Cidh Condena Brasil Por Desaparecimento De 11 Jovens De Acari,

CIDH condena Brasil por desaparecimento de 11 jovens de Acari, em 1990

Brasil

A Incisão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Estado brasílio pelo desaparecimento forçado de 11 jovens moradores da favela de Acari, na zona setentrião do Rio de Janeiro, em 1990. O caso deu origem ao grupo de ativistas Mães de Acari. A sentença foi anunciada na quarta-feira (4) em San José, capital Costa Rica, sede da CIDH.

A golpe internacional é uma instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA) que tem o objetivo de infligir e interpretar a Convenção Americana – também chamada de Pacto de San José da Costa Rica – que consiste em um tratado internacional sobre direitos e liberdades. O Brasil é um dos 20 países que reconhecem a cultura da CIDH.

O caso que resultou na pena do Estado brasílio se trata do desaparecimento, em 26 de julho de 1990, dos 11 moradores de Acari que estavam em um sítio em Magé, município da região metropolitana do Rio de Janeiro.

Por volta das 23h, um grupo de aproximadamente seis homens encapuzados entrou na mansão da avó de uma das vítimas e sequestrou Wallace Souza do Promanação, Hedio Promanação, Luiz Henrique da Silva Euzébio, Viviane Rocha da Silva, Cristiane Leite de Souza, Moisés dos Santos Cruz, Edson de Souza Costa, Luiz Carlos Vasconcellos de Deus, Hoodson Silva de Oliveira, Rosana de Souza Santos e Antonio Carlos da Silva.

Os encapuzados disseram que eram agentes da polícia e exigiram moeda. Eles seriam integrantes dos “Cavalos Corredores”, um grupo de extermínio que operava na Favela de Acari e era formado por policiais.

Desde logo, não se sabe o paradeiro deles. A CIDH destaca que os jovens eram negros. Oito dos desaparecidos eram adolescentes com idades entre 13 e 18 anos. Até hoje, a maioria das famílias não obteve o recta à emissão das certidões de óbito das vítimas.

Sentença

A Incisão cita que um processo judicial cá no Brasil foi arquivado em 10 de abril de 2011, diante da escassez de “suporte probatório mínimo”. A ação de reparação de danos materiais e morais movida por alguns familiares contra o Estado do Rio de Janeiro prescreveu.

A decisão também lembra que Edmea da Silva Euzébio, mãe de um dos desaparecidos e líder das Mães de Acari, foi assassinada em 1993, no Meio do Rio de Janeiro, pouco tempo depois de ter denunciado à Justiça a participação de policiais nos desaparecimentos. Uma sobrinha que estava com ela também foi morta.

As Mães de Acari ganharam notoriedade por cobrarem progresso nas investigações e responsabilização pelo violação. O movimento existe até hoje.

Em abril deste ano, os policiais acusados pelo violação foram absolvidos por falta de provas.

Os juízes da CIDH entenderam que o Estado brasílio foi responsável pela “violação dos direitos ao reconhecimento à personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal” e que “não realizou investigação séria, objetiva e efetiva, dirigida à regra da verdade”.

Reparações

O Estado foi réprobo a medidas porquê continuar com a investigação do desaparecimento; efetuar uma procura rigorosa do paradeiro deles; realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional; fabricar no bairro de Acari um espaço de memória; proporcionar atendimento médico e psicológico adequado às famílias; reparação financeira às vítimas; além de elaborar um estudo sobre a atuação de milícias e grupos de extermínio no Rio de Janeiro.

Parentes

Para Rosangela da Silva, mana da vítima, Luiz Henrique da Silva Euzébio, e filha de Edmea, a sentença trouxe o sentimento de renascimento do irmão. “Porque foram 34 anos sofrendo, correndo detrás, indo e voltando sem nenhuma solução. Hoje, a gente teve uma resposta positiva, mas tivemos que recorrer a um órgão de fora. Vamos seguir buscando justiça cá no nosso país também”, disse.

