Cfm Pede Que Anvisa Libere Uso De Fenol Por Médicos

CFM pede que Anvisa libere uso de fenol por médicos

Brasil

O Juízo Federalista de Medicina (CFM) encaminhou ofício à Sucursal Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitando que “reveja urgentemente” os termos da Solução 2.384/2024, que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em universal ou estéticos.

Em nota, o CFM pede que a filial reguladora volte a permitir que médicos possam “atender a população em suas necessidades, utilizando o fenol em tratamentos, inclusive estéticos, segundo critérios de segurança e eficiência”.  A entidade avalia a restrição imposta pela Anvisa uma vez que “excessiva”.

“O CFM entende que a decisão demonstra o interesse da filial em reduzir os riscos da exposição dos brasileiros ao fenol. Todavia, para o recomendação, a restrição foi excessiva ao impedir que médicos, profissionais capacitados e habilitados a atendimentos com essa substância, possam atender as demandas de seus pacientes”, acentua.

Para o CFM, os problemas envolvendo o uso do fenol, incluindo registros de efeitos adversos e mortes, têm ocorrido em razão de tratamentos estéticos realizados por profissionais que não são médicos.

No início do mês, um jovem de 27 anos morreu em São Paulo em seguida complicações geradas por um peeling de fenol. O rapaz fez o procedimento em uma clínica estética e a dona do sítio não tinha especialidade ou autorização para fazer esse tipo de peeling. A polícia investiga o caso uma vez que homicídio. A clínica foi interditada e multada.

“A solução é positiva no sentido de ordenar fluxos relacionados ao uso do fenol, que vinha sendo comercializado sem maior controle até mesmo pela internet. No entanto, entende-se que a regra necessita de ajustes, pois se mostra excessiva ao proibir o uso do fenol também pelos médicos, os quais constituem um grupo de profissionais capacitados e habilitados para seu manuseio em tratamentos oferecidos aos pacientes em locais que obedeçam às normas da vigilância sanitária”, destaca o ofício do Juízo Federalista de Medicina  (CFM).

Procedimentos estéticos invasivos

Na última quarta-feira (19), CFM e a Anvisa se reuniram para tratar da realização de procedimentos estéticos invasivos por não médicos. No encontro, o recomendação sugeriu iniciativas para maior controle da comercialização de produtos tóxicos e restritos.

“O objetivo é sustar o progresso dos crimes de treino proibido da medicina e zelar pela saúde e integridade física da população brasileira. Dados do CFM mostram que, a cada dia, pelo menos dois casos de problemas decorrentes do treino proibido da medicina são registrados”, detalhou o CFM.

Entre as ações propostas figura o reforço na fiscalização de estabelecimentos e profissionais que anunciam e realizam procedimentos estéticos invasivos sem atender a critérios definidos em lei e pelos órgãos de controle, além da ampliação do cerco à comercialização irregular de medicamentos, equipamentos e insumos de uso médico, “vendidos indiscriminadamente (até pela internet), permitindo que pessoas anunciem a oferta de serviços para os quais não estão qualificadas”.

O CFM também sugeriu à Anvisa a elaboração de um escopo de regras sanitárias e éticas que coíbam o treino proibido da medicina, sobretudo em áreas e abordagens de maior risco para a saúde e a integridade dos pacientes, além da promoção de uma “ampla campanha de volume” para conscientizar sobre os riscos inerentes à realização dos procedimentos estéticos invasivos.

Médicos

Na última sexta-feira (21), o Juízo Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) entrou com uma ação na Justiça Federalista pedindo que a Anvisa proíba a venda de substâncias químicas à base de fenol para profissionais não médicos. À idade, também foi solicitado que a filial fosse oficiada para prestar esclarecimentos a reverência de quais são as condições atuais para a venda do fenol e se há qualquer controle ou registro quanto à comercialização de substâncias químicas à base do resultado para pessoas leigas.

Diante da publicação da Solução da Anvisa no início da semana, que proíbe a venda, manipulação e emprego do fenol inclusive para médicos, o Cremesp informou ter ingressado, nesta semana, com novidade ação judicial, solicitando “que seja permitido que médicos, os únicos profissionais capacitados para tal, possam comprar e utilizar o fenol em procedimentos da medicina”.

“A Solução 2.384, embora seja um passo importante para prometer que pessoas não habilitadas adquiram a substância e coloquem em risco a segurança da população, uma vez que estava ocorrendo até logo, acaba cerceando o recta de que profissionais capacitados e habilitados, no caso, os médicos, realizem procedimentos com fenol, o que, na visão do Cremesp, é incabível”, disse a entidade.

Farmacêuticos

Em nota, o Juízo Federalista de Farmácia (CFF) informou enxergar de maneira positiva a regulação da comercialização e do uso do fenol e de quaisquer outras substâncias semelhantes utilizadas nos procedimentos estéticos.

O órgão lembra ainda que a proibição imposta pela Anvisa é temporária e permanece vigente enquanto se conduz investigações sobre os potenciais danos associados ao uso da substância química para a saúde.

“A segurança dos pacientes deve sempre vir em primeiro lugar e a regulação deve ocorrer, sim, respeitando a cultura técnica e os limites de atuação dos profissionais autorizados e habilitados pelos seus conselhos profissionais a trabalhar na espaço”, avaliou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

“Essa medida também será importante para coibir que pessoas leigas empreendam na saúde estética, realizando procedimentos de subida dificuldade sem qualquer formação técnica para isso”

Farmacêuticos estão respaldados a atuar na saúde estética por meio das resoluções nº 616/15 e nº 645/2017, desde que tenham título de profissional emitido por programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Ensino, devidamente averbado no recomendação regional de farmácia da jurisdição do profissional titulado. Outra exigência é que ele atue dentro dos seus limites de cultura profissional, com boas práticas e procedimentos que garantam a segurança do paciente.

“Importante ressaltar que os farmacêuticos, por sua formação, possuem profundo conhecimento sobre os peelings químicos. A bagagem técnica adquirida na graduação e na pós-graduação os qualificam para manipular fórmulas, ajustar concentrações, determinar associações de ativos e identificar possíveis efeitos biológicos de sua emprego. Por isso, farmacêuticos frequentemente atuam na capacitação dos demais profissionais da saúde habilitados pelos seus respectivos conselhos profissionais para o manuseio e emprego do resultado”, concluiu o Juízo Federalista de Farmácia.

Fonte EBC

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *