Entenda a reforma do imposto de renda enviada ao congresso

Entenda a reforma do Imposto de Renda enviada ao Congresso

Brasil

Com um impacto previsto de R$ 25,84 bilhões sobre os cofres do governo federalista em 2026, o aumento da tira de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 milénio será financiado por meio da taxação de murado de 141,3 milénio pessoas que ganham mais de R$ 50 milénio por mês. O governo também pretende tributar a remessa de dividendos para o exterior, em qualquer valor e exclusivamente quando o verba for talhado a cidadãos estrangeiros.

As medidas constam do projeto de lei da reforma do Imposto de Renda, enviado nesta terça-feira (18) ao Congresso Vernáculo. O ministro da Rancho, Fernando Haddad, ressaltou que a proposta terá impacto neutro sobre a arrecadação do governo, exclusivamente redistribuindo a renda.

“É um projeto equilibrado do ponto de vista fiscal e que procura a justiça social. Com ele, não se pretende receptar mais nem receptar menos. Com ele, se pretende fazer justiça, prometer que as famílias até essa tira de renda possam ter até o final do mês um fôlego, um aconchego maior”, declarou o ministro na cerimônia de assinatura do projeto, no Palácio do Planalto.

Aumento da isenção

Caso seja aprovada pelo Congresso, a proposta valerá exclusivamente a partir de 2026. O governo pretende não exclusivamente solevantar a tira de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 milénio uma vez que conceder um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 milénio e R$ 7 milénio por mês.

A tábua do Imposto de Renda ficará da seguinte maneira a partir do próximo ano:
 

Renda mensal Desconto (%) Imposto sem desconto (R$)

Imposto final a remunerar (R$)

R$ 5 milénio 100% R$ 312,89 R$ 0
R$ 5,5 milénio 75% R$ 436,79 R$ 202,13
R$ 6 milénio 50% R$ 574,29 R$ 417,85
R$ 6,5 milénio 25% R$ 711,79 R$ 633,57
R$ 7 milénio 0% R$ 849, 29 R$ 849,29
Manadeira: Ministério da Rancho

Supra de R$ 7 milénio, a tábua progressiva do Imposto de Renda será aplicada normalmente. Atualmente, a isenção da tábua do Imposto de Renda Pessoa Física beneficia exclusivamente quem ganha até R$ 2.259,20.

“Essa é a primeira reforma da renda significativa do país porque mexe numa ferida social de longa data. A todo momento, lembramos que o Brasil figura entre as dez maiores economias do mundo, mas também figura entre as dez mais desiguais”, disse Haddad na apresentação do projeto.

Quem pagará mais imposto

A tributação sobre altas rendas, ressaltou o Ministério da Rancho, atingirá exclusivamente 0,13% dos contribuintes e exclusivamente 0,06% da população. Essa parcela paga somente 2,54% de alíquota efetiva média de Imposto de Renda porque a maior segmento dos rendimentos é isenta. Enquanto isso, o trabalhador com carteira assinada tem, em média, 69,18% da renda tributada com alíquota de até 27,5% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

“Sabemos que o Brasil serpente Imposto de Renda na natividade, no trabalho, mas não serpente sobre o capital. Nós focamos [com a reforma do Imposto de Renda] em quem não paga imposto, ou em quem paga muito pouco imposto, que está entre o 0,2% mais rico da sociedade. Não estamos falando de 10% da população, mas de um quinto de 1% da população afetada por esse projeto, condizente com o que paga um trabalhador generalidade”, disse Haddad.

Serão atingidas pelo Imposto de Renda mínimo as seguintes pessoas:

  •   exclusivamente 141 milénio contribuintes (0,13% de quem paga IRPF);
  •   rendimento superior a R$ 600 milénio por ano, que hoje pagam alíquota efetiva média de exclusivamente 2,54%;
  •   passarão a ter alíquota efetiva média de exclusivamente 9%;
  •   não é imposto novo, exclusivamente nível mínimo para o IRPF.

