Cpi sobre incêndio em pousada em porto alegre aponta negligência

CPI sobre incêndio em pousada em Porto Alegre aponta negligência

Brasil

A Percentagem Parlamentar de Sindicância (CPI) da Câmara Municipal de Porto Prazenteiro que investigou as causas e os responsáveis pelo incêndio da Pousada Garoa  aprovou, na quinta-feira (26), o documento final da apuração iniciada em fevereiro.

Por sete votos a quatro, os integrantes da percentagem aprovaram o relatório do vereador Marcos Felipi (Cidadania) que, embora tenha indigitado “negligência grave” por segmento do proprietário da rede de pousadas Garoa André Kologeski, afirmou não ter encontrado “elementos suficientes” para responsabilizar qualquer agente público municipal.

O relatório contém os principais achados e conclusões da percentagem acerca do incêndio que matou 11 pessoas e deixou 15 feridas, no término de abril de 2024.

Além de atender a particulares, a pousada na região medial da capital gaúcha tinha convênios com a Prefeitura de Porto Prazenteiro, que encaminhava ao estabelecimento pessoas em situação de vulnerabilidade social, e com o Grupo Hospitalar Conceição, vinculado ao Ministério da Saúde.

Entre as vítimas do incêndio, seis eram pessoas em situação de rua, e cinco tinham se hospedado às suas próprias custas.

A rede de pousadas chegou a oferecer mais de 450 vagas em diferentes unidades espalhadas por 22 endereços, um dos quais, inclusive, já tinha pegado incêndio em 2022.

Para o relator, há evidências de que Kologeski sabia “das condições estruturais inadequadas do imóvel, muito porquê da inexistência das medidas mínimas de segurança exigidas por lei”, porquê o indumento, “comprovado”, de que, meses antes do incêndio, o empresário se recusou a renovar os extintores da pousada por discordar dos valores cobrados. Segundo a perícia, os extintores recolhidos no sítio não tinham a pressão exigida.

Ainda de concordância com Felipi, a instituição tinha inúmeros problemas estruturais, porquê quartos sem janelas, exclusivamente uma escada em formato de caracol e uma única porta de ingressão e saída. O estabelecimento também não tinha alvará de funcionamento, o Projecto de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI), extintores em número suficiente e sinalização de rotas de fuga em caso de emergência.

“Diante da materialidade dos fatos e da comprovação das ações e omissões do proprietário, esta percentagem entende que há elementos suficientes para o enquadramento do sr. André Kologeski em responsabilidade social e criminal, com possibilidade de forma de dolo eventual, uma vez que ele assumiu conscientemente o risco, porquê de indumento se concretizou”, conclui o relatório.

Em dezembro de 2024, Kologeski foi indiciado pela Polícia Social, junto com o ex-presidente da Instalação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) Cristiano Roratto, e a fiscal de serviços da instalação Patrícia Mônaco Schüler, responsável por escoltar a realização do contrato/convênio de tapume de R$ 2,70 milhões que a Fasc mantinha com a rede de pousadas Garoa.

De concordância com o Ministério Público estadual, no momento do incêndio, cuja real origem a Polícia Social não identificou, havia 32 pessoas hospedadas na unidade da Avenida Farrapos por meio do contrato entre a Fasc e a rede de pousadas Garoa.

Para o relator da CPI, Marcos Felipi, não há elementos suficientes para provar que Roratto, Patrícia ou outros agentes públicos poderiam ter feito qualquer outra ação “suficiente para evitar a tragédia”.

“Diversos depoimentos foram enfáticos ao declarar que os relatórios de fiscalização apontando as condições precárias da Pousada Garoa nunca foram levados ao conhecimento do logo presidente da Fasc. Dessa forma, torna-se evidente que não se poderia exigir do gestor da pasta uma conduta preventiva em relação a fatos dos quais não tinha ciência”, aponta o relator.

“Quanto à conduta da sra. Patrícia Mônaco, merece destaque que, porquê fiscal de serviço, ela registrou formalmente sua preocupação com a segurança da Pousada Garoa”, disse o relator, acrescentando que “não era de sua responsabilidade a exigência de documentação relacionada ao projecto de prevenção e proteção contra incêndio”

Diante dos fatos, o relator conclui que a servidora “não pode responder criminalmente por preterição imprópria, haja vista que não era seu obrigação agir sobre atos relacionados à prevenção e proteção de incêndio”.

O vereador sugeriu em seu relatório que, em caso de discordâncias, novas diligências devem ser realizadas para aprofundar as investigações acerca das eventuais responsabilidades dos gestores do convênio.

Divergência

Os quatro vereadores que divergiram do relatório autenticado, entre eles o presidente da CPI, Pedro Ruas (PSOL), apresentaram um voto por escrito, fundamentando suas conclusões.

De concordância com Ruas, ao contrário da maioria dos membros da CPI, o grupo divergente entende que houve um homicídio doloso, pois os responsáveis tinham consciência de seus atos e assumiram o risco de provocar a morte de pessoas por “preterição criminosa e tolerância institucional ao risco”.

O voto divergente propõe a responsabilização penal do prefeito de Porto Prazenteiro, Sebastião Melo, por se tratar da máxima poder municipal; do ex-secretário municipal de Desenvolvimento Social Léo Voigt, muito porquê de Roratto, Patrícia, da fiscal de contratos Maristela Ribeiro de Medeiros e Kologeski, que se negou a prestar testemunho à CPI.

Procurada, a Prefeitura de Porto Prazenteiro disse que não vai se manifestar sobre o objecto por entender que “se trata de material exclusiva da Câmara Municipal”. O prefeito Sebastião Melo também não se pronunciou. 

A Sucursal Brasil não conseguiu contato com o proprietário da Pousada Garoa, e está oportunidade a manifestações.

Fonte EBC

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *