Golpes: prejuízo subiu a r$ 10,1 bi em 2024, diz

Golpes: prejuízo subiu a R$ 10,1 bi em 2024, diz Febraban – 11/03/2025 – Mercado

Tecnologia

O volume de quantia perdido com golpes subiu 17% de 2023 a 2024. Os valores passaram, respectivamente, de R$ 8,6 bilhões para R$ 10,1 bilhões, de entendimento com o presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Isaac Sidney.

Os dados se referem ao rombo no setor bancário, que também recai sobre os clientes. A maior segmento do prejuízo fica concentrada em fraudes de cartão de crédito —as perdas somam R$ 10 bilhões nos dois anos.

Os golpes visando o Pix também estão em tendência de subida, com prejuízos acumulados em dois anos de R$ 2,7 bilhões. Em relação a 2023, houve um prolongamento de 43% no volume de transações fraudulentas via Pix.

“Nós nos ressentimos de marcos legais mais rigorosos, para prometer segurança, para que possamos extirpar do meio bancário esses marginais”, afirmou Sidney.

Segundo a lei brasileira, é considerado delito cibernético cometer estelionato por meio de dispositivo eletrônico, invadir aparelhos informáticos, comercializar informações vazadas, interromper serviços de informação, falsificar documentos e clonar cartões. Quadrilhas recorrem a mentiras e a recursos tecnológicos para cometer esses delitos.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou no último dia 18, durante a celebração de um entendimento com a Febraban para gerar a Coligação Vernáculo contra Fraudes Financeiras, que 36% dos brasileiros foram vítimas de golpes ou tentativas de golpe até fevereiro de 2024. Pessoas supra de 60 anos foram as mais vulneráveis.

Clonagem ou a troca de cartões bancários (44%), golpe da falsa medial de cartões (32%) e pedidos de quantia por suposto sabido no WhatsApp (31%) são os crimes mais recorrentes.

O diretor-geral de Polícia Federalista, Andrei Rodrigues, afirmou que a força policial aumenta os esforços contra os delitos virtuais desde a geração da Diretoria de Crimes Cibernéticos em 2023. A medida veio na sequência da geração, em 2022, de uma Unidade Privativo de Investigação de Crimes Cibernéticos

“O número de operações contra crimes cibernéticos passou de pouco mais de 300 em 2022 para mais de milénio em 2024”, disse Rodrigues. Em 2023, foram pouco mais de 700 ações contra quadrilhas especializadas em fraudes virtuais. “São ações concretas, com nossas forças de combate ao delito organizado”, complementou.

De entendimento com Rodrigues, essa modalidade criminal não tem fronteiras. “Os recursos [obtidos por meio de fraude] são transformados facilmente em criptoativos e levados para territórios estrangeiros.”

Por isso, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública se dedica a selar pactos de cooperação internacional. Rodrigues e o ministro Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública, fecharam um entendimento com a Europol (polícia judiciária europeia) para compartilhar informações sobre delito cibernético com a Polícia Federalista.

O Secretário Vernáculo de Segurança Pública, Mauro Sarrubbo afirmou que os bancos e cidadãos também devem se engajar no combate ao delito cibernético. “A Constituição diz que segurança pública é obrigação do estado, mas é de responsabilidade de todos.”

Ele lembrou do sistema de compartilhamento de informações dos bancos com as autoridades brasileiras, chamado Tentáculos, que serve de manadeira de perceptibilidade para atuação das polícias brasileiras contra o delito cibernético.

Porém, assumiu que o Estado brasílico “ainda atua de forma muito engessada”. “Precisamos dialogar de forma integrada, unindo Polícia Federalista, forças estaduais e também o setor privado, além do Ministério Público.”

Sidney, da Febraban, ainda criticou as pessoas que emprestam informações bancárias para criminosos que movimentam quantias obtidas com Pix. As contas laranjas permitem que as quadrilhas sobrecarreguem sistemas de rastreamento dos bancos para extinguir a origem do quantia extraviado.

“Precisamos banir essas pessoas do sistema bancário ou ao menos impedir que elas emprestem suas contas”, disse o presidente da Febraban. Essa conduta demandaria troca de informações entre os bancos e regulação específica do Banco Meão.

Folha

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