O governo federalista atualizou nesta quinta-feira (15) as regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a ter renda superior ao limite de ingressão no programa. A novidade norma de proteção entra em vigor a partir de junho e foi publicada em portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Miséria no Quotidiano Solene da União..
Em nota, a pasta informou que a novidade regra de proteção entra em vigor a partir de junho deste ano, com o objetivo de ampliar o foco em famílias em situação de maior vulnerabilidade e promover ajustes “para manter a sustentabilidade e a efetividade do programa”.
Apesar de entrar em vigor em junho, os efeitos na gestão dos benefícios do programa serão sentidos a partir da folha de pagamentos de julho de 2025. ”Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na regra de proteção a partir do mês de junho”, destacou o ministério.
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O que muda
Com a modificação, famílias que ultrapassarem o limite de renda para ingressão no Bolsa Família – de R$ 218 per capita – poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do mercê a que a família faz jus, desde que a renda familiar per capita mensal não supere o valor de R$ 706.
“A fixação do novo limite de renda está alinhada à risco de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo”, ressaltou o expedido.
Outrossim, famílias cuja renda seja considerada sólido ou permanente – porquê as que recebem aposentadoria, pensão ou Mercê de Prestação Continuada (BPC) – poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses.
“Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar”, destacou o ministério.
Já no caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo sumo de permanência na novidade regra de proteção será de 12 meses.
“A atenção diferenciada considera que o mercê, em seu regramento, passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com deficiência”, detalhou a pasta.
>> Uma vez que funcionava até maio de 2025?
Até essa data, famílias com renda supra de R$ 218 por pessoa, mas inferior de meio salário mínimo, podiam permanecer no Bolsa Família por até 24 meses, recebendo 50% do valor original do mercê.
>> Uma vez que passa a funcionar a partir de junho de 2025?
A novidade Regra de Proteção define três públicos distintos:
- Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem seguir no Programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores.
- Público 2: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda sólido. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.
- Público 3: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda sólido (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência no programa: até 2 meses.
O que não muda
Famílias que já estavam inseridas na regra de proteção vigente até junho de 2025, segundo o ministério, seguem protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência.
Caso a renda da família oscile novamente e retorne aos critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido.
“As famílias na regra de proteção que, através da renda do trabalho, conseguirem superar a pobreza, posteriormente o período de 24 meses, terão o pagamento do Bolsa Família encerrado, com base no entendimento de que a família alcançou firmeza na geração e manutenção de renda própria”, informou a nota.
Outrossim, todas as famílias que deixarem o programa posteriormente o término da regra de proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza.
“Isso será provável por meio do mecanismo do retorno guardado, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa”, destacou a pasta.
Justificativa
De tratado com o ministério, a regra de proteção foi criada para prometer segurança extra às famílias que aumentam sua renda – principalmente quando um ou mais de seus integrantes ingressam no mercado de trabalho formal.
“A lógica é evitar o cancelamento súbito do mercê, reconhecendo que a superação da pobreza não ocorre de forma automática com a obtenção de um serviço. Trata-se de um processo gradual, que exige um período de adaptação e estabilização no novo cenário.”
Ao fixar o novo prazo em 12 meses, a pasta defende que as famílias terão tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social sem ficarem desprotegidas.
“O programa acompanha as dinâmicas da economia e deve ser ajustado sempre que necessário para manter sua efetividade e prometer que os recursos cheguem às famílias que mais precisam”, completou o expedido.
“As mudanças representam maior qualificação do gasto público e do atendimento às famílias que mais precisam, garantindo a segurança na transição para o mercado de trabalho e mantendo o Bolsa Família porquê um dos programas sociais mais eficientes do mundo”, concluiu o ministério.