Tributação para altas rendas

Em relação à tributação para altas rendas, o operação será feito da seguinte forma. Primeiramente, a Receita Federalista somará toda a renda recebida no ano. 

O operação considera:

  •   salário;
  •   aluguéis;
  •   dividendos;
  •   outros rendimentos.

Se essa soma for menor que R$ 600 milénio anuais (R$ 50 milénio mensais), não há cobrança suplementar. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota gradual que chegará a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano (R$ 100 milénio mensais).

Na hora de calcular o valor do imposto devido, rendimentos isentos por lei ou pela Constituição ou rendimentos com imposto retido na natividade serão excluídos, uma vez que:

  •   salários, aluguéis, honorários e outras rendas com IR retido na natividade;
  •   ganhos com poupança;
  •   títulos isentos;
  •   legado;
  •   aposentadoria e pensão de moléstia grave;
  •   ganhos de capital na venda de bens (uma vez que imóveis que se valorizaram);
  •   indenizações;
  •   outros rendimentos mobiliários isentos.

Posteriormente todas as deduções feitas, o imposto mínimo a remunerar será calculado com base numa fórmula matemática que deduz o valor mínimo de R$ 600 milénio por ano e aplica uma alíquota gradual. 

Alguns exemplos de tributação para a subida renda:
 

Renda anual

Conta da 

alíquota mínima

Alíquota final (%)

Imposto mínimo a remunerar (R$)

R$ 600 milénio (600 milénio – 600 milénio) / 600 milénio x 10% 0% Zero
R$ 700 milénio (750 milénio – 600 milénio) / 600 milénio x 10% 2,5% R$ 18,75
R$ 900 milénio (900 milénio – 600 milénio) / 600 milénio x 10% 5% R$ 45 milénio
R$ 1,05 milhão (1,05 milhão – 600 milénio) / 600 milénio x 10% 7,5% R$ 78,75 milénio
R$ 1,2 milhão (750 milénio – 600 milénio) / 600 milénio x 10% 10% R$ 120 milénio
Manadeira :Ministério da Rancho

Os dividendos – parcela do lucro das empresas distribuídas aos acionistas – passarão a remunerar 10% de Imposto de Renda Retido na Manadeira (IRRF) se a soma for superior a R$ 50 milénio por mês. A remessa de dividendos ao exterior também pagará 10% de IRRF, sobre qualquer valor, mas, nesse caso, o desconto será feito exclusivamente a pessoas físicas e empresas domiciliadas em outros países. Desde a dezena de 1990, os dividendos são isentos de Imposto de Renda.

Haverá a garantia de que a tributação efetiva da empresa, somada à tributação mínima sobre o dividendo da pessoa física não será superior a:

  •   34% nas empresas não financeiras;
  •   45% nas empresas financeira.

Se ultrapassar, haverá restituição ou crédito da enunciação de ajuste anual da pessoa física. Nesse caso, a alíquota efetiva de dividendos poderá permanecer menor que 10% com a reembolso de segmento do IRRF no ano seguinte.

Trabalhadores com carteira

O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um tributário com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IRPF, terá que remunerar exclusivamente mais 2% para atingir os 10%. Se um tributário com R$ 2 milhões já pagou 12% de IRPF, não pagará zero a mais. A medida, portanto, não pune o trabalhador com carteira assinada de subida renda que tem o Imposto de Renda descontado na natividade e entrega a enunciação de ajuste todos os anos.

Informais que recebem por Pix

Em relação aos informais ou a trabalhadores informais ou trabalhadores formais que fazem ponta e recebem por Pix, o Ministério da Rancho esclarece que zero mudará, mesmo se a renda totalidade mensal ultrapassar os R$ 50 milénio. Segundo a pasta, não haverá tributação suplementar sobre esse valor porque a novidade regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na natividade.

Na prática, quem ganha mais de R$ 50 milénio por mês só será afetado se segmento significativa desse valor vier de rendimentos isentos, uma vez que dividendos.

Fonte EBC

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