despesas necessárias para a qualidade de vida. Normalmente recai sobre os pais em relação aos filhos, mas, isso não é um padrão.
Quem tem recta à pensão alimentícia?
Além de filhos, com relação aos pais, a pensão alimentícia também pode ser concedida ao consorte (mulher ou varão) que detém menor capacidade financeira ou, por qualquer motivo, não ingressou ou não se manteve no mercado de trabalho. A pensão pode ser paga também para companheiros, parente idoso e outros dependentes.
Para filhos, o pagamento é obrigatório:
Até que atinjam a maioridade
Se estiverem cursando pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
Pensão Alimentícia
EPD Online
Porquê pedir pensão alimentícia?
É provável receber a pensão por meio de um convenção amigável entre a pessoa que irá remunerar e a pessoa que irá receber. Caso isso não seja provável, é necessário que se faça um pedido lítico.
Se a pessoa não tiver um jurisperito, pode dar ingresso na ação de cobrança por meio da Defensoria Pública da unidade da federação onde mora. A Defensoria Pública tem o papel de prometer os direitos de todos os cidadãos.
“A pensão alimentícia é muito mais do que a sustento. É a vestimenta, o remédio e auxílio na doença, a luz para estudar… não cabe um valor fixo. É muito doloroso se você precisa ir até a Justiça para pedir o obrigatório”, diz a Subdefensora Pública-Universal Emmanuela Saboya.
Jurisperito familiar explica quem pode solicitar a pensão alimentícia
Quais os documentos necessários?
São indispensáveis os documentos que comprovem a relação de parentesco ou conjugal
Documentos que comprovam a capacidade financeira do provedor da pensão: comprovantes de posse de vínculos, de propriedade de empresa, extratos bancários, vínculo empregatício.
Documentos que comprovem as necessidades daquele que pretende receber o mercê: despesas com fralda, material escolar, uniforme escolar, despesas médicas, assim uma vez que as comuns do dia a dia – chuva, luz, aluguel.
No caso de pensão alimentícia para filhos, a documentação varia de convenção com a fita etária:
Menor de 18 anos: Certificado de promanação – é preciso que o nome do pai conste da diploma; se não constar, é necessário propor ação de investigação de paternidade), RG, CPF e comprovante de residência do responsável pela gaiato ou juvenil e endereço residencial e (ou) mercantil daquele para quem se pede a pensão.
Maior de 18 anos: RG, CPF e comprovante de residência de quem vai pedir a pensão, endereço residencial e (ou) mercantil daquele para quem se pede a pensão.
Se você for do Rio de Janeiro, uma vez que usar o aplicativo?
Baixe o aplicativo Defensoria RJ na loja de aplicativos do seu celular;
Faça um cadastro no app com seus dados pessoais e, assim, crie uma conta;
Procure a opção “Agendar atendimento” e escolha a dimensão de recta de família (que inclui pensão alimentícia);
Preencha as informações solicitadas, pormenor o motivo do agendamento e forneça os dados solicitados e documentos pedidos;
Depois, acompanhe o curso no próprio aplicativo do seu agendamento, movimentações do caso e informações referentes ao processo.
Fonte G1
