Novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência (PCD) que recebem o Mercê de Prestação Continuada (BPC) do governo federalista foram definidas em portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Penúria (MDS) e da Previdência Social (MPS), além do Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS). A norma foi publicada no Quotidiano Solene da União, desta quinta-feira (7).
Com a mudança, a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — deverá ser feita a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais exigidos para permanecer no programa federalista.
O objetivo da verificação periódica é prometer que o favor de assistência social continue sendo pago a quem de vestuário tem recta.
Se confirmada a situação de deficiência, fica mantido o pagamento da proteção social no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.518, em 2025, por mês).
De conformidade com o último Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS) do Ministério da Previdência Social, em junho de 2025, 3.737.524 benefícios assistenciais do BPC foram pagos a pessoas com deficiência.
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Dispensas da reavaliação médica
A portaria também prevê dispensas da novidade avaliação médica para os seguintes grupos específicos de beneficiários:
- pessoas com deficiência que já passaram por perícia solene feita na licença do favor e que tiveram prognóstico desfavorável, ou seja, com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
- pessoas com deficiência que completarem 65 anos, pois passam a ter recta ao BPC na quesito de pessoa idosa.
- pessoas com deficiência que voltarem a receber o BPC posteriormente a suspensão do favor, devido ao manobra de atividade remunerada ou empreendedora. Neste caso, a reavaliação fica suspensa por dois anos.
Com base na novidade regra, o MDS estima que a isenção de novidade perícia irá beneficiar mais de 150 milénio pessoas que seriam convocadas imediatamente, em 2025.
O MDS esclarece que as dispensas irão evitar deslocamentos desnecessários e instabilidade quanto à perenidade do favor BPC.
Agendamento da reavaliação
A reavaliação dos atuais beneficiários será feita de forma gradual. As notificações sobre a premência de fazer o procedimento serão enviadas via aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde o beneficiário recebe o valor todos os meses.
O INSS deverá notificar o beneficiário, seu responsável lítico ou procurador sobre a premência de agendar a reavaliação biopsicossocial no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência.
Ao receber a notificação, a pessoa deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, verificar o motivo da convocação, dar ciência e agendar a reavaliação no prazo supra.
Se necessário, o beneficiário poderá reagendar uma única vez a realização de cada lanço da reavaliação biopsicossocial.
O reagendamento poderá ser realizado antes da data prevista ou, no prazo supremo, de sete dias posteriormente a data agendada inicialmente.
Reavaliação
Embora a obrigatoriedade da reavaliação periódica a cada dois anos esteja prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), esta é a primeira vez que são definidos os procedimentos operacionais. De conformidade com a portaria, a reavaliação será realizada em duas etapas:
- perícia médica, realizada pelo perito médico federalista do Ministério da Previdência Social;
- avaliação social, realizada pelo assistente social do Serviço Social do Instituto Vernáculo do Seguro Social.
Preferencialmente, a perícia médica deverá preceder a avaliação social.
O resultado da reavaliação será divulgado nos canais oficiais de atendimento do INSS, uma vez que o aplicativo Meu INSS e o telefone 135. A relação é gratuita de telefone fixo.
Bloqueio do favor
Conforme a portaria, se o governo não conseguir confirmar a ciência do beneficiário sobre a notificação da premência de reavaliação biopsicossocial, o valor do BPC será bloqueado por 30 dias posteriormente o envio da notificação, uma vez que medida de sobreaviso.
O beneficiário terá até 30 dias contados a partir da data do bloqueio do BPC para entrar em contato com o INSS, por meio dos canais presenciais e remotos de atendimento do órgão, e solicitar o desbloqueio do BPC.
Além do bloqueio, o INSS ainda pode suspender e até parar o favor, conforme cada caso previsto na novidade portaria.
Acesse cá a portaria conjunta MDS/MPS/INSS nº 33/2025.
Proteção social
O Mercê de Prestação Continuada está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) (nº 8.742/1993).
O favor garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência (PCD) de qualquer idade.
Na tábua de benefícios pagos em junho,foram registrados 6.482.581 benefícios assistenciais do BPC.
Deste totalidade, 2.745.057 foram emitidos para pessoas idosas e mais 3.737.524 benefícios assistenciais de BPC/Loas destinados a pessoas com deficiência.
O BPC não é aposentadoria. Para ter recta ao favor, não é preciso ter contribuído para o INSS. Dissemelhante dos demais benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Quem tem recta
Para ter recta ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar do solicitante seja igual ou menor que um quarto do salário mínimo, corresponde a R$ 379,50 por pessoa, em 2025.
O beneficiário do BPC, assim uma vez que sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federalista (CadÚnico). Isso deve ser feito antes mesmo de o favor ser solicitado. Sem isso, a pessoa interessada não pode ter entrada ao BPC.
A legislação federalista determina que, no caso da pessoa com deficiência, esta quesito tem de ser capaz de lhe originar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, por pelo menos dois anos, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em paridade de condições com as demais pessoas.
O requerimento do BPC deve ser feito nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 ou pelo site ou pelo aplicativo de celular Meu INSS. Pode ser feito, também, presencialmente nas agências do INSS em todo o país.


