Copa Do Brasil: Clubes E Cbf Em Atrito Por Data

Copa do Brasil: clubes e CBF em atrito por data dos jogos – 01/10/2024 – Esporte

Esporte

A data das partidas decisivas da semifinal da Despensa do Brasil virou uma guerra entre os clubes e a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) antes mesmo de a globo rolar.

Corinthians e Vasco reclamam que foram prejudicados com a decisão da entidade de, atendendo pedidos de Flamengo e Atlético-MG, diferir a partida de volta.

O primeiro confronto pela penúltima temporada da competição acontece nesta quarta-feira (2), entre Atlético-MG e Vasco na Estádio MRV, às 19h15 (horário de Brasília), e entre Flamengo e Corinthians no Maracanã, às 21h45.

A segunda partida estava prevista para intercorrer inicialmente nos dias 16, em São Januário, e 17, na Neo Química Estádio.

A CBF, porém, acatou pedido feito por Atlético-MG e Flamengo e adiou os jogos das equipes para os dias 19, às 18h30, e 20, às 16h, respectivamente.

A solicitação dos dois clubes veio em função da Data Fifa, entre 7 e 15 de outubro, e dos desfalques das equipes com a convocação de jogadores para as seleções sul-americanas.

Depois a publicação da decisão da CBF no sábado (28), Corinthians e Vasco entraram com ações no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) em que questionam o procrastinação das partidas e pedem o retorno às datas originais.

“O Corinthians foi desrespeitado”, afirmou o presidente do clube, Augusto Melo, em vídeo publicado nas redes sociais. “O Corinthians nunca quer ser beneficiado, mas nunca vai admitir que alguém seja beneficiado”, acrescentou o dirigente.

“A referida modificação, realizada sem o consentimento do Vasco e de maneira contrária ao calendário previamente estabelecido, viola tanto a Lei Universal do Esporte quanto o Regulamento Universal de Competições da própria CBF. O clube reafirma seu compromisso com o reverência às normas e à isonomia no futebol pátrio”, escreveu o Vasco em nota.

Segundo Cristiano Caús, técnico em Recta Desportivo e sócio do CCLA Advogados, a diferença das datas contraria, de indumento, o regulamento da CBF, em seus artigos 11 e 14.

Conforme o item 11, “as partidas de competições que integram o calendário anual da CBF, consideradas todas as suas datas, prevalecerão sobre as de quaisquer certames, salvo licença extraordinário e expressa da CBF”.

Ele prevê ainda que “a convocação de atletas para integrar seleções nacionais não assegura aos seus clubes o recta de modificar as datas de suas partidas em competições.”

Já o item 14 estabelece que as tabelas das competições somente poderão ser modificadas por solicitação da segmento interessada, sendo consideradas partes interessadas o clube mandante, a federação mandante e a emissora detentora dos direitos de transmissão.

“Nem o Flamengo poderia ter solicitado a mudança, nem a CBF, por iniciativa própria, poderia tê-la realizado”, diz Caús. “Uma decisão de revogação do tribunal obrigaria a CBF a retroceder com as mudanças”, acrescenta o técnico.

De conformidade com a CBF, as alterações receberam o aval da empresa detentora dos direitos de transmissão da Despensa do Brasil, e teriam sucedido em função das datas definidas pela Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) para as semifinais da Despensa Libertadores —o Atlético-MG enfrenta o River Plate em Buenos Aires no dia 22.

“A elaboração e ajustes do calendário buscam sempre o aperfeiçoamento e a promoção permanente do futebol brasiliano, e em reverência aos princípios do estabilidade técnico e valor esportivo”, diz a CBF, que também optou por antecipar para os dias 16 e 17 de outubro as partidas da rodada do Campeonato Brasílio envolvendo os semifinalistas da Despensa do Brasil, inicialmente previstas para 19 e 20 de outubro.

“A CBF tem de entender que, nas Datas Fifa, porquê acontece em todo o mundo, não pode ter competição, justamente para evitar esses problemas”, afirma Higor Maffei Bellini, presidente da Percentagem de Recta Desportivo da OAB Butantã e rabi em Recta Desportivo.

Bellini avalia que, tanto jurídica quanto politicamente, a diferença na data das semifinais ainda é passível de novas mudanças.

“Juridicamente, vai depender do STJD obedecer o pedido dos clubes. Politicamente, bastaria que o presidente da CBF voltasse detrás com a posição feita”, afirma o técnico. “Porém, acredito que, na prática, vai ser mantida a tábua com essa mudança que foi feita posteriormente”, acrescenta.

Bellini diz ainda que os clubes não têm a privilégio de simplesmente não entrarem em campo, sob o risco de sofrerem sanções previstas no regulamento, porquê a suspensão por dois anos das competições organizadas pela CBF e o rebaixamento à Série D do Brasílio.

“O clube pode permanecer descontente, pode colocar um time suplente ou mútuo, mas tem que entrar em campo.”

Segundo Rodrigo Marrubia, sócio do Carlezzo Advogados Associados, somente em seguida esgotadas as instâncias esportivas, e caso o STJD não dê uma decisão favorável, os clubes poderão recorrer à Justiça geral para tentar buscar o que entendem ter recta.

“No entanto, os clubes que recorrerem ao Poder Judiciário deverão estar cientes de que ficarão sujeitos a sanções por segmento da Fifa e da CBF”, afirma Marrubia. Ele lembra que o item 51 do Regimento da Fifa proíbe expressamente que os membros filiados recorram ao Poder Judiciário.

O item 154 do Regimento da CBF vai além e determina que, se um clube filiado ingressar com ação na justiça ordinária, será imediatamente desligado da competição organizada pela CBF, perdendo o recta de participar de qualquer competição do ano esportivo subsequente, assinala o técnico.

“Portanto, embora a Constituição Federalista permita o aproximação ao Poder Judiciário, desde que esgotadas as instâncias desportivas, os Estatutos da Fifa e da CBF vetam terminantemente qualquer possibilidade aos clubes filiados, de modo que estarão sujeitos a sanções.”

Folha

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