Quase 90% Dos Mortos Pela Polícia Em 2023 Eram Pessoas

Estado usa leis para justificar mortes contra negros, diz pesquisador

Brasil

A engrenagem para justificar e racionalizar as mortes cometidas contra a população negra, no Brasil, utiliza-se das leis e das regras jurídicas para a manutenção dessa barbárie. A peroração é do professor de Recta da Instalação Getúlio Vargas (FGV) e membro da Percentagem Arns, Thiago Sustento, que participou do debate “Racismo, segurança pública e democracia”, na Universidade Federalista de São Paulo (Unifesp), nesta terça-feira (18).

Com base em estudos conduzidos pelo Meio de Pesquisa de Justiça Racial e Recta da FGV, o pesquisador questiona a narrativa que coloca em lados opostos a atuação de um sistema jurídico que, em tese, respeita o Estado de Recta, e a ocorrência de uma necropolítica (quando o Estado decide quem deve viver e quem deve morrer).

“Nas pesquisas, a gente olha não só o que o policial faz ou deixa de fazer, mas porquê o Judiciário atua. Na verdade, não é que existe uma lei que funciona de um lado e uma barbárie de outro. Muitas vezes, o próprio sistema jurídico racionaliza a barbárie por meio de regras jurídicas”, explicou Sustento.

Um exemplo é a emprego seletiva da legítima resguardo, de forma a permitir abusos de agentes de Estado. O pesquisador cita o caso do músico Evaldo Rosa, morto enquanto dirigia um coche, escoltado por sua família, a caminho de um chá de bebê, em abril de 2019. Militares do Tropa que faziam policiamento na região dispararam 257 tiros de fuzil contra o veículo: 62 atingiram o coche. Os militares alegaram que confundiram o coche da família com outro que tinha sido roubado, e dispararam em legítima resguardo. A viúva de Evaldo, Luciana Nogueira, contestou a resguardo ao manifestar que “257 tiros você atira para matar”. Em 2024, o Superior Tribunal Militar (STM) reduziu as condenações de oito militares do Tropa acusados pela morte do músico. 

Durante o debate na Unifesp, o ouvidor da polícia do Estado de São Paulo, Mauro Caseri, afirmou que as mortes decorrentes de mediação policial têm um componente racial bastante poderoso.

“Elas acontecem em determinados territórios das cidades, não é na cidade porquê um todo; tem também determinada filete etária, que é de 19 a 29 anos; e tem a questão racial, que são jovens negros”, disse.

Arquivamento de processos

Outro oferecido relevante é o grande número de casos de mortes em ações policiais arquivados pelo Ministério Público de São Paulo. Segundo o ouvidor, 95% dos policiais que cometem homicídios têm os processos arquivados pelos promotores. “Desses, 5% que não são arquivados, de novo, 95% são absolvidos. Esse índice de arquivamento é terrífico.”

Para contribuir com a redução de mortes por policiais, Caseri defende a instalação das câmeras corporais em toda a tropa da Polícia Militar em São Paulo. “Quando se instala as câmeras corporais, diminui a morte de policial e diminui a morte de civis. Porque obriga o policial a trabalhar no protocolo. A exigência do cumprimento do protocolo evita a abordagem truculenta e consequentemente uma morte”.

Já para responsabilização dos agentes, uma medida relevante é a preservação do sítio das ocorrências para a produção de laudos periciais eficientes. “Os laudos apresentados no Tribunal de Júri são laudos frágeis [em geral], porque o sítio não é preservado”, relatou o ouvidor.

Desrespeito a normas processuais

O professor Thiago Sustento aponta ainda o desrespeito a normas de recta processual. De harmonia com ele, a pesquisa “Suspeita fundada na cor” (FGV-2023), que analisou indícios de seletividade racial em condenações por tráfico de drogas, aponta que várias provas eram obtidas por meio de invasão irregular a morada, mas justificada porquê “ingressão franqueada”, ou seja, que a pessoa havia autorizado a ingressão do policial.  

“Quase a totalidade dos casos em que a resguardo alegava alguma nulidade – dizendo que a prova foi obtida de forma ilícito, que a abordagem foi ilícito, que não teve saudação a regras processuais -, os argumentos eram incessantemente desconsiderados pelo Judiciário”, acrescentou.

A lapso na produção das provas também é um fator que dificulta a responsabilização de agentes do Estado. No que diz saudação à investigação e atuação pericial, a pesquisa “Mapas da Injustiça” (FGV-2025), que analisou 800 casos de mortes decorrentes de mediação policial em São Paulo, maioria entre a população negra, concluiu que 85% dos processos não tiveram examinação de pólvora nas vítimas.

“Muitas vezes, as pessoas chegam [ao IML], já se tira a roupa e já perdeu-se qualquer tipo de vestígio.” 

Sustento avalia que o uso das regras jurídicas para a manutenção da violência, mormente contra pessoas negras, faz segmento de um projeto político.

“Isso é um projeto político de opacidade de dados, porque a gente não sabe qual é a seletividade concreta que há no pedido de arquivamento [dos processos]; opacidade de dados com relação a seletividade na implementação das câmeras, do seu uso e do protocolo policial; e uma seletividade na forma que é feita a abordagem policial.”

Legado da ditadura

O professor compara as mortes atuais cometidas pelo Estado àquelas executadas durante a ditadura militar.

“Percebe-se que existem continuações importantes na forma que essas mortes acontecem. A gente vive [hoje] num regime democrático, mas nem todo mundo vive sob um regime democrático com direitos iguais. Mesmo na democracia, tem ainda a preservação de muitas dessas barbáries”.

Sustento destaca que, a pesquisa Planta da Injustiça, mostrou que 40% das vítimas tinham sinas de agressão anterior à morte, porquê hematomas e estrangulamento. O estudo ainda tem o objetivo de disponibilizar dados sobre a obituário policial praticada contra a população negra no estado de São Paulo. 

Quando os pesquisadores conectaram os indícios de graves violações de direitos humanos com a narrativa dentro dos processos, houve um enorme contraste, segundo Sustento. “A narrativa é ‘a pessoa era muito violenta, a pessoa atirou primeiro, eu só reagi, somente me defendi’. Só que a gente não consegue provar essa narrativa, exceto pela própria termo dos policiais envolvidos.”

A principal prova de indulto nos casos de mortes decorrentes de mediação policial, destaca o pesquisador, é justamente a termo dos próprios policiais. “Uma vez que você não tem nenhum outro elemento [comprobatório], você acaba caindo na própria termo dos próprios policiais. Há um referendo do que o policial diz, que é o que o Ministério Público diz e é o que o juiz diz”, explicou.

Fonte EBC

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