A sentença que condenou o ex-jogador brasílio Daniel Alves a quatro anos e meio de prisão por agressão sexual foi anulada nesta sexta (28) pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha. Ao julgar um recurso da resguardo, a namoro considerou que “a partir das provas existentes não se pode concluir que se tenham superado os padrões da presunção de inocência”. Cabe recurso ao Supremo Tribunal da Espanha, a última instância, equivalente ao STF brasílio.
Daniel Alves foi culpado de agressão sexual por uma mulher de 23 anos que preferiu permanecer no anonimato. Eles se conheceram na boate Sutton, em Barcelona, no dia 31 de dezembro de 2022. Daniel Alves foi recluso preventivamente em 20 de janeiro de 2023 e réprobo muro de um ano depois. Em março de 2024, conseguiu o recta de esperar o veredicto da última instância em liberdade mediante o pagamento de 1 milhão de euros (R$ 6,2 milhões em valores de hoje). Com a obrigação de se apresentar à Justiça periodicamente e sem poder transpor de território espanhol.
“Parece-me remota a hipótese de que o Supremo Tribunal mude a decisão do Tribunal Superior”, disse à Folha o espanhol Ignácio González Vega, juiz da Audiência Provincial de Barcelona. “A sentença está muito fundamentada do ponto de vista jurídico.”
De conformidade com González Vega, Daniel Alves receberá de volta a íntegra do valor da fiança, está livre para transpor do país e pode, se quiser, processar o Estado espanhol pelo tempo que ficou privado de liberdade.
“Estamos muito felizes, fez-se Justiça e se demonstrou que Alves é singelo”, disse a advogada do ex-jogador, Inés Guardiola, em entrevista a uma rádio catalã.
A revogação da pena provocou controvérsia nos meios políticos da Espanha. “Não li a sentença ainda, mas expresso minha solidariedade a todas as vítimas de abusos ou maus-tratos físicos que às vezes têm dificuldade para denunciar”, disse a vice-primeira ministra, Maria Jesús Monteiro.
“A sentença do Tribunal Superior não procura esclarecer se houve ou não consentimento na relação sexual. Ela responsabiliza a vítima e a descredibiliza. Isso é a Justiça patriarcal e a cultura da violação”, escreveu Irene Montero, deputada do Parlamento Europeu e ex-ministra da Paridade da Espanha, na rede social X (ex-Twitter).
Montero se refere ao traje de que a anulação da pena se baseou principalmente em contradições entre o prova da suposta vítima e as imagens das câmeras de segurança da boate Sutton. De conformidade com a sentença, a denunciante não parece ter sido coagida por Daniel Alves e seus amigos a ir ao banheiro onde se deu a suposta agressão sexual, conforme disse em seu prova. “A divergência entre o que foi relatado e o que se vê nas câmeras (…) afeta a credibilidade de toda a enunciação”, segundo se lê na sentença —que frisa, no entanto, que as inconsistências no prova da denunciante não significam que a versão da resguardo esteja correta.
O texto também questiona as provas coletadas no banheiro onde supostamente se deu a violação, porquê impressões digitais. De conformidade com a sentença, não são suficientes para concluir que houve agressão sexual. O processo tem três conjuntos principais de provas: as câmeras de segurança, os indícios coletados no banheiro e o testemunho da suposta vítima. O Tribunal Superior coloca os dois primeiros em incerteza e conclui: “A pena se apoiou unicamente no prova da denunciante, sobre o qual se coloca mais um elemento de incerteza, evidenciando a força escassa e insuficiente da hipótese acusatória”.
De conformidade com o juiz González Vega, a jurisprudência espanhola costuma exigir provas que corroborem o testemunho da denunciante em casos de agressão sexual. “Essa corroboração pode vir de diversas maneiras. Pode-se reconstituir uma história de assédio antes ou depois do violação, através do prova de outras testemunhas”, afirma González Vega. “Às vezes uma mensagem de WhatsApp antes ou depois da agressão serve porquê prova definitiva.”
A denúncia contra Daniel Alves no processo original usou o traje de o ex-jogador ter mudado várias vezes sua versão do ocorrido. Em seus primeiros depoimentos, sem saber que havia sido gravado por câmeras de segurança, Alves negou saber a suposta vítima. Ao final admitiu ter tido relações sexuais com ela, mas com consentimento. Não seria injusto mostrar inconsistências no prova da denunciante e ignorar as afirmações falsas do próprio ex-jogador no transcurso do processo?
“Penso que houve inabilidade tanto da resguardo quanto da denúncia”, diz González Vega. “A resguardo deveria ter orientado o cliente a manter uma única versão do ocorrido. A denúncia poderia ter zelo para que não houvesse incoerência entre o prova e as câmeras de segurança. O fundamental —oferecido que na Espanha, porquê em Portugal ou no Brasil, a prova cabe à denúncia— é que o culpado não é obrigado a dar declarações em pensamento que o comprometam, enquanto manifestar a verdade é necessário para a credibilidade da denunciante.”
Ao revogar a pena, o Tribunal Superior da Catalunha derrubou dois recursos reivindicando o aumento da pena de Daniel Alves. A denúncia pedia 12 anos, e o Ministério Público Espanhol, nove anos. Caso haja um novo recurso à suprema namoro espanhola, e Daniel Alves volte a ser réprobo, o ex-jogador deverá retornar à Espanha e se apresentar à Justiça para executar o que resta da pena. Se estiver no Brasil e se recusar, o governo espanhol pode fazer um pedido de extradição.