Levantamento do cnj aponta que 30% dos presídios não têm

Corte IDH ouve relato de mulher torturada grávida na ditadura

Brasil

Os juízes da Incisão Interamericana de Direitos Humanos (Incisão IDH) ouviram nesta sexta-feira (5), em audiência pública na sede de instituição, em San José da Costa Rica, o relato de Denise Perez Crispim sobre suas sessões de tortura, realizadas por agentes da ditadura civil-militar no Brasil, em 1970, quando estava prenha de seis meses.

Denise contou ter sido espancada sucessivas vezes e torturada com ameaças de choque elétrico e de ser assassinada. Por seu relato, as sessões de horas de tortura se repetiram por dias, até que ela entrou em trabalho de parto, dando à luz sua filha. Em seguida, foi liberada pelos agentes do pompa reprimidor estatal, tendo no pescoço uma bebê prematura e sem registros. 

“Subi para uma sala de tortura, que já tinha nas paredes manchas de sangue escuras, que tinham secado, fazendo segmento do cenário. Ali começou a pancadaria, eles me batiam em toda a segmento do corpo, no cimeira, nas pernas, levantaram o vestido, botaram a bojo pra fora”, detalhou ela, que ficou presa nas dependências em São Paulo do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), a polícia política da ditadura. 

Ela disse ter sentido contrações por um dia, mas que não conseguiu parir, sendo portanto levada a um hospital para uma cesariana precoce. “Eu tinha temor de parir minha filha naquelas condições. Não sabia o sorte que ela poderia ter. Eu tinha certeza de que eles iam me matar”, relatou. 

Depois de ser liberada e seguir para o exílio, ela foi condenada pela Justiça Militar a 10 anos de prisão, perdendo seus direitos políticos.

Os crimes e perseguições cometidos contra Denise foram documentados no processo em que ela teve concedida sua anistia, em 2009, pela Percentagem da Anistia. Ele também fez o mesmo relato a comissões da verdade, em São Paulo e vernáculo. 

Ouvida pela Incisão IDH na exigência de vítima, Denise prestou prova na audiência de instrução do caso Collen Leite e Outros vs. Brasil, no qual o Estado brasílico é processado por não ter investigado as violações de direitos humanos praticadas contra o militante político Eduardo Collen Leite, divulgado uma vez que Bacuri, e sua esposa, Denise. 

Caso Bacuri

Bacuri é considerado o recluso político que mais tempo foi submetido a sessões de tortura por segmento de agentes do Tropa. Ele ficou represado por mais de 100 dias, sendo executado ao final do processo, quando já se encontrava incapacitado de andejar, segundo relatório da Percentagem Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que levou o caso à Incisão IDH. 

Em seu relatório, a CIDH afirmou que “a prisão de Eduardo Collen Leite foi arbitrária, visto que não há indícios de ordem de prisão contra ele, nem de flagrante. A vítima não conhecia os motivos da sua detenção, nem foi disposto à disposição de um juiz. Seu homicídio foi uma realização extrajudicial, já que se encontrava sob custódia do Estado e já que o Brasil não contestou a desenlace de que a vítima foi executada por ordens de um coronel”. 

Segundo relato de Denise, ao ser mostrado à família para reconhecimento, o corpo de Eduardo tinha hematomas, escoriações, marcas de queimadura, dentes arrancados, orelhas decepadas e os olhos vazados. Sua morte teria ocorrido no sítio utilizado pelo procurador Sergio Paranhos Fleury para torturas. 

Depois ser anistiada, em 2009, Denise disse ter buscado o Ministério Público Federalista (MPF), tanto em Brasília uma vez que em São Paulo, pedindo para que o caso de Bacuri fosse investigado, e os responsáveis, punidos. Teve uma vez que resposta que o caso estaria já prescrito, passados mais de 30 anos dos fatos. 

Em razão disso, a CIDH concluiu que o Estado brasílico “não investigou os fatos de modo diligente”, justificando a buraco do caso Collen Leite na Incisão IDH. 

A percentagem pediu a reparação material e intáctil das vítimas pelo Brasil, muito uma vez que que o Estado seja obrigado a prestar assistência à saúde física e mental das vítimas e de seus parentes, e a investigar de maneira séria, diligente, efetiva e em prazo razoável os fatos ocorridos com Denise Peres Crispim e Eduardo Collen Leite, a termo de identificar e punir as pessoas responsáveis.

Pena

O caso Bacuri pode levar à terceira pena do Brasil por violações dos Direitos Humanos durante a ditadura civil-militar. O país já foi réprobo no caso da Guerrilha do Araguaia, em que houve tortura e realização extrajudicial de militantes contrários ao regime, e no caso Vladmir Herzog, sobre a prisão e realização sob custódia do jornalista. 

Nas duas sentenças, a Incisão Interamericana dos Direitos Humanos decidiu que alguns dispositivos da Lei de Anistia, de 1979, são incompatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é subscritor. 

A Incisão IDH afirmou ainda que crimes contra a humanidade – uma vez que tortura, realização e desaparecimento forçado –  são imprescritíveis, em próprio quando praticados por agentes estatais. 

Apesar disso, a responsabilização de agentes estatais ainda é barrada no Brasil por uma tradução da Lei da Anistia que foi chancelada pelo Supremo Tribunal Federalista (STF) em 2010. Na ocasião, a Incisão considerou constitucional o perdão oferecido a crimes “de qualquer natureza”, conforme consta na legislação. Desde portanto, diversos recursos sobre o tema ainda aguardam julgamento. 

A audiência de instrução no caso Collen Leite vs. Brasil ocorre um dia depois do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter reativado a Percentagem Pátrio de Mortos e Desaparecidos Políticos, que chegou a ser desativada no governo anterior, de Jair Bolsonaro.

Fonte EBC

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