Dos 32.260 candidatos que voltaram a disputar vagas no Concurso Público Pátrio Unificado (CPNU), conforme anunciado nesta quinta-feira (21), murado de 30 milénio são concorrentes a vagas reservadas a negros. A reintegração dos cotistas negros ao torneio ocorre porque o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) irá prometer a correção da prova discursiva ou redação, em quantidade equivalente à dos candidatos de ampla concorrência. O número exato dos candidatos negros ainda será divulgado pela Instalação Cesgranrio, a secretária examinadora do torneio.
Cumprimento de regras
Em nota, o MGI disse que o conciliação judicial firmado no Tribunal Regional Federalista da 1ª Região (TRF1), entre a União, o Ministério Público Federalista (MPF), a Advocacia-Universal da União (AGU) e a Cesgranrio foi motivado pela “controvérsia sobre o número de provas discursivas corrigidas para candidatos de cotas raciais para pessoas negras, subalterno ao previsto [no edital]”.
A ampliação do número de provas corrigidas de candidatos negros chega para adequar o processo seletivo ao que determina a Instrução Normativa do MGI nº 23/2023. A norma disciplina a emprego da suplente de vagas a pessoas negras em concursos públicos, prevista em lei federalista (nº 12.990/2014).
Outrossim, a decisão do MGI também leva em consideração o subitem 7.1.2.2.1 de cada um dos editais dos oito blocos temáticos do chamado Enem dos Concursos. A regra estabelece que, em todas as etapas do torneio, o número de candidatos às vagas reservadas às pessoas negras considerados aprovados será igual ao número de candidatos considerados aprovados na lista de ampla concorrência, desde que atinjam a nota mínima nas provas objetivas, para não serem eliminados.
A consultora jurídica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) Karoline Busatto disse, em entrevista coletiva, na quinta-feira (21), em Brasília, que a equiparação ocorreu em seguida recomendação do Ministério Público Federalista e, também, depois das solicitações de grupos de pessoas negras para que a pasta corrigisse o descumprimento do edital. Karoline justificou que a medida tem o objetivo de dar transparência, perenidade e segurança jurídica ao concurso.
“O caminho seguinte seria a ação social coletiva. Portanto, por muito, entendemos já pacificar, incluir no conciliação com o próprio Ministério Público Federalista e resolver leste ponto também antes que ele se tornasse um ponto de judicialização maior”, admitiu Karoline Busatto.
Repercussão da reintegração de candidatos negros
O Coletivo de Servidoras e Funcionárias Negras do Poder Executivo federalista foi um dos grupos que enviou uma missiva ensejo ao MGI detalhando que muitos candidatos cotistas raciais, mesmo com notas suficientes, foram eliminados indevidamente, pois suas redações não foram corrigidas, conforme estipulado no edital.
A servidora pública federalista Letícia Cirqueira de Oliveira, atualmente cedida ao Ministério de Minas e Vontade (MME) e membro do coletivo entende que muitos candidatos negros foram beneficiados pela reintegração ao torneio que cumpre os editais do CNU. “Com notas de cortes tão aproximadas, eu acredito que muitos candidatos negros possivelmente irão para ampla concorrência, liberando mais vagas para outras pessoas negras, possibilitando a efetiva representação que tanto queremos.”
Outra integrante do Coletivo de Servidoras e Funcionárias Públicas Negras, a servidora pública federalista Maryangela Santos celebrou a inclusão de candidatos negros, a partir do guarida da missiva encaminhada. Segundo ela, o coletivo se preocupa com candidatos que não têm entrada ao Poder Judiciário, devido à falta de tempo, de estrutura ou de quantia. “Temíamos que muitos candidatos ficassem no prejuízo, causando até agravos emocionais para os próximos concursos.”
Além da possiblidade de aumentar as chances de aprovação de candidatos negros, Maryangela Santos vê na medida do MGI um resgate da credibilidade do CNU uma vez que política pública afirmativa para os candidatos. “Uma vez que não seria cumprido um edital com uma política tão importante uma vez que essa? Uma vez que ficaria a instabilidade que surgiria nos próximos concursos e no próximo CNU?”, questionou.
“A valor da política pública [afirmativa] é ela se fazer executar para que a sociedade acredite nela e para que funcione de indumento. E leste concurso, uma vez que é defendido pelo MGI, é o concurso da variação”, destacou Maryangela Santos.
Nove vezes
Os editais do CNU já garantem a correção das provas discursivas multiplicada por nove vezes o número de vagas imediatas para cada incumbência. Isso vale para a ampla concorrência, para candidatos negros, pessoas com deficiência e também indígenas.
O coordenador-geral de Logística do Concurso Pátrio Unificado no MGI, Alexandre Retamal, explicou, na quinta-feira, que a correção de nove vezes o número de vagas já atenderia à política social para cotistas negros. “Isso já estava guardado, porém a instrução normativa [IN 23/2023] determina que o número de redações corrigidas seja o mesmo da ampla concorrência e, por isso, estamos trazendo essas pessoas para a concorrência.”
A consultora jurídica Karoline Busatto destacou ainda que a ampliação das correções de provas discursivas de candidatos de cotas raciais ocorreu porque houve uma retificação do edital do CNU em fevereiro deste ano.
A servidora Letícia Cirqueira lembra que já existem decisões judiciais de tribunais superiores e a própria norma produzida pelo MGI (IN 23/2023) para guiar as bancas de concursos sobre a suplente de vagas para pessoas negras, que determinam que a paridade entre candidatos negros e da ampla concorrência deve prevalecer em todas as fases do torneio.
“Há recomendação jurisprudencial de que é necessário manter a paridade em todas as fases do certamente. O STJ [Superior Tribunal de Justiça] e o STF [Supremo Tribunal Federal] entendem que, em concursos de várias fases, é necessário que a gestão pública garanta a paridade não exclusivamente no término do concurso”, frisou Letícia, que também é candidata do concurso unificado.
Ações afirmativas
Entre os 2,11 milhões de inscritos confirmados que disputam as 6.640 vagas do torneio para 21 órgãos da gestão pública federalista, 415.496 se autodeclararam pardos e pretos e concorrem a vagas reservadas às cotas raciais.
A suplente de vagas para pessoas negras nos concursos públicos é garantida desde 2014, pela Lei nº 12.990, que destina 20% das vagas oferecidas nos processos seletivos a esse público.
A Instrução Normativa do MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, complementa a legislação e estabelece os procedimentos de heteroidentificação, para justificar ou não a quesito étnico-racial de uma pessoa por meio de uma percentagem de avaliadores.
Pelo novo cronograma, divulgado na quinta, em 23 de dezembro, ocorrerá a convocação de candidatos negros aprovados nas fases anteriores do concurso para o procedimento de verificação da quesito autodeclarada para concorrer às vagas reservadas aos cotistas raciais.