Uma vez que feminista, entendo que é preciso muito trabalho dos poderes públicos para alcançarmos um sistema jurídico realmente protetivo às mulheres. Falta muito ainda. Nesta semana que se passou, em que o país voltou a debater o endêmico feminicídio de maneira centralizada, novos casos ocorreram —tantos que não há espaço para comentá-los todos.
Na última sexta-feira, 5, em Brasília, Maria de Lourdes Freire Matos, 25 anos, cabo do Tropa Brasiliano, foi assassinada e carbonizada pelo soldado com quem tinha um relacionamento. Ele confessou o transgressão e teve a prisão em flagrante decretada e convertida em preventiva. Responderá por feminicídio, pilhagem de arma de queimação, incêndio e fraude processual. Segundo a perícia, Maria foi espancada e morta a facadas antes de ter o corpo incendiado.
No mesmo dia, em São Thomé das Letras (MG), uma mulher de 26 anos teve 60% do corpo queimado. Não houve incerteza da autoria: o namorado, de 19 anos, apresentou-se à polícia e confessou ter jogado gasolina nela e ateado queimação. Um galão foi apreendido no lugar. O rapaz foi ouvido e liberado para morada, o que trouxe indignação: uma vez que alguém que confessa um transgressão bárbaro pode entrar em uma delegacia e trespassar pela porta da frente?
Antes de estimar a conduta da Polícia Social, é preciso reconhecer um oferecido jurídico: no Brasil, quem se apresenta espontaneamente e confessa o transgressão não está em situação de flagrante e, portanto, voltar para morada é um pouco respaldado pela lei. Além do que, prender alguém sabendo que a prisão é ilícito viola direitos e pode gerar consequências administrativas.
É importante ressaltar que, no dia seguinte, no oeste da Bahia, Rhianna Alves, mulher trans de 18 anos, foi morta com um golpe “mata-leão”. O suspeito levou o corpo à delegacia, se apresentou e também saiu pela porta da frente, o que novamente gerou indignação.
Mas, entendo que, em situações extremas, mesmo diante do quadro lícito atual, é razoável exigir estrutura administrativa e disposição institucional para uma resposta emergencial do Judiciário. É disso que falamos quando pedimos políticas públicas sérias dos poderes Executivo e Judiciário: plantões preparados, fluxo de notícia prestímano, protocolos de risco. Infelizmente, o país está longe disso. Esses casos são uma pequena modelo de uma vez que a tragédia é cotidiana.
No caso do feminicídio, tipificado pela lei 14.994/24, que define o assassínio de mulheres com base no sexo feminino, muitas no Brasil são humilhadas e mortas por agressores que já estavam sob medida protetiva —medidas que, sem fiscalização, tornam-se somente papel. Quantos órfãos deixados pelo feminicídio temem ser a próxima vítima?
No último dia 6, em Andradina (SP), Fernanda de Oliveira Andrade foi encontrada morta com 54 facadas. Dias antes, havia registrado boletim de ocorrência e solicitado medida protetiva contra o ex-namorado. Nenhuma instituição conseguiu protegê-la. Esse transgressão me indignou profundamente, pois penso no tanto de mulheres no Brasil que vivem em estado de alerta, sabendo que o atacante foi solto, ou sequer recluso, e pode abordá-las a qualquer momento.
Uma vez que previsto, as manifestações contra o feminicídio recentes trouxeram discursos indignados. O gesto público pode ter valor simbólico, mas o que realmente se espera de representantes eleitas e eleitos é trabalho legislativo qualificado: aprimorar normas existentes e propor mecanismos de proteção compatíveis com grupos vulnerabilizados.
Com cultura técnica e política, é provável propor uma modalidade de prisão para agressores de mulheres e feminicidas que respalde delegacias a manter sob custódia quem entra para revelar o transgressão, na maior “face de pau”, e que só saia dali para o presídio, respondendo ao processo recluso, entre outras melhorias urgentes. O mesmo vale para legislações de proteção a pessoas trans e travestis.
Diante da crise que só se agrava, o presidente Lula assinou a lei 15.280/25, que aumenta as penas para feminicídio e reforça mecanismos de urgência. São medidas importantes, mas que demandam estável sofisticação para exacerbar a situação processual de homens acusados de violência contra a mulher e feminicídio, garantindo respostas rápidas e eficazes do Estado, quando a vida das mulheres próximas e dos órfãos do feminicídio estão em risco.
Entendemos o feminicídio de modo ampliado, contemplando a responsabilidade estatal na morte de mulheres. Quando o Estado irregularidade em oferecer proteção mínima, quando medidas protetivas não são fiscalizadas, denúncias são ignoradas e plantões não funcionam, ele já é secção do problema. Diante desse quadro histórico, é obrigação das instituições trabalharem para proteger a vida e a honra das mulheres.
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul aquém.
