Estabelecimentos Podem Proibir Uso De Notebooks Sem Infringir A Lei

Estabelecimentos podem proibir uso de notebooks sem infringir a lei

Brasil

Os comerciantes têm o recta de estabelecer normas que permitam ou proíbam o uso de equipamentos uma vez que notebooks e tablets em seus estabelecimentos. No entanto, é necessário que as restrições sejam comunicadas, de forma clara, antes de os clientes ocuparem mesas ou fazerem pedidos.

Ao conversar previamente que o estabelecimento se destina exclusivamente à prestação de serviços alimentícios e não pode ser utilizado para finalidades distintas, o mercador está em conformidade com sua obrigação, conforme estipulado no Código de Resguardo do Consumidor, cláusula 6, inciso III, que trata do recta à informação do consumidor.

A advogada do Instituto Brasílico de Resguardo do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, esclarece que o consumidor consciente da informação poderá escolher se permanece no estabelecimento ou se procura outro que atenda às suas necessidades.

Bares, restaurantes e padarias podem proibir clientes de usarem computador na mesa? Foto: Freepik
Bares, restaurantes e padarias podem proibir clientes de usarem computador na mesa? Foto: Freepik

Consumidor consciente da informação poderá escolher se permanece ou não no estabelecimento. Foto: Anna Zielinska/Gpoint studio/Freepik

“Caso a informação esteja nitidamente disponível para todos os consumidores que optarem por utilizar o estabelecimento, o consumidor estará consciente e, consequentemente, deverá aderir às normas estabelecidas pelo sítio, mantendo assim sua liberdade de escolha quanto a permanecer ou deixar o estabelecimento e procurar outro que atenda às suas necessidades.”

A discussão surge posteriormente viralizar, no início deste mês, nas redes sociais, a filmagem do possuidor de uma panificação em Barueri (SP), na Grande São Paulo, se irritar, ameaçar e tentar agredir com um pedaço de madeira um cliente que usava um notebook no sítio, onde consumia alguns víveres do estabelecimento.

Estabelecimentos comerciais

Sobre o caso, em nota pública, a Federação de Hotéis, Bares e Restaurantes do Estado de São Paulo (Fhoresp) alertou para o que considera uma vez que uso inadequado de notebooks, de tablets ou de smartphones em ambientes gastronômicos. “Com o objetivo de evitar novos conflitos, a principal orientação da entidade é que as partes adotem bom tino na utilização dos equipamentos, muito uma vez que na emprego de restrições por secção dos estabelecimentos.”

O diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto, afirma que, mesmo não tendo essa finalidade, bares, restaurantes, cafés e padarias, frequentemente, oferecem estrutura que comporta trabalho remoto, uma vez que aproximação gratuito à internet, força elétrica para carregar as baterias de eletrônicos, além de estacionamento e sanitários.

“A realização de longas reuniões online e a maior permanência nos ambientes gastronômicos, por força do trabalho remoto, estão indo além do consumo in loco e em alguns casos, têm gerado problemas, uma vez que o ocorrido há poucos dias em Barueri.”

“Muitos dos clientes querem transformar os locais em verdadeiros escritórios particulares. A prática acaba por reter as mesas por tempo excessivo, e, muitas das vezes, sem consumo equivalente. Trata-se de conduta que impede a rotatividade de outros consumidores que desejam se nutrir”, esclarece o diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto.

Caso não haja bom tino entre as partes, o diretor sugere que os estabelecimentos adotem restrições, uma vez que impedir o aproximação de wi-fi, não permitir o carregamento de baterias ou até cobrar valores adicionais, majorar os preços do cardápio ou consumo mínimo pelo uso da estrutura para fins comerciais. “Para reuniões e ações relacionadas ao trabalho administrativo ou criativo, entendemos que os coworkings (espaço e recursos de escritório compartilhados), e os espaços públicos são os ambientes mais propícios.”

A advogada do Instituto Brasílico de Resguardo do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, considera que a questão, realmente, envolve princípios de boa-fé. “Não parece justo que um consumidor ocupe espaço significativo e utilize as instalações e força do estabelecimento sem fazer consumo, principalmente considerando que o propósito do sítio é fornecer comida e não oferecer aproximação à internet, havendo outros lugares mais adequados para isso”.

Em Brasília, a idealizadora e CEO (Chief Executive Officer) do Betina Cat Moca, Mariana Eduarda Brod, entende que a cobrança de taxa pode ser uma saída. “Atualmente, com esse propagação do home office, foi criado o coworking e você aluga o espaço, onde paga pela internet, por um espaço confortável para fazer reunião, para estudar e tudo mais. Evidente que uma cafeteria tem o diferencial do envolvente. Mas, hoje, para mim, não faz sentido cobrar uma taxa.”

Relação com clientes

A reportagem da Sucursal Brasil entrevistou empresárias do ramo no Província Federalista sobre o tema. Alguns estabelecimentos até incentivam os consumidores a utilizar suas instalações uma vez que secção de uma estratégia de marketing, visando aumentar as oportunidades de consumo.

Uma vez que descreve a proprietária do Sophie Moca Bistrô, Fernanda Iglesias de Lima Xavier, “nosso noção é realmente ser esse sítio aconchegante, com atendimento diferenciado e estrutura para eventos, reuniões e coworking, em um espaço mais reservado, com estrutura projetada para tal”.

