Assinado nesta sexta-feira (6) em seguida 25 anos de negociações, o entendimento entre o Mercosul e a União Europeia (UE) não sofreu modificações quanto ao transacção de produtos agropecuários, esclareceu o governo brasiliano no factsheet (documento com resumo) sobre o tratado. As condições para a ingressão na UE de bens agrícolas exportados pelo Mercosul foram mantidas em relação ao texto original de 2019.
O texto final contrariou a expectativa de países porquê França e Polônia, que queriam restringir os produtos do continente sul-americano para não perderem competitividade. Existe a possibilidade de Itália, Países Baixos e Áustria se oporem ao entendimento.
Pelo factsheet divulgado pelo governo brasiliano, moca e sete tipos de fruta do Mercosul entrarão na União Europeia sem tarifas e sem cotas. Pela oferta do Mercosul aceita pela UE, as frutas com livre circulação são: abacate, limão, lima, melão, melancia, uva de mesa e maçã.
Outros produtos agropecuários terão cotas (volumes máximos) e tarifas para entrarem na União Europeia, porém mais baixas que as atuais. O entendimento prevê a desgravação (retirada gradual da tarifa), de modo a zerar o Imposto de Importação entre os dois blocos e executar as condições de uma zona de livre-comércio. Os prazos para a eliminação de tarifas são de quatro, sete, oito, 10 e 12 anos, variando conforme o item.
As cotas definidas no entendimento mercantil serão posteriormente divididas entre os países do Mercosul. No caso de as exportações do Mercosul à UE ultrapassarem a prestação, os produtos passarão a remunerar as alíquotas atuais.
De entendimento com o documento do governo brasiliano, a oferta da União Europeia, aceita pelo Mercosul, corresponde a aproximadamente 95% dos bens e 92% do valor das exportações de bens brasileiros à União Europeia. Produtos sujeitos a cotas ou tratamentos não tarifários (porquê barreiras ambientais ou sanitárias) representam tapume de 3% dos bens e 5% do valor importado pela União Europeia, com esses tratamentos aplicados principalmente a itens do setor agrícola e da agroindústria.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Negócio e Serviços, a abordagem reflete o estabilidade buscado entre a rombo de mercados e a proteção de setores sensíveis para ambas as partes.
Confira a situação por resultado:
Moca: exigência de que 40% do moca verdejante e 50% do moca solúvel sejam originários do Brasil. Para os três tipos de moca (verdejante, torrado e solúvel), as tarifas, atualmente entre 7,5% e 11%, serão eliminadas de quatro a sete anos |
Uvas frescas de mesa: retirada imediata da tarifa de 11%, com livre-comércio |
Abacates: alíquota de 4% retirada em quatro anos |
Limões e limas: tarifa de 14% retirada em até sete anos |
Melancias e melões: alíquota atual de 9% eliminada em sete anos |
Maçãs: tarifa atual de 10% retirada em dez anos |
Etanol industrial: tarifas zeradas gradualmente, com prestação de 450 milénio toneladas sem tributo quando o entendimento entrar em vigor |
Etanol combustível e para outros usos: tarifas zeradas gradualmente, com prestação de 200 milénio toneladas, com um terço da tarifa europeia (6,4 euros ou 3,4 euros a cada centena litros), com volume crescente em seis estágios até cinco anos em seguida a ingressão em vigor do entendimento |
Açúcar: tarifas zeradas gradualmente, prestação de 180 milénio toneladas com tarifa zero e tarifas atuais, entre 11 euros e 98 euros por tonelada, sobre o que ultrapassar a prestação. Quinhão específica de 10 milénio toneladas para o Paraguai, com alíquota zero |
Arroz: tarifas zeradas gradualmente, com prestação de 60 milénio toneladas com alíquota zero a partir da ingressão em vigor do entendimento e volume crescente de seis estágios em cinco anos |
Mel: tarifas zeradas gradualmente, com prestação de 45 milénio toneladas com alíquota zero a partir da vigência do entendimento e volume crescente em seis estágios em cinco anos. |
Milho e sorgo: tarifas zeradas gradualmente, prestação de 1 milhão de toneladas com alíquota zero na ingressão em vigor do entendimento, com volume crescente em seis estágios anuais em cinco anos |
Ovos e ovoalbumina: tarifas zeradas gradualmente, com prestação de 3 milénio toneladas com alíquota zero a partir da vigência do entendimento, com volume crescente em seis estágios anuais em cinco anos |
Músculos bovina: prestação de 99 milénio toneladas de peso carcaça, 55% resfriada e 45% congelada, com tarifa reduzida de 7,5% e prestação crescente em seis estágios. Quinhão Hilton, de 10 milénio toneladas, com alíquota reduzida de 20% para 0% a partir da ingressão em vigor do entendimento |
Músculos de aves: prestação de 180 milénio toneladas de peso carcaça com tarifa zero, das quais 50% com osso e 50% desossada e volume crescente em seis estágios |
Músculos suína: prestação de 25 milénio toneladas com tarifa de 83 euros por tonelada e volume crescente em seis estágios |
Suco de laranja: redução a zero da alíquota em 7 e 10 anos e margem de preferência (redução de alíquota em relação à atual) de 50% |
Cachaça: liberação do transacção em quatro anos de garrafas de menos de 2 litros, prestação de 2,4 milénio toneladas com alíquota zero e volume crescente em cinco anos para cachaça a granel. Atualmente, a bagaceira paga alíquota em torno de 8% |
Queijos: prestação de 30 milénio toneladas com volume crescente e com alíquota decrescente em 10 anos (exclusão de muçarela do entendimento) |
Iogurte: margem de preferência de 50% |
Manteiga: margem de preferência de 30% |
Nascente: Ministério da Lavoura e factsheet do governo brasiliano |