De Marilyns Monroes coloridas a reproduções de caixas de sabão em pó Brillo e latas de molho Campbell’s que contestavam a originalidade na era do consumo em tamanho, Andy Warhol se tornou o rabino da apropriação e mudou os rumos da arte ocidental.
Até que, três décadas posteriormente sua morte, em 2016, a fotógrafa Lynn Goldsmith processou a instauração que leva seu nome, dizendo que Warhol teria violado seus direitos autorais ao produzir serigrafias com o rosto de Prince. Elegante e sensual, o rapaz que cantava os devaneios libertinos em oposição ao belicismo de Ronald Reagan já era um fenômeno do pop mundial e tinha lançado há pouco o álbum “Controversy”.
O processo, com decisão favorável da Suprema Namoro americana à fotógrafa, foi um marco. Ele pôs em xeque todo o curso da história da arte ocidental, ancorada na reprodução de símbolos culturais, e influencia uma série de litígios ao volta do mundo, inclusive no Brasil —onde Maxwell Alexandre, um dos maiores nomes da arte contemporânea pátrio, divulgado por simbolizar a periferia em suas pinturas, também é processado por um fotógrafo.
Goldsmith havia licenciado um dos retratos de Prince para a Vanity Fair. A revista, por sua vez, comissionou Warhol para fazer as serigrafias usando a foto uma vez que referência. Ela argumenta que foi só em 2016, com a morte de Prince, que descobriu a série com seu clique —uma delas, laranja, tinha terminado de ser publicada pelo periódico em homenagem ao cantor, com licenciamento da Instalação Andy Warhol.
Em primeira instância, a Justiça decidiu em prol de Warhol, argumentando que o artista teria agido dentro dos limites do “fair use”. É um concepção legislativo americano que permite o uso de uma obra por outro artista sob algumas condições —a principal é que a estética e o sentido da obra original tenham sido transformados sem finalidade mercantil.
Mas a namoro de recurso discordou, e a Suprema Namoro concluiu, em maio pretérito, que a obra de Warhol tinha “substancialmente o mesmo propósito” da retrato e que o artista violou os direitos autorais da fotógrafa. Segundo os juízes, a serigrafia não só reproduzia a foto uma vez que tinha fins comerciais, por ter sido estampada em uma revista.
A decisão chocou críticos, jornalistas e curadores de arte americanos. “Isso atinge diretamente a forma uma vez que os artistas de hoje foram educados para fazer e compreender a arte”, escreveu o Museu do Brooklyn, de Novidade York, num documento apresentado à Suprema Namoro e publicado no The New York Times.
“O ato de reter os elementos essenciais de uma imagem existente é todo o trabalho de Warhol. Há muita coisa que os juízes podem fazer com um toque de caneta, mas reescrever a história da arte não é uma delas. Eles precisam mourejar com a apropriação uma vez que uma das grandes inovações artísticas da era moderna”, escreveu Blake Gopnik, crítico e historiador da arte, também no jornal americano.
No Brasil, o fotógrafo Márcio Roble está processando Maxwell Alexandre, depois que o artista pintou uma tela que reproduz personagens de três fotografias de sua autoria. A tela seria vendida por R$ 375 milénio, segundo o processo.
Procurado desde o início de dezembro por telefone e WhatsApp, Alexandre não se manifestou até a publicação desta reportagem. Seu legista, Álvaro Piquet, afirmou que o artista não vai se manifestar porque desconhece o texto do processo. A galeria Millan, que o representa, não quis comentar o caso.
O caso desperta discussões jurídicas complexas. Segundo José Carlos Netto, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo especializado em direitos autorais, “qualquer obra, para ser utilizada, demanda autorização prévia e indicação de autoria”.
Ele diz que uma pintura feita a partir de uma retrato é enquadrada uma vez que uma “obra derivada” —isto é, surge a partir de outra preexistente e, por isso, precisa de autorização do responsável. A exceção, para a legislação brasileira, é quando não é verosímil identificar a autoria da obra original.