O Constantina Moca e Quitutes também disponibiliza wi-fi aos clientes. A sócia do estabelecimento, Carolina Maia Moreira, propõe, durante a semana, um envolvente deleitável para as pessoas que procuram lugares para trabalhar, seja online ou para fazer reuniões que necessitam de internet.

“Inclusive, disponibilizamos um cardápio próprio chamado Coffee Office, com preço diferenciado, para o cliente aproveitar melhor seu tempo em nosso estabelecimento.” E mesmo diante de clientes que unicamente usufruem dos benefícios, mas não consomem, Carolina Moreira enxerga uma oportunidade. “Só do cliente ir e saber nosso sítio, já achamos válido. pois pode ser uma futura visitante!”

Entendimento semelhante ao da proprietária de duas unidades do Vert Moca, Ligia Braga. Ela confirma que as pessoas que frequentam o estabelecimento para usar wi-fi e estudar, normalmente, consomem itens do cardápio e que a relação é vantajosa. “Para nós, é vantagem sim, até porque eles ocupam um horário mais ocioso, uma vez que às 14h, que ainda não é mais de almoço, nem de lanche da tarde”.

Porém, Lígia revela que há pessoas vão ao sítio, não consomem zero, unicamente pedem a chamada chuva da moradia, garantida pela lei distrital nº 1954 de 08/06/1998, que determina aos estabelecimentos gêneros alimentícios, hotéis e, mais recentemente, casas noturnas do Província Federalista devem fornecer gratuitamente chuva potável a seus clientes e frequentadores.

Ainda assim, a empresária Lígia Braga aposta em vendas futuras. “Achamos que se essas pessoas vêm trabalhar, eventualmente, virão também consumir, jantar, lanchar, trarão a família. Leste é um jeito deles conhecerem o moca e trazerem mais público em outras vindas.”

A CEO do Betina Cat Moca, Mariana Eduarda Brod, que mantém no espaço da cafeteria um projeto de adoção de felinos resgatados, que possibilita aos clientes distrair com os bichanos mediante o pagamento. Ela comunica ao público que quer trabalhar ou estudar no sítio, com vista para os animais, que dispõe de internet rápida, oito tomadas e senha de wi-fi.

No entanto, a proprietária admite francamente que precisa de faturamento médio quotidiano para custear as despesas do estabelecimento.

“Tenho doze mesas para um espaço de 40 metros quadrados. Logo, cada mesa tem que ter um giro a cada uma hora, uma hora e meia de, no mínimo, para que as contas fechem no término do mês. Eu nunca tive nenhum cliente, por exemplo, que veio ao moca, usou internet e força elétrica e, no término, não consumiu zero. Porém, há quem consuma menos. Esse pessoal acaba indo ao moca mais no início da semana. Sexta, sábado e domingo são dias de mais movimento.”

Clientes

Muitos frequentadores de cafeterias gostam da possibilidade de expandir o sítio de trabalho para além das paredes da própria moradia ou de um escritório tradicional.

Bares, restaurantes e padarias podem proibir clientes de usarem computador na mesa? Foto: Anna Zielinska/Gpoint studio/Freepik
Bares, restaurantes e padarias podem proibir clientes de usarem computador na mesa? Foto: Anna Zielinska/Gpoint studio/Freepik

Bares, restaurantes e padarias podem proibir clientes de usar computador na mesa? Foto:  – Anna Zielinska/Gpoint studio/Freepik

A estudante de farmácia Aline Oliveira é uma desses consumidores. “Acho ótimo poder transpor de moradia, do meu envolvente para estudar. Faz toda a diferença ter um lugar para se conectar ao meu celular, transpor com os amigos. Lá em moradia, não usamos celular à mesa, mas quando saio com amigos acho que isso é impossível.”

Em viagem a trabalho, o profissional do ramo de vendas de Ribeirão Preto (SP), Antônio Oliveira, afirmou que acha profíquo trabalhar em cafés quando está fora de sua cidade. “Eles fornecem internet, a partir da consumação. Logo, para mim é muito bom. O envolvente é dissemelhante e muito aconchegante. Eu precisei, por exemplo, de internet e de um ponto de suporte para parar e resolver algumas coisas. Logo, leste moca foi o lugar ideal que eu achei para isso.”

Outra cliente de uma loja de Brasília de integra uma ergástulo multinacional de cafeterias, a bancária Amanda Mendes, disse à Sucursal Brasil que não costuma usar a internet do sítio e prefere consumir a franquia da própria rede traste de dados. O que a influencia a buscar um envolvente de cafeteria é se sentir produtiva e mais estimulada a estudar. “Quando estou em moradia, me distraio mais do que se eu estiver e, em um lugar assim, me concentro mais. Embora, eu tenha mais fluxo de gente, eu consigo me concentrar mais do que se eu estiver em moradia sozinha.”

Ameaças

No que diz saudação a comportamentos agressivos de proprietários ou empregados, uma vez que a intenção de agredir o cliente, proferir ameaças ou realizar agressões físicas, por qualquer razão, o Instituto Brasílico de Resguardo do Consumidor informa que a situação transcende a relação padrão entre fornecedor e consumidor e deve ser tratada no contextura criminal.

“Compreendemos que, se efetivamente ocorreram ameaças ou agressões, os responsáveis podem ser passíveis de responder criminalmente pelos delitos de prenúncio ou lesão corporal”, afirmae a advogada Carolina Vesentini.

Fonte EBC

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