Não são somente as manobras do balé, nas pontas dos pés, ou os movimentos coordenados da dança contemporânea que tornam agitada a vida da artista brasiliense Daniele Dias, de 19 anos. Ela é também professora de crianças de diferentes idades, inclusive em projetos na periferia, e tem ainda a vida universitária no curso de ciência política.
Com tanto para fazer, atua em salas e palcos com fulgor nos olhos, mas no ritmo da urgência. Não pode perder tempo. A jovem professora esperava que, ao optar por comprar, em uma loja na internet, novas roupas para dançar, uma vez que collants, malhas e calças de algodão, fosse lucrar tempo.
Ela gastou mais de R$ 350 em 20 peças e, depois, muito de sua paciência ao não receber os produtos. Histórias uma vez que a dela, de taboca ao fazer as compras de forma virtual, estão entre os principais desafios na resguardo dos direitos dessa extensão no Brasil e motiva campanhas de explicação uma vez que as que ocorrem no Dia do Consumidor, neste sábado (15).
“Primeiro, eles haviam me informado que estavam revisando a entrega e depois um aviso de ‘processando’. Na sequência, não respondiam mais os meus e-mails. Eu avisei que iria procurar meus direitos no Procon, que me atendeu rapidamente”, relata a consumidora.
Mercado e problemas em prolongamento
Não faltam motivos para atenção privativo sobre o transacção on-line. Segundo a Associação Brasileira de Transacção Eletrônico (ABComm), o faturamento previsto para o transacção eletrônico no Brasil em 2025 será de R$ 224,7 bilhões, o que pode valer um aumento de 10% em relação ao ano pretérito.
Outros dados que ajudam a entender a dinâmica desse transacção foram revelados pelo último Relatório de Identidade Do dedo e Fraude da Serasa Experian, divulgado no mês pretérito. Uma das informações é que diminuiu a percepção dos consumidores de que as empresas adotariam medidas para protegê-los contra fraudes. Essa sensação de segurança passou de 51% para 43%.
Ainda segundo o levantamento, 48% dos participantes da pesquisa disseram que já haviam desistido alguma vez de uma compra por falta de crédito no site ou aplicativo que oferecia resultado ou serviço. Ainda assim, o transacção eletrônico registrou um prolongamento médio de 1,6 ponto percentual em 2024 na confrontação com o ano anterior.
No caso da professora Daniele, depois de pedir a restituição do verba insistentemente por e-mail e não ser atendida inicialmente, ela precisou separar outro tempo para procurar o Procon. Em seguida 60 dias, ela teve o verba devolvido. Não desistiu de comprar on-line, mas passou a pesquisar mais.
Segurança:
- Escolha sites confiáveis: Procons divulgam anualmente uma lista de sites que devem ser evitados pelo consumidor.
- Confira a reputação da empresa: é importante buscar na própria internet avaliações do negociante
- Ótima oferta ou cilada? Desconfie de qualquer oferta ‘boa demais’ porque ela pode não ser verdade.
- Calcule o preço com o frete: não adianta receber um bom desconto se o frete é cimo.
- Recta de contrição reservado: confira o período que a loja anuncia
- Avaliações: verifique os comentários e vá além exclusivamente dos elogios (porque podem ser forjados)
- Se for vítima de um golpe, faça as denúncias na polícia e nos órgãos de resguardo do consumidor (Procon da sua cidade e o site consumidor.gov.br).
Preços:
- Evite fazer compras no término de semana (o “horário superior” da internet)
- Preços dinâmicos: deslogue das contas nas redes sociais e limpe o histórico e use navegador anônimo para encontrar preço justo
- Mantenha os itens no carrinho de compra por alguns dias antes de comprar: sistema de vendas pode incentivar a venda com cupons
- Custos e prazos: quanto mais rápida a entrega, também mais custoso será o valor do frete
Problemas
O prolongamento do transacção eletrônico se intensificou durante e depois da pandemia, mas também cresceram os problemas relacionados a esse tipo de negócio.