Mas há uma brecha na lei, chamada de “recta de citação”. Ela permite o uso de fragmentos de um trabalho artístico para fins de estudo, sátira ou discussão. Nas artes plásticas, a reprodução pode ser integral desde que “não seja o objetivo principal da novidade obra e que ela não cause prejuízo injustificável ao interesse do responsável do original”, segundo Netto.
A comercialização é um dos fatores mais importantes para um julgamento de plágio, porque ela pode “inviabilizar uma forma de exploração econômica da obra original”, segundo o legista Rodrigo Salinas, membro do Recomendação Privativo de Direitos Autorais da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil.
A legislação americana, dizem os especialistas, é menos restrita do que a brasileira. Ela é elaborada a partir de decisões de tribunais ao longo dos anos, prática conhecida uma vez que jurisprudência. O princípio do “fair use”, discutido no caso de Warhol, não existe no Brasil, onde o rei da arte pop precisaria de autorização da fotógrafa para fazer suas serigrafias, segundo Salinas.
A risca que diferencia o plágio da inspiração fica mais tênue com as redes sociais, na avaliação de Giselle Beiguelman, professora da Universidade de São Paulo e sátira de arte. “Precisamos discutir uma moral para os tempos das redes, que não legitime a apropriação sem critério qualquer, mas que respeite um processo que é já intrínseco à arte contemporânea.”
Professor e pesquisador de arte e política da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Miguel Chaia lembra que Pablo Picasso “foi um dos primeiros artistas a usar a colagem na pintura, incluindo pedaços de revistas e textos” em suas obras.
“Existe a história da pintura, da retrato e da pintura com a retrato. A arte pode se apropriar da imagem fotográfica”, diz ele. “O concepção de arte é polissêmico. Não é um fechado, uma vez que a lei da seriedade. Uma vez que diria Mário Pedrosa, a arte é o manobra da liberdade.”
Para a pesquisadora e sátira de arte Mirtes de Oliveira, o rodeio em que uma obra circula é forçoso para o debate. Uma vez que exemplo, ela aponta que, no caso da apropriação de máscaras africanas por Picasso, o contexto do colonialismo deve ser levado em conta, dissemelhante da arte pop de Warhol.
Em meio ao progresso do capitalismo financeiro e a corrida midiática, o filósofo Guy Debord, um dos principais agitadores do Maio de 1968 na França, afirmou que, na “sociedade do espetáculo”, as imagens se tornaram mediadoras das relações sociais entre as pessoas.
Diante disso, diz Chaia, o professor da PUC, “é impossível o artista permanecer imune”. “Cabe colocar em xeque os padrões e parâmetros da sociedade estabilizada. O plágio precisa ser analisado na perspectiva do tempo em que se fala.”
Sua visão é reforçada por Bieguelman, da USP. “Se cada caso é um caso, portanto não existe nenhum tipo de contrato social”, diz ela, sobre a lei de direitos autorais. “Nossas vidas são medidas por imagens, mas ainda operamos com regras de um mundo onde a imagem era um privilégio e fácil de controlar.”
Para o fotógrafo Christian Cravo, que já levou à Justiça o uso mercantil indevido de seu trabalho, as redes facilitaram a apropriação de imagens por gerações mais jovens de artistas, que construíram suas carreiras na era do dedo.
“Vik Muniz só usa iconografias pré-existentes em suas colagens, ou de domínio público”, ele diz, sobre outro dos mais relevantes artistas brasileiros da contemporaneidade, divulgado por fazer colagens enormes com micro fragmentos de imagens.
Gustavo von Ha, artista cuja obra também se caracteriza pela apropriação de outras imagens para produzir colagens digitais, diz que deslindar a origem do material que está circulando na internet e dar os créditos é um principio ético.
