Um edital lançado pelo governo do Rio de Janeiro deu início a uma vaga de protestos de agentes culturais do estado.
Batizado de Cultura e Fé, o documento destina recursos públicos a produções artísticas relacionadas a quatro segmentos religiosos —expressões católicas, evangélicas, dos povos de terreiro e de outras religiosidades.
Serão contemplados 200 projetos com R$ 50 milénio cada, totalizando R$ 10 milhões, valor proveniente do Fundo Estadual de Cultura.
Esse é o maior aporte de recursos dentre os sete editais lançados pelo governo fluminense na última quinta-feira (5). A título de conferência, o torneio voltado à voga sustentável tem um valor de R$ 2 milhões, enquanto aquele talhado ao artesanato totaliza R$ 1 milhão.
Posteriormente o pregão, agentes culturais do Rio de Janeiro lançaram um requerimento pedindo a impugnação do documento por considerá-lo uma violação à laicidade do Estado. Aliás, eles devem realizar um ato no dia 23 deste mês na região medial da cidade para pressionar pela suspensão.
Em nota, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio diz que o torneio não financia religião ou dogmas, mas sim ações culturais. O poder público afirma ainda vedar propostas de natureza ritualística, doutrinária ou de cunho litúrgico-religioso.
“A fé, neste contexto, é compreendida uma vez que sentença cultural, simbólica, histórica e artística, presente em diversas linguagens, territórios e tradições do Brasil”, afirma o governo fluminense, em nota. “O edital não promove fundamento, não favorece nenhuma religião específica e não destina recursos a instituições religiosas.”
Movimentos ligados à cultura, no entanto, pretendem acionar a Justiça para derrubar o edital. “O Estado é secular, portanto não deve financiar essa confusão entre cultura e fé, e sim direcionar valores para fortalecer linguagens artísticas”, diz Marcus Galiña, diretor de teatro e integrante do Movuca, movimento social que congrega trabalhadores da cultura.
Tradicionalmente, editais contemplam as chamadas linguagens artísticas, ou seja, áreas uma vez que voga, música, cinema e artes cênicas.
“Por que não fazer um texto para toda a cultura e todos os artistas independentemente de suas religiões?”, questiona Galiña. “Um edital uma vez que esse embola o jogo ao misturar religião, cultura e política. É uma iniciativa nefasta que abre um precedente perigoso.”
Advogada especializada em recta cultural, Cris Olivieri afirma que o concurso de veste apresenta pontos problemáticos, a encetar pelo seu nome. “O equívoco tem início quando eles fazem um edital vinculado à fé, que é uma questão muito pessoal. Não cabe ao Estado interferir, concordar ou não concordar. Fé está fora do ordenamento jurídico.”
Olivieri diz que o poder público pode direcionar recursos a obras que nasceram num contexto religioso, mas que hoje são consideradas bens histórico-culturais, uma vez que as igrejas tombadas.
“Quando o Estado apoia o patrimônio histórico, pode ser a igreja católica, um terreiro ou uma mesquita, porque o que está sendo bravo é a arquitetura, e não uma fé específica”, diz ela, para quem o edital fere a Constituição.
“É um texto muito equivocado e entendo que ele desrespeita a laicidade do Brasil. O próprio nome do edital o transforma em alguma coisa inadmissível.”
Essa, porém, não é uma avaliação consensual no meio jurídico. “Eu entendo que não há uma violação constitucional à laicidade, porque ele não está fomentando ou direcionando recursos para uma religião em pessoal”, diz Aline Akemi Freitas, advogada também especializada em cultura.
Freitas considera que o Estado pode concordar manifestações culturais resultantes de diferentes crenças religiosas, uma vez que aquelas vinculadas aos povos de terreiro. “Nesse caso, eu iria até mais além. Sem fomento do poder público a essas comunidades, pode sobrevir um apagamento da memória e da história do país. Portanto, existe um viés cultural também dentro da religiosidade.”
Freitas acrescenta que a própria Lei Rouanet, o principal mecanismo de incentivo à cultura no país, apoia bens culturais que nasceram num contexto religioso, uma vez que a arte sacra.
“Ações culturais católicas, evangélicas e dos povos de terreiro fazem secção também da história do país e da constituição da nossa identidade enquanto país”, diz a jurista. “O Estado não pode fomentar a ação religiosa, mas ele pode fomentar ações desenvolvidas num viés público.”
