Comitê Olímpico Pode Perder Verba Com Presidente Reeleito 30/09/2024

Comitê Olímpico pode perder verba com presidente reeleito – 30/09/2024 – Esporte

Esporte

Pareceres do Ministério do Esporte e da Justiça Federalista indicam que a verosímil reeleição de Paulo Wanderley à presidência do COB (Comitê Olímpico do Brasil) pode motivar um bloqueio do financiamento público da entidade, o que a partir de 2025 inclui a arrecadação com bets.

Para 2024, foram separados R$ 461,4 milhões de verbas da Loteria para o COB, que também repassa esse quantia às confederações.

Ainda não há estimativa para o montante para 2025, mas ele certamente será muito maior, uma vez que a lei prevê o início dos repasses das apostas online.

O comitê também fechou, em fevereiro deste ano, um patrocínio com a Caixa de R$ 160 milhões.

O golpe deste financiamento depende da tradução da legislação.

Desde 2014, é vedado o repasse de recursos públicos para entidades dos quais presidente tenha sido reconduzido ao missão mais de uma vez consecutiva. A Lei Universal do Esporte, aprovada em 2023, contém essa previsão.

Opositores afirmam que um novo procuração de Wanderley seria o seu terceiro, mas ele alega que seria o segundo —e os dois lados já preveem judicialização.

Não há parecer sobre oriente caso específico, mas situações análogas já foram mira de manifestações do Ministério do Esporte e da Justiça.

Procurado pela Folha, ele diz que “desconhece a existência de qualquer parecer contrário à sua candidatura” e que não trabalha com a hipótese de sua eleição levar ao veto.

Questionado, o Ministério do Esporte não respondeu.

Carlos Arthur Nuzman foi eleito presidente do COB em 2016 com Wanderley de vice, mas renunciou posteriormente denúncias de prevaricação.

Assim, em 2017, seu subordinado assumiu o missão. Ele concorreu e foi eleito para se manter no posto em 2020 e, agora, quer ser reeleito.

Wanderley diz que esta seria sua primeira reeleição porque entre 2017 e 2020 ocupou o posto provisoriamente.

“A legislação esportiva brasileira não veda a reeleição quando o primeiro período é um chamado ‘mandato-tampão’”, afirmou, por meio de nota.

A Folha teve entrada a uma série de análises jurídicas do Ministério do Esporte dos últimos anos acerca do repasse de verba pública. Foram editados ao menos seis pareceres sobre isso desde 2020.

Nenhum trata especificamente da hipotética eleição de Wanderley neste ano, mas sempre que versam sobre a contabilidade de reconduções ao missão, corroboram a visão de que casos de tampão devem ser considerados porquê mandatos regulares e podem levar ao golpe de verba.

A mais recente revelação, uma resposta a um pedido de Lei de Entrada à Informação, é do início de setembro deste ano. Ela diz que o “entendimento do Ministério do Esporte quanto ao tema permanece o mesmo”.

Em fevereiro deste ano, a Justiça Federalista do Província Federalista analisou o caso da CBV (Confederação Brasileira de Vôlei). A decisão, à qual a Folha teve entrada, diz o mesmo: o mandato-tampão deve ser, sim, contabilizado porquê procuração geral e pode motivar bloqueio de financiamento.

Os repasses federais para todo o esporte olímpico brasiliano são concentrados no COB, que descentraliza os recursos para as demais confederações esportivas. Para o ano de 2024, a previsão era de que R$ 225 milhões sejam repassados a essas entidades.

O veto ou não depende do Ministério do Esporte.

A pasta emite, todo ano, um certificado de conformidade com a lei, para fins de repasse dos recursos públicos. Ela se debruçaria sobre o tema, portanto, em 2025, mas essa estudo pode ser antecipada caso haja denúncia ou revelação do Ministério Público.

“Até mesmo o Supremo Tribunal Federalista, analisando casos eleitorais [de confederações], já consolidou jurisprudência sobre o ponto, atestando que o ‘treino da titularidade do missão dá-se mediante eleição ou por sucessão’”, diz a ONG Atletas pelo Brasil.

“O atual mandatário do COB coloca todo o sistema, que deveria proteger e desenvolver, em risco de colapso, pois é indumento que se trata de um terceiro procuração”, completa a entidade.

A Folha também questionou Ana Paula Terreno, gerente jurídica do COB entre 2001 e 2020 e membro da percentagem que elaborou a minuta da Lei Universal do Esporte, mas sem reportar especificamente o caso de Paulo Wanderley, exclusivamente mencionando a premência de contabilizar, ou não, os mandatos-tampão.

“Sim, qualquer treino de função por membros eleitos deve ser considerado. Mesmo quem exerce um procuração na espécie tampão goza das prerrogativas e limitações que estão vinculadas ao missão. O impacto verosímil seria a suspensão dos repasses financeiros”, afirma.

Folha

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