Enem: candidato deve justificar ausências anteriores para ter isenção

Enem: candidato deve justificar ausências anteriores para ter isenção

Brasil

Os candidatos que não compareceram aos dois dias de provas do Examinação Pátrio do Ensino Médio (Enem) em 2024 precisam justificar as ausências, se quiserem solicitar a gratuidade da taxa de letreiro do Enem 2025. O prazo será de 14 de abril até 23 horas e 59 minutos de 25 de abril.

O período para os dois procedimentos está no edital publicado pelo Instituto Pátrio De Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no Quotidiano Solene da União (DOU) desta segunda-feira (31).

A justificativa de falta no Enem 2024 e a solicitação de isenção da taxa de letreiro devem ser feitas online na página do participante do vistoria na internet, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e login único no portal Gov.br.

Quem não lembra a senha da conta pode recuperá-la a partir das orientações da própria plataforma. O edital do Inep definiu que não há possibilidade de justificar falta no Enem 2024 sem solicitar a isenção da taxa de letreiro no Enem 2025, uma vez que a justificativa é realizada no mesmo sistema de solicitação de isenção.

Documentação

O Inep determinou regras para justificativa de falta no Enem 2024, nos dias de emprego regular do vistoria (3 ou 10 de novembro de 2024) ou nas datas de reaplicação das provas, realizadas entre 10 e 11 de dezembro de 2024.

Não serão aceitos documentos auto declaratórios ou emitidos pelos pais ou responsáveis pelos participantes. Conforme o edital, as situações e os documentos aceitos pelo Inep são:

  • assalto/rapacidade – boletim de ocorrência policial com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do vestuário ocorrido;
  • acidente de trânsito – boletim de ocorrência policial com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito ocorrido antes das 13 horas
  • conúbio/união seguro – diploma de conúbio ou contrato de união seguro legível assinado em uma destas datas, com nome completo do participante.
  • morte na família – diploma de óbito do consorte ou companheiro, pai, mãe ou responsável legítimo, avô, avó, irmão, rebento ou enteado, com documentação que comprove o parentesco ocorrido em um destes dias;
  • maternidade e paternidade- diploma de promanação ou de adoção legível em que conste o nome completo da participante;
  • mudança de morada para comitiva de familiar – documento que comprove o comitiva de familiar (consorte ou companheiro, pai, mãe ou responsável legítimo, avô, avó, irmão, rebento ou enteado) deslocado para outra cidade, de 8 de junho 2024 a 12 de dezembro de 2024, com documentação que comprove o parentesco;
  • privação de liberdade – mandado de prisão com o nome do participante que ateste privação de liberdade nos dias das provas;
  • emergência/internação/repouso médico ou odontológico – atestado médico ou odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a premência da internação/repouso ou CID; número do Recomendação Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico. Também serão aceitos atestados de comitiva de familiar, contendo o nome completo do participante.
  • trabalho – enunciação com o nome completo do participante, a justificativa de tirocínio de atividade profissional, número do Cadastro Pátrio de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação e assinatura do empregador;
  • Intercâmbio acadêmico – documento assinado, em língua portuguesa, da instituição de ensino internacional que comprove intercâmbio, período do curso, e contenha o nome do participante;
  • atividade escolar – enunciação ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade escolar, no Brasil ou no exterior.

O Inep alerta que se forem constatadas informações falsas para conseguir a isenção da taxa de letreiro indevidamente, o candidato será eliminado do Enem 2025, a qualquer tempo, e deverá ressarcir o valor à União.

Já os documentos aceitos nos recursos da solicitação de isenção de pagamento da taxa de letreiro estão disponíveis no incluso II do edital que trata do tema, entre eles comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais; enunciação escolar que comprove estar cursando a última série do ensino médio em 2025, na rede pública; comprovante da renda; entre outros. 

Recta a fazer o Enem de perdão

Será isento do pagamento da taxa de letreiro para o Enem 2025 o participante que preencher um dos seguintes requisitos:

  • quem está matriculado na terceira série do ensino médio (neste ano de 2025) em escola pública;
  • quem fez todo o ensino médio em escola pública ou porquê bolsista integral em escola privada;
  • pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica por serem de família de baixa renda – com registro no Cadastro Único para programas sociais do governo federalista (CadÚnico);
  • Participantes do programa Pé-de-Meia, do Ministério da Ensino (MEC).

Cronograma

A justificativa de falta no Enem 2024 e a solicitação de isenção de pagamento da taxa de letreiro para o Enem 2025 na página do participante do vistoria serão anteriores à letreiro universal, seguindo as datas inferior:

  • solicitação de isenção da taxa/justificativa de falta: 14 a 25 de abril;
  • resultado das solicitações de isenção da taxa/justificativa de falta: 12 de maio;
  • período de recursos para quem teve reprovado o pedido de isenção ou a justificativa de falta: 12 a 16 de maio;
  • resultado dos recursos: 22 de maio.

O participante que tiver a solicitação de recurso de justificativa de falta no Enem 2024 e/ou de isenção de pagamento da taxa de letreiro para o Enem 2025 reprovadas, precisará acessar o sistema de letreiro do Enem 2025, em prazo que ainda será definido pelo MEC em um horizonte edital; preencher os dados solicitados; e remunerar a taxa de letreiro para confirmar a participação na edição deste ano.

Fonte EBC

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