A partir desta segunda-feira (26), os imigrantes que desembarcarem no Brasil com intenção de seguir viagem para outro país e que não tiverem visto de ingressão no território brasílico terão que seguir viagem para seus destinos finais ou retornar a suas nações de origem imediatamente.
A medida faz segmento das novas regras de protecção de imigrantes que o Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou na última quarta-feira (21) e que entraram em vigor hoje. As regras se aplicam unicamente aos viajantes estrangeiros provenientes de países de cujos cidadãos o Brasil exige visto de ingressão.
O visto para estrangeiros é um documento solene, outorgado pelos consulados brasileiros no exterior. Possibilita aos cidadãos de outros países ingressar e permanecer temporariamente no território vernáculo, desde que satisfeitas as exigências legais. O Brasil adota uma política de licença de vistos com base no princípio da reciprocidade. Ou seja, exige visto de ingressão de pessoas provenientes de países que fazem o mesmo com brasileiros. O Brasil possui acordos bilaterais com murado de 90 nações, abolindo, reciprocamente, a exigência de visto.
Trânsito
Em vigor desde 2017, a Lei de Transmigração (Lei nº 13.445) prevê cinco diferentes tipos de visto (visitante, temporário, diplomático, solene e de cortesia) e estabelece que o visto de visitante não será exigido do estrangeiro das quais voo fizer conexão ou graduação em território brasílico, desde que o viajante não deixe a superfície de trânsito internacional.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a não exigência do visto para casos de conexão ou graduação buscou reduzir trâmites burocráticos e agilizar o fluxo de passageiros em viagens internacionais. Acabou, porém, facilitando a ação de organizações criminosas envolvidas com o tráfico de pessoas e o contrabando de imigrantes, levando a um aumento do fluxo migratório irregular.
Conforme a Dependência Brasil noticiou em julho deste ano, depois investigações, a Polícia Federalista (PF) concluiu que imigrantes sem documentação adequada estão sendo aliciados por grupos criminosos. A maioria vem de países asiáticos e quer chegar aos Estados Unidos e Canadá.
As investigações apontaram que os viajantes eram orientados a, ainda em seus países, comprarem passagens para voos com orientação a outros destinos sul-americanos com conexão ou graduação no Brasil. E que, em vez de solicitarem o visto de ingressão previamente, deixassem para pedir refúgio ao chegar em território brasílico, desistindo de seguir viagem. Muitos chegaram a se desfazer de seus cartões de embarque originais. Com base nas regras até logo em vigor, eram logo autorizados a permanecer na superfície internacional de trânsito do aeroporto, aguardando por uma resposta a seus pedidos de refúgio.
O aeroporto mais visado é o de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo. Até a última quarta-feira (21), havia 481 passageiros em trânsito na superfície restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos. Ainda segundo a PF, os pedidos de refúgio saltaram de 69, em 2013, para 4.239, em 2023. A maioria dos requerentes, no entanto, deixou o Brasil pouco tempo depois, antes mesmo de receber uma resposta a seus pedidos.
“Desde o início de 2023, cidadãos de várias nacionalidades passam, em trânsito, pelo aeroporto de Guarulhos e deixam de ir para os destinos finais para os quais adquiriram passagem aérea, alegando motivos diversos para pedir refúgio no Brasil”, afirma o mandatário federalista Pelágico da Silva Rezende Júnior, coordenador-geral de Polícia de Transmigração da PF, em um ofício guiado ao Ministério da Justiça pouco antes do governo federalista anunciar as novas regras.
De convenção com o ministério, as novas regras não representam uma mudança na política brasileira de licença de refúgio. “Trata-se de uma situação muito específica, identificada pela Polícia Federalista. O objetivo é manter uma transmigração justa, ordenada e segura”, informou o ministério.
Preocupação
Em nota, a Missão Sossego, instituição filantrópica que oferece suporte e protecção a imigrantes e refugiados desde 1939, manifestou preocupação com a mudança nas regras de solicitação de refúgio.
“Até o momento, não é verosímil compreender com transparência uma vez que essas novas regras serão aplicadas sem que o recta de entrada ao pedido de refúgio seja violado. Recta esse reservado por tratados internacionais dos quais o Brasil é subscritor e por legislações nacionais conquistadas com base em vasto debate social”, sustenta a instituição, alertando que Estado brasílico deve evitar criminalizar quem chega ao país pedindo proteção.
“É indispensável que o estado brasílico enfrente essa veras sem criminalizar as pessoas pelo ato de transmigrar e sem violar ou retroceder nas garantias consolidadas. Reforçamos que qualquer medida tomada deve ser passível de controle social e transparência nos processos de forma que graves violações de direitos humanos não sejam praticadas pelo estado”, concluiu a Missão Sossego.
O Instituto Adus, que promove a integração de refugiados e migrantes na sociedade brasileira desde outubro de 2010, também expressou preocupação com a decisão do governo federalista de barrar a ingressão de estrangeiros sem visto.
“Embora respeitemos a soberania do Brasil e o recta de regulamentar suas fronteiras, ressaltamos que essa medida vai de encontro ao princípio de proteção internacional dos refugiados, reservado pela Lei de Refúgio, e aos tratados internacionais que o Brasil ratificou”, comentou o instituto, citando a Convenção de Genebra, de 1951.
“A decisão de barrar a ingressão de migrantes sem visto viola os princípios da não reembolso e da acolhida humanitária, além de interferir na cultura do Comitê Pátrio para os Refugiados (Conare) em deliberar sobre o reconhecimento do status de refugiado”, continua o Adus, acrescentando que a Lei de Transmigração prevê que, independente da forma de ingresso em território vernáculo, o migrante ou refugiado tem assegurado o recta da regularização migratória.
“Reconhecemos que a chegada de migrantes em grande número apresenta desafios logísticos e administrativos, mormente em um contexto no qual faltam diretrizes claras sobre uma vez que acolhê-los e integrá-los. No entanto, é importante que as decisões sejam tomadas em conformidade com as obrigações legais e humanitárias do Brasil. O fechamento das fronteiras para migrantes sem visto pode impedir na prática a solicitação de refúgio por indivíduos em situação de vulnerabilidade, que buscam abrigo em nosso país devido a conflitos, perseguições ou outras situações que ameaçam suas vidas e distinção”, conclui o instituto.