Da proteção das minorias à censura legal: o caminho da

Da proteção das minorias à censura legal: o caminho da intolerância – 04/11/2025 – Wilson Gomes

Celebridades Cultura

Sou de uma geração em que a esquerda e os progressistas gabavam-se de que, apesar de serem uma força subalterna diante de a preponderância da direita e dos conservadores, ao menos eram muito mais esclarecidos, mais tolerantes e muito menos autoritários do que sua contraparte.

Hoje entendo que o apelo à tolerância a estilos de vida e valores e o apego à autonomia individual e às liberdades (inclusive de sentença), muito porquê a resguardo intransigente da legitimidade do dissenso, eram pura questão de sobrevivência. Quando se é minoria política diante de uma preponderância hostil, valores liberais e princípios democráticos tornam-se a principal risca de resguardo.

O jogo, mas, mudou —e, com ele, o apreço dos progressistas por esses mesmos princípios. Já não se sabe, entre progressistas e conservadores, quem mais se dedica a proibir, vetar, criticar, intimidar e mandar embatucar —ou a reduzir, com mais afinco, os limites do que ainda deve ser tolerado.

A tolerância política é a disposição de estender direitos civis e políticos —sobretudo o recta à livre sentença e participação— a grupos e ideias que rejeitamos, desaprovamos ou consideramos ameaçadores. Tolerância, notem, aplica-se ao que nos desagrada; não faz sentido falar em tolerância para aquilo que reputamos correto ou tolerável.

Ocorre que os limites da tolerância hoje recuam em grande velocidade, contando, inclusive, com o luxuoso auxílio dos que fazem as leis e dos agentes do sistema de Justiça. Finalmente, a intolerância pode ser legalizada e a lei passa a ser usada para instaurar o que não deve ser tolerado. Daí a fúria legiferante para retirar do alcance da divergência pública legítima o supremo verosímil de questões, convertendo em violação ideias que o nosso lado detesta —sempre em nome da proteção de grupos vulneráveis.

Assim, enquanto um lado cria um tipo penal para a misoginia, o outro aprova uma lei tipificando o violação de cristofobia; um lado se esforça há tempos para criminalizar a “desinformação”, enquanto o outro quer ver na ergástulo quem faz apologia do violação em shows. E seguimos, ampliando o catálogo do intolerável, até que, quem sabe, alcancemos o objetivo final: pôr na ilegalidade —e nas galés— os que deploramos. Ou “que ameaçam a nossa existência”, porquê dizemos.

Os atores do sistema judicial têm colaborado na tarefa. Em que universo, alguns anos detrás, por exemplo, um procurador da República poderia apresentar uma denúncia de cometimento de violação por ter alguém publicado que “mulheres trans não são mulheres porque obviamente nasceram do sexo masculino”?

Na opinião dele, “tal texto evidencia a discriminação por segmento da acusada, uma vez que utilizou a compreensão biológica porquê subterfúgio para proferir seu preconceito”. E continua: “Ao compartilhar na rede mundial de internet esse viés, reforça uma risca de pensamento transfóbica que sugere a visualização da comunidade LGBTQIA+ e seus membros porquê um tanto pejorativo e subalterno”.

Vejam: o procurador não afirma que a tese de que “mulher é um construto social” deva ser socialmente tolerada porque quem a sustenta tem todo o recta de fazê-lo. Não se trata de proteger a tolerância a uma opinião minoritária; é o contrário. O que ele disse na denúncia —e um juiz federalista aceitou— é que a lei não deve tolerar que alguém afirme ser verosímil definir, nos termos biológicos clássicos, o que é feminino e o que é masculino. Não porque a teoria seja estúpida ou fruto de ignorância —enfim, ainda não é violação ser imbecil ou ignorante—, mas porque seria uma teoria obsceno e, pelo visto, ilícito.

As categorias da descrição são muito expressivas: a tese biológica é um “viés”, um “subterfúgio” e deve ser punida pela Justiça porque “sugere” uma “visualização” preconceituosa de uma minoria. Não se pode tolerar teses que “pareçam” ofender minorias, enfim.

Nem de longe se trata de determinar quem está patente ou inexacto no raciocínio sobre o que define o feminino, porquê a militância costuma apresentar. Trata-se, isto sim, de saber o que, em uma democracia, devemos —ou aceitamos— tolerar que seja dito por grupos e tipos humanos de que não gostamos.

Quando um procurador sustenta que deve ser posta na esfera do intolerável a mais trivial e difundida das teses sobre o que é ser mulher, o limite da tolerância política acaba de ser reduzido ao mínimo verosímil.

Uma vez que consequência, aceita a tese, 95% da opinião geral sobre o tema tornam-se, de uma vez, imorais e criminosas. Na certeza, simples, de que, criminalizando a opinião padrão das velhinhas, a sociedade ficará muito melhor.


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Folha

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