Daniel Alves, ex-jogador da seleção brasileira, foi sentenciado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro e mais 5 anos em regime de liberdade assistida. O veredicto foi proferido por um júri colegiado, formado por três magistrados, em Barcelona, nesta quinta-feira (22). Essa decisão, que concedeu uma pena consideravelmente menor do que a exigida pelo Ministério Público Espanhol e pela resguardo da vítima, mostra as nuances do sistema jurídico espanhol.
Cá no Brasil, casos dessa natureza são tradicionalmente julgados por exclusivamente um juiz. O cenário destaca, inclusive, que, na legislação brasileira, exclusivamente crimes dolosos contra a vida são julgados por um tribunal do júri.
Homicídio, monstro, infanticídio, crimes de suporte ao suicídio e genocídio são os que mais frequentemente vão a júri. “O estupro não é um violação que vai tradicionalmente para júri, ainda que ele seja um estupro seguido de morte”, explica a Graziela Jurça Fanti, advogada de mulheres e mestranda em criminologia pela USP (Universidade de Sã Paulo).
A bancada de Daniel Alves era composta por três juízes, protótipo utilizado para julgar casos criminais graves. Embora menos geral do que o tradicional, essa é uma forma que procura uma estudo mais minuciosa de um caso.
“Muitas vezes, essa reunião de vários juízes não tem grande impacto ou não diverge em relação a quando um único juiz julga. Quando tem uma situação colegiada há uma visão melhor do cenário. Já que no recta comparado, quando há mais de uma cabeça analisando, há um melhor resultado, porque há um debate entre essas pessoas”, ressalta Roselle Soglio, advogada criminalista, perito em perícias criminais, professora de recta penal e recta processual penal no Legale.
As diferenças entre a legislação brasileira e espanhola podem variar em diversos aspectos, incluindo definição lítico do violação, procedimentos judiciais, penas e atenuantes considerados.
No Brasil, o estupro é tipificado porquê qualquer ato de violência sexual contra uma pessoa, enquanto na Espanha o violação pode ser definido de forma semelhante, mas as nuances podem variar de harmonia com a legislação e jurisprudência específicas.
“Em território brasiliano, crimes de estupro são tradicionalmente julgados por um juiz um, um juiz único e não por um colegiado, porque temos uma forma de estruturar os tribunais dissemelhante dos tribunais espanhóis, porquê acontece no caso do Daniel Alves”, pontua Graziela Jurça Fanti. Essa é uma diferença em procedimentos judiciais, que diz reverência à forma porquê o violação é investigado e julgado.
Mas vale reportar que é provável que alguns casos possam passar por uma instância superior para decisão colegiada cá no Brasil. “Isso se labareda recurso, que é você recorrer para uma instância superior tentando reformar a decisão do juiz um a reverência da quantidade de pena, da sisudez do delito ou se de indumento houve violação. Todas as matérias são questionáveis e podem ser levadas para tribunais superiores em que a decisão é colegiada”, completa.
Em casos de crimes sexuais, a legislação brasileira prevê penas específicas para cada tipo. “Diferentemente da Espanha, que você tem um único cláusula que engloba todos os crimes sexuais, o Brasil separa os crimes. Há estupro, violência sexual mediante fraude, assédio sexual, importunação sexual, entre outros. Para cada um deles você tem uma pena e, às vezes, tem um violação associado a outro”, esclarece Roselle Soglio.
As leis em ambos os países preveem atenuantes específicos que afetam a emprego da pena. No caso de Daniel Alves, a embriaguez chegou a ser alegada porquê forma de tentar reduzir o tempo de prisão –o que acabou não aceito pela Justiça. “A nossa legislação não prevê isso. No Brasil, a pena seria mais dura, com a possibilidade de ainda satisfazer mais tempo recluso”, completa Soglio.
Além da argumento de embriaguez, a resguardo do ex-jogador usou outra forma de reduzir a pena: um repositório de € 150 milénio (R$ 803 milénio) na Justiça porquê atenuante de reparação de dano. Ele foi sentenciado a 9 anos de pena, mas cumprirá 4 anos e meio de prisão e o restante em liberdade assistida. Se cometer alguma infração, voltará para a prisão.
Soglio também explica que, em teoria, Daniel Alves, sendo cidadão brasiliano, poderia solicitar sua extradição para satisfazer a pena no Brasil, considerando os convênios internacionais existentes. No entanto, é improvável que essa solicitação seja concedida, pois o violação foi cometido na Espanha e seria mais condizente com as leis espanholas. Ainda assim, zero impede que ele faça tal pedido.
A resguardo dele alegou que vai recorrer para que Daniel Alves seja absolvido.
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