De concordância com o jurista Igor Marchetti, do Instituto de Resguardo do Consumidor (Idec), um dos problemas mais comuns é o que foi enfrentado pela professora Daniele Dias, o chamado “descumprimento de oferta”, que é a falta de entrega dos produtos.
“Isso gera frustração no consumidor. Para você ter uma teoria, no ano pretérito, a gente teve um terço das demandas relativas ao descumprimento de oferta”, lamenta o jurista Igor Marchetti.
O perito explica que houve um aumento também do número de reclamações relativas a “vício do resultado”, quando os produtos adquiridos não cumprem com a finalidade esperada.
“Há um problema de logística e do frete dos produtos. O frete, na verdade, não é só um preço a mais, mas é um dispêndio. Muitas vezes, essa cobrança do frete é usada para tirar uma vantagem econômica”.
O professor de recta Nauê Bernardo, do Meio Universitário de Brasília, lamenta possuir, nesse contexto, a repetição de um problema grave. “Infelizmente, a gente tem muitos sites que se passam pelas chamadas marketplaces oficiais e acabam induzindo consumidores ao erro”, explica.
Para identificar a chance de enrascadas, segundo os pesquisadores, primeiramente é importante observar se o preço daquele resultado não está muito dissemelhante de outros locais.
“Se o preço estiver muito aquém daquilo que normalmente é praticado no mercado,é porque alguma coisa está errada. Em segundo lugar, é preciso também entender qual é a confiabilidade daquela pessoa ou empresa que faz o pregão”, diz o professor.
Por isso, é importante, segundo os pesquisadores, procurar pelo nome dos vendedores em buscadores digitais.
Em caso da identificação de uma fraude, o cidadão deve informar a prestadora de cartão de crédito para que aquela compra seja efetivamente cancelada. O melhor é a prevenção, ainda que as enrascadas on-line tenham se sofisticado bastante.
Vulnerabilidades
Igor Marchetti diz que o prazo estipulado tem que ser cumprido e o consumidor deve reclamar quando não for respeitado.
“O consumidor não pode, de forma alguma, ser prejudicado nesse cumprimento ou ter uma flexibilização nesse sentido”.
Para Marchetti, o público idoso é o público mais vulnerável na relação mercantil.
O jurista labareda atenção para pessoas em vulnerabilidade e com menos aproximação à informação.
“Esse aproximação à internet não é igual para todos. O aproximação, muitas vezes, para as pessoas mais pobres, é um aproximação relatado. O Idec disponibiliza informações sobre direitos”.
Ele defende campanhas sobre direitos do consumidor desde a escola.
O trajo de grande parcela da população ter pouco ou nenhum aproximação aos mecanismos de ensino do dedo é elencado pelo professor de recta Nauê Bernardo, do Meio Universitário de Brasília, um tropeço para a garantia dos direitos.
“Associando isso ao verdadeiro faroeste do dedo que nós temos no Brasil em relação aos nossos dados pessoais, há um cenário muito próprio para esse tipo de fraude”, diz o professor.
Procura por direitos
No caminho da procura dos direitos, o perito indica que é necessário documentar a reclamação. Um caminho que ele aponta é verificar na plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça. Nesse trajectória, a reclamação do Procon também é importante.
“Se não for resolvido extrajudicialmente, mesmo dessa forma, cabe ingressar com uma ação judicial”. Para ações com valor de até 20 salários mínimos, a pessoa pode ingressar no Juizado Privativo Cível. Não é obrigatória a presença do jurista.
O perito entende que o Código de Resguardo do Consumidor brasílico é uma legislação bastante moderna.
“O código é um tesouro nosso. A gente não pode de forma alguma, sob o pretexto de que precisamos modernizar a lei, flexibilizar direitos. É isso que muitas vezes está por trás do oração de modernização”.