“Nas redes, parece que existe outro pacto. Já fiz vários trabalhos com apropriação, de obras de Tarsila do Amaral e Leonilson, por exemplo, e pedi autorização para as famílias, porque é dissemelhante de um meme, que é feito de autorias múltiplas e coletivas.”
Além da lei, Von Ha diz se fundar em acordos estabelecidos entre artistas e argumenta que utilizar uma foto que circulou em jornais para gerar uma reflexão social seria dissemelhante de usá-la para produzir e vender uma obra. “Os limites são elásticos, são borrados, porque a gente está numa estação inundada por imagens, mas se a foto é preservada, reconhecível, o fotógrafo está no recta dele”, diz.
Cristiane Olivieri, advogada técnico em recta cultural, não considera as obras de Alexandre e Warhol uma vez que plágio. “A geração é fruto da geleia universal em que vivemos. É por isso que existe o domínio público. A teoria é que essa obra vai remunerar o responsável e seus descendentes por um tempo, e depois essa obra volta para essa geleia universal”, diz, ao refletir sobre o princípio filosófico que rege a lei dos direitos autorais.
Olivieri cita ainda outro caso emblemático, o de Richard Prince, divulgado por trabalhar com colagens. O artista foi processado pelo fotógrafo Patrick Cariou por ter ampliado, a uma série de cliques em preto e branco de rastafáris, guitarras elétricas e bolinhas azuis, além de caras e bocas aos corpos seminus. A namoro americana decidiu em prol de Prince, argumentando que ele havia feito alterações significativas nas fotografias.
“Transformadas por Prince, as fotos originais deixaram de ser documentação de rastas, mas viram uma provocação no jogo de ‘identifique a arte’, criado pelo mictório de Duchamp”, escreveu o crítico Blake Gopnik. “Quando Prince pega uma guitarra elétrica de outra manadeira e a põe nas mãos de um dos rastafáris de Cariou, ele comenta o poder que os artistas têm, desde Warhol, de misturar e combinar imagens pelo intercâmbio de fronteiras culturais.”
Há oito anos, Prince foi processado novamente, por legendar fotografias de diferentes autores e enquadrá-las em modelos do Instagram, uma vez que se fossem publicações da rede social. Em sua resguardo, ele argumentou que a apropriação queria desafiar a dinâmica das plataformas digitais.
Caso semelhante aconteceu com Regina Parra, em outubro pretérito. Ela precisou retirar uma obra de uma mostra na Pinacoteca, além de recolher os catálogos da exposição, porque havia utilizado uma retrato de uma usuária qualquer do Instagram, Andrea Sahyoun, em uma formação sobre o prazer feminino. Parra disse que firmou um conformidade com a internauta, mas não quis detalhar o caso.
“Nesse caso, trata-se do recta de imagem, vinculado ao recta da personalidade e da privacidade. O trajo de ter sido posto no Instagram não dá recta à artista de uma apropriação, principalmente se a pessoa for reconhecível”, diz Olivieri, advogada.
“Ele [Alexandre] mudou o suporte. É outra coisa. Tem uma contextualização, uma reflexão de ter feito essa obra copiando a retrato. Vale a máxima do [pintor Henri] Matisse. Quando perguntaram para ele onde ele via uma mulher roxa, ele respondeu que não era uma mulher. Era uma pintura”, ela acrescenta.
Outro exemplo é o caso de Luc Tuymans, indiciado de plágio por uma pintura hiperrealista de uma retrato do político de extrema deita belga Jean-Marie Dedecker, feita por Katrijn Van Giel. Para Oliveira, a sátira, a apropriação e transformação de imagens é forçoso à produção artística contemporânea.
“Warhol queria desdizer a suposta pureza do modernismo e a teoria de obras absolutamente originais. Quem é o possuinte de uma imagem produzida em tamanho?”, diz ela. “Independente disso, existe uma questão lítico. A cada apropriação surge uma novidade obra, mas a legislação deve ser razoavelmente respeitada. O artista, uma vez que todos os indivíduos, está submetido às regras sociais.”