Entenda O Que Pode Ocorrer No Julgamento De Robinho No

Entenda o que pode ocorrer no julgamento de Robinho no STJ – 19/03/2024 – Esporte

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Marcado para esta quarta-feira (20), o julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, não analisará se ele cometeu ou não o transgressão de estupro, mas somente se ele deverá satisfazer no Brasil a pena à qual foi réprobo na Itália.

Robinho, 40, foi réprobo pelas autoridades italianas a nove anos de prisão. Sua primeira pena foi em 2017 e ele recorreu e teve suas tentativas esgotadas em 2022, com trânsito em julgado.

Segundo a investigação na Itália, o desportista e outros cinco brasileiros praticaram violência sexual em grupo contra uma mulher de origem albanesa em uma boate de Milão, em 2013. Ele sempre negou o transgressão.

Inicialmente, o país europeu demandou a extradição de Robinho, mas a legislação impede que isso ocorra com brasileiros natos.

A Itália, logo, solicitou que a pena seja cumprida no Brasil, o que será medido pela namoro próprio do STJ, que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal.

No processo, a resguardo de Robinho defenderá que o pedido italiano não seja validado, o que faria o ex-jogador ser novamente processado —desta vez, no Brasil.

A resguardo usa uma vez que argumento um decreto de julho de 1993 sobre a cooperação jurídica em material penal entre o Brasil e a Itália.

O concórdia diz que essa cooperação “não compreenderá a realização de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a realização de condenações”.

“Nós não estamos querendo evadir da Justiça, só achamos que ele tem que ser julgado cá”, afirma o legisperito José Eduardo Rangel de Alckmin, que defende Robinho, à Folha.

“O que está em jogo não é só o caso Robinho, é o recta de todos nós cidadãos brasileiros. Penetrar mão da soberania pátrio para fazer bonito para a prelo, com todo saudação, é o término do mundo”, afirma o legisperito.

Segundo Alckmin, provas do processo italiano podem, inclusive, ser usadas pelo Ministério Público no caso de uma ação que tramite no Brasil. Também afirma que não há risco de receita.

No julgamento da quarta-feira, antes de os ministros começarem a votar, a resguardo, o Ministério Público Federalista e as partes interessadas (amicus curiae) se manifestam.

A Procuradoria já disse que entende que deve ser aceito o pedido feito pelo Tribunal de Milão de validação da sentença italiana.

Segundo o subprocurador-geral Carlos Frederico Santos, “todos os pressupostos legais e regimentais para o prosseguimento de realização penal foram cumpridos”.

Depois as manifestações, votará o relator do processo, o ministro Francisco Falcão. Na sequência, votam os demais ministros, por ordem de antiguidade.

Para que a sentença italiana seja homologada, é necessário o voto de maioria simples –a metade mais um dos ministros presentes.

Há possibilidade de que, na quarta, haja um pedido de vista (mais tempo para estudo) de qualquer dos ministros e o julgamento seja paralisado. Integrantes do STJ consultados pela reportagem, porém, afirmam que não deve ter essa solicitação.

Especialistas consultados pela reportagem afirmam que no julgamento podem ser definidas, além da possibilidade de Robinho satisfazer no Brasil a pena definida pela Itália, outras questões relacionadas aos parâmetros do cumprimento dessa pena.

Ao contrário da resguardo de Robinho, veem possibilidade na legislação brasileira de que a pena seja cumprida no Brasil.

“[Pode ser definido se] Será mantida a reprimenda? Há qualquer redutor, já que a legislação é difusa? Ele cumprirá em regime fechado?”, elenca o legisperito e rabi em recta processual penal Daniel Bialski.

Segundo ele, o cumprimento de pena “é verosímil pela própria legislação vigente que permite que o Brasil execute a pena”.

“Só um pormenor que, apesar de ser óbvio, precisa ser dito, não se discute se ele cometeu o transgressão. Isso é ponto superado. Foi réprobo. Somente se dirá se ele cumprirá ou não essa pena no nosso país”, afirma Bialski.

O legisperito especializado em ciências criminais Berlinque Cantelmo diz que o reconhecimento da sentença italiana estaria “alinhada com os tratados internacionais que o Brasil é subscritor, os quais preveem a cooperação jurídica entre países para o cumprimento de sentenças penais”.

Segundo ele, o Brasil “tem um histórico variado” ao examinar casos semelhantes.

“Em universal, o país segue os tratados internacionais que facilitam a cooperação jurídica internacional, incluindo a realização de sentenças estrangeiras, desde que estas não violem a ordem pública brasileira e os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição Brasileira”, afirma.

“Cada caso, no entanto, é único e é julgado com base em suas próprias circunstâncias e méritos.”

Já o legisperito criminalista André Damiani afirma que há poucos precedentes a saudação do tópico, e, por isso, não dá para prever o resultado do julgamento. “No entanto, é manifesto que ele servirá uma vez que paradigma para novos casos semelhantes”, diz.

Apesar de Robinho sempre ter recusado o transgressão publicamente, a polícia italiana gravou conversas do ex-atleta com amigos nas quais ele confirma o estado de inconsciência da vítima.

“Por isso que eu estou rindo, eu não estou nem aí. A mina estava extremamente embriagada, não sabe nem quem que eu sou”, disse o ex-jogador.

As gravações fizeram segmento do material usado pelo Ministério Público da Itália no processo que condenou o brasílico por estupro coletivo.

Folha

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