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Entenda o debate sobre emendas parlamentares e Orçamento

Brasil

Na última semana, os Três Poderes da República anunciaram um consonância para prometer a transparência, a rastreabilidade e a eficiência na realização das emendas parlamentares ao Orçamento da União, uma vez que são chamadas as alterações feitas pelos parlamentares no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), enviado a cada ano pela Presidência da República. 

O consenso foi anunciado em seguida reunião de muro de quatro horas entre os representantes dos Poderes, na última terça-feira (20), organizada emergencialmente depois que o ministro Flávio Dino, do Supremo, suspendeu, neste mês, as transferências de praticamente todas as emendas parlamentares ao Orçamento. 

Mais que uma questão orçamentária, as emendas parlamentares envolvem uma disputa política, já que permite o direcionamento do moeda para bases eleitorais de deputados e senadores.

Ao menos desde 2015, o Congresso vem ampliando seu domínio sobre o Orçamento da União. Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, por exemplo, foram inseridos mais de R$ 49,2 bilhões em emendas. Há dez anos, em 2014, esse valor era de R$ 6,1 bilhões. 

Na Procuradoria-Universal da República (PGR) tramitam mais de uma dezena de investigações sobre suspeitas de desvios no repasse dessas verbas.

Orçamento secreto

A falta de transparência das emendas parlamentares levou o plenário do Supremo a proibir, em julgamento de dezembro de 2022, o chamado “orçamento secreto”, uma vez que foram apelidadas as emendas feitas pelo relator-geral do projeto de Lei Orçamentária Anual. Esse tipo de emenda, cuja {sigla} é RP9, não permitia identificar o parlamentário que definiu a destinação da verba federalista. 

Posteriormente a Supremo ter imposto restrições às RP9, porém, os congressistas passaram a utilizar outros tipos de emendas, uma vez que as apresentadas pelas comissões permanentes da Câmara e do Senado (RP8) e as individuais de transferência peculiar (RP6), para continuar a seguir no controle do orçamento público de forma pouco transparente. 

As RP6 de transferência peculiar, por exemplo, foram apelidadas de “emendas Pix”, por permitirem repasses diretos a estados e municípios, sem que seja necessário indicar onde ou uma vez que o moeda vai ser gasto. Isso dificulta o rastreamento da verba pelos órgãos de fiscalização. 

Nas decisões que suspenderam a realização dessas emendas, Dino frisou que o Supremo já decidiu pela premência de que haja maior transparência e rastreabilidade na liberação das verbas, conforme determina a Constituição, não permitindo que as práticas do orçamento secreto continuem a ser empregadas. O entendimento foi referendado por unanimidade pelos outros dez ministros da Galanteio. 

Cabo de guerra

De seu lado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem defendido, em manifestações públicas, um maior estabilidade orçamentário, e que o moeda das emendas seja direcionado pelos parlamentares em maior coordenação com o Executivo, que é o responsável por impor as verbas públicas de consonância com um planejamento mais largo. 

“É muito moeda que não tem critério no orçamento planejado que a gente faz para o país”, disse Lula em entrevista à Rádio T, de Curitiba, na semana passada.  

Especialistas ouvidos pela Escritório Brasil apontam para a ineficiência na emprego de recursos públicos por meio das emendas parlamentares, uma vez que os congressistas, em universal, buscam atender demandas com critérios, por vezes, pouco claros. 

Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), por sua vez, defendem com firmeza que é a própria Constituição que garante a definição conjunta do Orçamento, numa colaboração entre a Presidência da República e o Congresso. Concentrar esses poderes no Executivo é que seria uma distorção da opção feita pelos constituintes, argumentam. 

Foi com a Constituição de 1988 e a redemocratização do país que o poder sobre a definição do Orçamento, por meio de emendas, foi devolvido ao Congresso, depois de ter sido em grande medida restringido pela Constituição de 1967, promulgada durante a ditadura militar e que concentrava no Executivo todo o poder para dispor das verbas públicas federais. 

Entretanto, foi somente a partir de 2015 que regras uma vez que a impositividade, que torna obrigatória a realização de determinadas emendas parlamentares, foram inseridas na Constituição. 

Pelo compromisso recém-anunciado com o aval do Supremo, os poderes Executivo e Legislativo têm até o término de agosto para apresentar novas regras que garantam a transparência, a rastreabilidade e a eficiência na liberação das emendas parlamentares. 

Por enquanto, não há sinalização de que possa ter um recuo dos parlamentares sobre a ampla fatia que controlam do Orçamento, que, atualmente, chega a um quarto das despesas discricionárias, ou seja, de todos os gastos não obrigatórios à disposição do governo.

Na nota conjunta divulgada pelos Três Poderes, foi indicada uma verosímil limitação no ritmo de subida das emendas, para “que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do totalidade das despesas discricionárias”.

Confira inferior os principais tipos de emendas parlamentares ao Orçamento da União e qual o valor correspondente na LOA 2024, com dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop): 

*Emendas individuais (RP6) – São previstas desde a promulgação da Constituição de 1988. Desde 2015, se tornaram impositivas, isto é, de realização obrigatória. Em 2024, foram autorizados R$ 25,1 bilhões em emendas desse tipo, R$ 37,9 milhões para cada deputado e R$ 69,6 milhões para cada senador. Do totalidade, R$ 8,2 bilhões são de transferência peculiar, as emendas Pix, que foram criadas pela Emenda Constitucional 105/2019. Até o momento, o governo já pagou efetivamente R$ 14 bilhões das RP6 neste ano, dos quais R$ 4,5 bilhões em emendas Pix.  

*Emendas de bancadas dos estados e DF (RP2 e RP7) – São impositivas desde 2019. No orçamento de 2024, correspondem a R$ 8,5 bilhões, dos quais R$ 1,7 bilhão foi pago até o momento. Cada estado pode recepcionar até R$ 316,9 milhões.

*Emendas de comissões permanentes do Congresso (RP8) – Não são impositivas nem previstas pela Constituição. A existência dessas emendas consta na Solução 1/2006 do Congresso Vernáculo. Cada percentagem permanente da Câmara, do Senado ou Mista pode apresentá-las. Em 2024, correspondem a R$ 15,4 bilhões no orçamento, dos quais R$ 7,4 bilhões já foram efetivamente pagos.

Fonte EBC

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