O polimetilmetacrilato (PMMA) é um componente plástico com diversos tipos de emprego, tanto na saúde quanto em setores produtivos, a depender da forma de processamento e desenvolvimento da matéria-prima. O PMMA pode ser encontrado, por exemplo, em lentes de contato, implantes de esôfago e cimento ortopédico. No campo estético, o PMMA pode ser usado para preenchimento cutâneo, em forma semelhante a um gel.
Relatos de complicações relacionadas ao uso do componente em procedimentos estéticos se tornaram mais frequentes no Brasil. Em 2020, uma influencer (influenciadora do dedo) perdeu secção da boca e do queixo em seguida fazer preenchimento labial com PMMA. Nesta semana, outra influencer morreu em seguida se subordinar a um procedimento estético para aumentar os glúteos.
Segundo parentes, ela apresentou um quadro de infecção generalizada em razão da emprego de PMMA.
Uso e limites de emprego
No Brasil, o PMMA para preenchimento subcutâneo precisa ser registrado na Filial Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa), por se tratar de um resultado de uso em saúde da classe IV ou risco sumo. “Somente em seguida a estudo técnica, esses produtos são liberados para venda e uso, visando à proteção do paciente e do consumidor”, informou a dependência reguladora.
O componente está autorizado para correção de lipodistrofia, um tipo de diferença no organização que leva à concentração de gordura em algumas partes do corpo, geralmente provocada pelo uso de medicamentos antirretrovirais em pacientes com HIV/aids, e correção volumétrica facial e corporal, uma forma de tratar alterações uma vez que irregularidades e depressões no corpo fazendo o preenchimento em áreas afetadas por meio de bioplastia.
Segundo a Anvisa, a concentração de PMMA em produtos estéticos varia e há indicações claras dos locais do corpo onde as aplicações podem ser feitas, uma vez que derme profunda, tecido muscular subcutâneo ou em nível intramuscular. “A ração usada é aquela estritamente necessária para correção de defeitos tegumentares ou da pele. Portanto, depende de avaliação médica”, reforçou a dependência.
Em casos de atrofia facial associada ao HIV/aids, por exemplo, um dos fabricantes de PMMA registrados no país explica que a quantidade necessária varia de 4 a 12 mililitros (ml) para cada lado do rosto. Já em sequelas de poliomielite com atrofia de musculatura da panturrilha, a ração deve ser de murado de 120ml, implantada de uma vez ou em etapas sucessivas, com 45 dias de pausa, dependendo da flexibilidade da pele de cobertura.
A Anvisa destaca que o PMMA deve ser governado por profissionais médicos habilitados e treinados para o uso. “Para cada paciente, o médico deve mandar as doses injetadas e o número de injeções necessárias, dependendo das características cutâneas, musculares e osteocartilaginosas de cada paciente, das áreas a serem tratadas e do tipo de indicação”, detalhou a dependência.
“A Anvisa também esclarece que o resultado não é contraindicado para emprego nos glúteos para fins corretivos. Porém, não há indicação para aumento de volume, seja corporal ou facial. Cabe ao profissional médico responsável julgar a emprego de congraçamento com a correção a ser realizada e as orientações técnicas de uso do resultado.”
Etiqueta de rastreabilidade
A chamada etiqueta de rastreabilidade consiste em um documento com dados uma vez que o número do registro, códigos, descrição do padrão, lote, razão social do trabalhador e/ou importador. O regulamento vigente define que é obrigatório o fornecimento de, no mínimo, três etiquetas de rastreabilidade, a serem fixadas no prontuário médico do paciente, na documentação fiscal que gera cobrança pelo serviço e no documento que deve ser entregue ao paciente.
Segundo a Anvisa, a etiqueta de rastreabilidade é um recta do paciente e deve ser solicitada sempre que o consumidor passar por procedimentos cirúrgicos uma vez que:
– implantação de um dispositivo cardíaco ou ortopédico;
– implantes de poste ou articulações;
– stents coronarianos;
– implantes dentários;
– válvulas cardíacas;
– endopróteses vasculares;
– implantes mamários;
– preenchedores intradérmicos à base de PMMA.
A dependência reguladora destaca que a etiqueta de rastreabilidade não deve ser confundida com rótulo, instruções de uso ou bula. Trata-se de um documento suplementar que deve constar na própria embalagem do resultado.
“Mesmo com a existência de diversos mecanismos para o controle sanitário dos dispositivos médicos, é importante compreender que podem ocorrer eventos adversos ou queixas técnicas decorrentes do seu uso. Nesses casos, as etiquetas de rastreabilidade constituem importantes instrumentos que permitem a realização de ações por secção da dependência e do trabalhador na procura de soluções.”
Serviço ao consumidor
Todos os produtos usados em procedimentos médicos e estéticos em comercialização no Brasil precisam ter registro na Anvisa, órgão responsável pela avaliação da segurança, eficiência e qualidade dos itens.
Em caso de dúvidas, a orientação é que o consumidor busque um dos canais de atendimento disponíveis no site da Anvisa, para esclarecer questões relacionadas a medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e provisões, dentre outros.
Alerta
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) elencou as principais intervenções estéticas feitas no Brasil por profissionais não médicos que causam complicações ou mesmo a morte de pacientes. O levantamento inclui emprego de PMMA no rosto; emprego de ácido hialurônico em rinomodelação; lipoenzimática no intuito de expulsar gordura localizada de várias partes do corpo; peeling de fenol contra rugas e flacidez e luz intensa pulsada em melanoma.
De congraçamento com a SBD, os procedimentos são rotineiramente realizados por dentistas, biomédicos, farmacêuticos, fisioterapeutas e enfermeiros, dentre outros profissionais que não têm “outorga lícito para procedimentos invasivos”.
No mês pretérito, a entidade, o Parecer Federalista de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) apresentaram, durante o I Fórum de Resguardo do Ato Médico, um dossiê com uma lista de procedimentos estéticos considerados invasivos e a serem realizados unicamente por médicos. São os seguintes:
– procedimentos estéticos invasivos que envolvem a emprego de toxina botulínica, conhecida popularmente uma vez que botox;
– preenchedores cutâneos para harmonização facial com ácidos hialurônico e polilático;
– bioestimuladores de colágeno;
– PMMA;
– eletrocauterização e exérese de lesões uma vez que nevus, verrugas e queloides;- endolaser para tratamento de celulite;
– peelings químicos uma vez que o de fenol, usado contra rugas e flacidez.