Corte Interamericana Condena Brasil Por Omissão Na Morte De Sem Terra

Corte Interamericana condena Brasil por omissão na morte de sem-terra

Brasil

A Namoro Interamericana de Direitos Humanos (Namoro IDH) condenou o Estado brasiliano por preterição na investigação do homicídio do trabalhador rústico Manoel Luis da Silva, morto a tiros por funcionários de uma rancho, em maio de 1997, na Paraíba.

Para a Namoro, o país é responsável pela vagar no explicação dos fatos, falta de punição aos responsáveis e por violar o recta da família à verdade.

A Namoro é a instituição judicial regional autônoma encarregada de empregar e interpretar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), da qual o Brasil é subscritor.

“Em sua sentença, a Namoro Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Estado brasiliano pela falta de devida diligência e pela violação da garantia de prazo razoável no processo penal iniciado em decorrência do homicídio do trabalhador rústico Manoel Luis da Silva”, notificou a presidente da Namoro IDH, a juíza Nancy Hernández López, ao anunciar a decisão na tarde desta terça-feira (18).

A sentença reafirma a desenlace da Percentagem Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que, ao sujeitar o caso à Namoro, em novembro de 2021, disse que o Estado brasiliano “descumpriu o obrigação de investigar, com a devida diligência, o homicídio da vítima”.

Para os seis juízes que julgaram o caso, “o homicídio do senhor da Silva ocorreu em um contexto de violência contra trabalhadores rurais e defensores dos direitos dos camponeses ao entrada à terreno, sobre o qual esta Namoro já se pronunciou”.

“Nesse sentido, no presente caso, ficou estabelecida a responsabilidade internacional do Estado pela falta de devida diligência por segmento das autoridades estatais em relação às falhas e omissões durante o trâmite do processo penal, à violação da garantia do prazo razoável e à violação do recta à verdade.”

Em virtude da sentença, a Namoro determinou que o Brasil implemente várias medidas de reparação, entre elas:

  • realização de um ato público no qual reconheça sua responsabilidade pela violação aos direitos da família de Silva à verdade e à integridade pessoal da vítima,
  • compilar e dar publicidade a informações relativas à violência contra trabalhadores rurais na Paraíba,
  • remunerar uma indenização à viúva e aos dois filhos de Silva, que também terão, se necessário, comitiva médico, psicológico e psiquiátrico

A Namoro acompanhará o cumprimento da sentença e, ao termo do primeiro ano da promulgação da decisão, o Estado brasiliano deverá apresentar um balanço das ações implementadas.

Entenda o caso

Silva foi assassinado em 19 de maio de 1997, em São Miguel de Taipu, município da Paraíba localizado sobre 50 quilômetros da capital do estado, João Pessoa. Ele tinha 40 anos, integrava o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terreno (MST) e participava da ocupação da Herdade Amarelo, de propriedade de Alcides Vieira de Azevedo. Ao morrer, deixou a esposa, Edileusa Adelino de Lima, prenha de 2 meses, e um fruto de 4 anos.

Segundo testemunhas, pouco antes do transgressão, Silva e alguns companheiros afastaram-se da ocupação para fazer compras em uma mercearia próxima. Na volta, foram abordados por funcionários de uma propriedade vizinha, a Talento Itaipu, já logo submetida a um processo de desapropriação para fins de reforma agrária.

Conforme o resultado da investigação policial e a ulterior denúncia do Ministério Público da Paraíba (MP-PB), os trabalhadores que abordaram o grupo estavam armados com espingardas de grosso calibre e agrediram os sem-terra antes de disparar o tiro que atingiu Silva.

O MP-PB denunciou duas pessoas pela morte de Silva: o colono José Caetano da Silva e o vaqueiro Severino Lima da Silva, de 53 anos. Os dois só foram julgados em 2009, 12 anos posteriormente o transgressão. E mesmo reconhecendo que Caetano e Lima participaram do homicídio do trabalhador rústico sem terreno, os jurados absolveram os acusados.

Já em 2003, ou seja, seis anos antes da perdão dos dois acusados, três organizações sociais – a Percentagem Pastoral da Terreno (CPT), a Justiça Global e a Dignitatis – denunciaram o Estado Brasiliano à Percentagem Interamericana de Direitos Humanos, acusando-o de preterição e de falhas na investigação e na ação penal, muito porquê nas ações preventivas contra a violência no campo.

A CIDH admitiu a denúncia em 2006 e, em 2021, enviou o caso à Namoro Interamericana de Direitos Humanos, solicitando a responsabilização internacional do Brasil. Em fevereiro de 2024, o governo federalista reconheceu que o Estado brasiliano falhou em relação à vagar no curso processual e pediu desculpas públicas aos familiares de Silva perante os juízes da Namoro IDH.

“O Estado brasiliano, assim, reafirma sua plena disposição em honrar os compromissos assumidos internacionalmente quanto à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, informou o governo federalista, em nota solene divulgada na ocasião.

A sintoma governamental, mas, não foi suficiente para a CIDH. “Ao investigar o caso, a Namoro considerou que era verosímil identificar vários fatos que refletiam a falta de devida diligência na investigação do caso, tais porquê: a falta de consideração de outras linhas de investigação, incluindo a relativa à participação de agentes estatais; a carência de diligências para identificação e procura dos possíveis autores material e intelectual do delito; a carência de diferentes diligências probatórias; diferentes erros manifestos no tramitação do caso que resultaram em nulidades processuais; e a falta de consideração do contexto de violência contra trabalhadores rurais em que os eventos ocorreram”, explicitou a CIDH em um expedido divulgado hoje.

A reportagem entrou em contato com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e aguarda resposta.

Fonte EBC

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