O governo federalista alterou as regulamentações de planos de previdência privada, para tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.
As atualizações das normas são do Recomendação Pátrio de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Herdade. De concórdia com reguladores e agentes da indústria de previdência privada, haverá mais concorrência no mercado e mais opções de recebimento de renda para os investidores.
“O consumidor está no núcleo da novidade disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a sua melhor decisão de investir”, avalia o superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.
As mudanças estão descritas em duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A número 463/2024 é direcionada aos chamados Projecto Gerador de Favor Livre (PGBL); e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Favor Livre (VGBL).
As alterações ocorrem quando os planos completam 25 anos de geração e foram decididas posteriormente consulta pública ao longo de 2022, em processo de debate com a sociedade social e participantes do setor.
De concórdia com o CNSP, os planos de previdência privada contam com muro de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções valem somente para novas adesões.
Entenda as mudanças
Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com propriedade de aglomeração, ou seja, há um período de formação do investimento que será, no porvir, revertido em renda.
A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide somente no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide somente sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor totalidade a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
Inclusão automática
Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a lei de que os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem tributo por secção dos patrocinadores, estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes.
Por exemplo, quando uma pessoa é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ela será maquinalmente incluída no projecto. Antes, era preciso que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao projecto.
Dentro de um determinado período que ainda será regulamentado pela Susep, esse trabalhador poderá resolver se quer manter a adesão ou transpor do projecto de previdência. Enquanto isso, a empresa fará os aportes normalmente, sem acarretar qualquer dispêndio ao empregado.
“O participante deverá receber sempre as informações e o suporte para a tomada de decisão mais adequada à sua verdade e necessidades”, explica a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Adriana Hennig.
Adequação
Outra mudança importante é a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability – termo em inglês que se refere ao ajuste entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando notar um desajuste, a empresa responsável pelo projecto deverá alertar o poupador.
Por exemplo, se uma pessoa de idade avançada se aproxima do momento de receber os benefícios, a seguradora deve alvitrar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações.
Em outras palavras, pessoas que estão perto de se reformar são orientadas a ter mais renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) que renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência.
Tempo de decisão
A hora de escolher porquê se dará a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluções 463/2024 e 464/2024.
Anteriormente, a escolha acontecia quando o participante aderia ao projecto. Isso causava situações, por exemplo, de uma pessoa de 20 anos ter que escolher porquê receberia os valores ao completar 65 anos.
Com a mudança, a decisão pode ser tomada somente quando o participante estiver se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados.
Juros correntes
Ainda sobre a forma de receber o mercê, os participantes poderão, a partir das novas regras, usar no conta da renda recorrente juros mais coerentes com os que estiverem sendo praticados pelo mercado no momento dos desembolsos. Independentemente de serem mais altos ou baixos que no momento da adesão, serão condizentes com a situação econômica no período do recebimento da renda.
“Isso torna o resultado mais vantajoso, do ponto de vista econômico, trazendo um grande mercê para os consumidores e também para o mercado segurador”, considera Adriana Hennig.
Tipos de renda
Outra grande mudança é mais liberdade para os participantes escolherem a forma que receberão a renda. Antes havia a escolha se seria o recebimento de todo o valor amontoado de uma única vez, ou de forma mensal por um período específico, ou de forma vitalícia (todos os planos são obrigados a oferecer essa opção).
Agora, o poupador poderá fazer a escolha pouco tempo antes da fruição e, inclusive, fazendo uma combinação de formas. Por exemplo, escolher secção do amontoado em renda mensal por um determinado período, e outra secção de forma vitalícia.
“A renda deverá ter no mínimo um período de pagamento de cinco anos a término de preservar o caráter previdenciário do resultado”, aponta a coordenadora da Susep.
As mudanças implicam ainda receber mesmo enquanto estiver no período de aglomeração. Ou até suspender a aglomeração por um tempo enquanto recebe a renda e depois voltar a fazer aportes. Ou por outra, em caso de renda mensal, o valor não precisa ser linear. Pode, por exemplo, ser maior em um primeiro momento.
É importante ter em mente que todas as opções serão calculadas com base no montante amontoado pelos investidores. Uma modalidade de fruição vitalícia terá, evidentemente, valores mensais menores que uma estipulada para o prazo de 5 anos.
Com a possibilidade de portabilidade, os participantes poderão confrontar entre as seguradoras as melhores condições para receber o valor amontoado, de forma que, se encontrar propostas interessantes em qualquer concorrente, pode transmigrar secção do amontoado e receber rendas de duas seguradoras ao mesmo tempo. Isso pode ocorrer mesmo que ele já tenha contratado uma forma de renda com uma primeira seguradora.
A confrontação entre as empresas é uma forma de penetrar o mercado de previdência privada a mais concorrência, o que pode resultar em menos custos e mais vantagens para os participantes de planos.
“O aumento da concorrência é extremamente saudável, principalmente quando estamos tratando de um mercado de sobrevivência bastante concentrado, em que 80% das provisões estão concentrados em quatro seguradoras”, observa Adriana Hennig.
Joaquim Gomes, técnico da RJ+ Investimentos, considera que o conjunto de mudanças, incluindo a modernização do processo de contratação de renda, “traz maior transparência aos participantes dos planos a saudação de sua liberdade para definir a empresa que deseja contratar a renda, ou seja, isso melhora a competitividade dada a maior capacidade de confrontação que o investidor teria”.
Brecha tributária
As resoluções do CNSP incluem ainda uma regra para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, o que desvirtuaria a finalidade do projecto de previdência privada.
Com a novidade regra, um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões em um projecto VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao projecto.
“Sem essa restrição, planos poderiam ser utilizados porquê forma de violar o princípio da isonomia tributária que a lei pretendeu prometer”, afirma a Susep.
Segundo Joaquim Gomes, é uma movimentação do governo para barrar uma estratégia de super-ricos em procura de brecha tributária, posteriormente a taxação dos chamados fundos exclusivos.
“Para evitar que investidores façam esse movimento, o governo já se antecipou”, diz.