Aline Leite de Souza é mana de Cristiane, uma das vítimas. Na luta pela justiça, ela representa a “Mãe de Acari” Vera Lúcia Flores, já falecida.

“A gente esperava que não precisasse passar por tanto tempo”, disse ela à TV Brasil. Para Aline, a sentença é uma forma de o Brasil “reescrever essa história, dando pundonor essas famílias”.

Antes de chegar à CIDH, o caso passou pela Percentagem Interamericana de Direitos Humanos, outro órgão da OEA, que determinou, em 2006, uma série de recomendações ao Estado brasílio, que não foram cumpridas. Por isso, o caso foi levado à CIDH, instância superior, que iniciou o julgamento em outubro de 2023.

A sentença deve ser entregue à ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo dos Santos, na próxima semana.

Repercussão

A coordenadora-geral da ONG Criola, Lúcia Xavier, que acompanha o movimento Mães de Acari desde a instalação, classificou a decisão porquê “uma correção dos rumos da política do Estado contra violências desse tipo”.

“Além do reconhecimento da legislação do desaparecimento forçado, a decisão vai fortalecer uma política, não só de segurança pública, mas de zelo, de saúde, de suporte aos familiares que viveram essa tragédia”, disse em enviado divulgado pela ONG.

“Não podemos regularizar o desaparecimento forçado e, para romper com isso, o Estado brasílio precisa pôr um ponto final nessas práticas tanto institucionalizadas, quanto aquelas realizadas por grupos armados porquê a milícia e o violação organizado”, completou Xavier.

O jurisperito Guilherme Pimentel, coordenador da Rede de Atenção a Pessoas Afetadas pela Violência de Estado (Raave), projeto da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, classifica a sentença da CIDH porquê um marco na luta pelos direitos humanos no Brasil. Ele destaca que “é um dos primeiros episódios de repercussão mundial de uma chacina no Rio”.

“Condenações porquê essa reafirmam o que os movimentos de mães e familiares já vêm falando há anos: as graves violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos não são investigadas porquê deveriam, os casos são arquivados, e as famílias ficam sem o recta à verdade, memória, justiça e reparação. Sem esses direitos, não há Estado Democrático de Recta na prática”, disse à Filial Brasil.

Ele acrescenta que “mais uma vez fica demonstrado o quão fundamental é que o Brasil desenvolva mecanismos de controle extrínseco e controle social das forças de segurança, de modo a não repetir episódios porquê esse”.

Governos

Em nota encaminhada à Filial Brasil, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) informou que participou do ato de notificação da sentença e classificou a decisão porquê “histórica”.

“O MDHC manifesta o seu compromisso em trabalhar para a implementação integral dessa decisão histórica, que simboliza um passo importante na luta contra a impunidade e na construção de um Brasil que respeite os direitos humanos de maneira plena”.

O ministério informou que a primeira ação prática para cumprimento da sentença será a publicação da decisão no site solene da pasta.

A Secretaria estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro informou à Filial Brasil que, por meio da Coordenação de Justiça Internacional e Memória e Verdade, acompanha o caso da chacina de Acari desde o início, “dando todo suporte necessário para as famílias”.

“Entre as medidas adotadas está o atendimento realizado por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, advogados e assistentes sociais. Também foi oferecido suporte para a correção e a obtenção da diploma de óbito dos vitimados, o que vem sendo desempenado com o Tribunal de Justiça, com a fala da Coordenação de Pessoa Desaparecida”, afirma.

A secretaria informou ainda que elaborou uma proposta de regulamentação de lei estadual, que está em tramitação interna, para que seja provável proceder com o pagamento da indenização.

A Filial Brasil pediu comentários à Polícia Social do Rio de Janeiro, responsável pelas investigações, e aguarda posicionamento.

Fonte EBC

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