Ia e livros: justiça dos eua condena claude por pirataria

IA e livros: Justiça dos EUA condena Claude por pirataria – 23/07/2025 – Tec

Tecnologia

Uma decisão da Justiça americana tomada em junho criou o primeiro precedente para o uso de livros no desenvolvimento de sistemas de perceptibilidade sintético.

Na ação, três escritores acusavam a startup de IA Anthropic de usar sem autorização seus textos para treinar o chatbot Claude. De negócio com os autos do processo, a Anthropic baixou 5 milhões de livros disponíveis na plataforma de pirataria Library Genesis (LibGen) e mais 2 milhões na PiLiMi (Pirate Library Mirror), sem remunerar os autores.

Em sua resguardo, a Anthropic argumenta que a ação teve fins de pesquisa e, por isso, seria um caso de uso justo, fundamento segundo a qual não é necessário remunerar os autores em casos porquê jornalismo, ensino e investigação científica.

Em sua decisão, o juiz William Alsup, da comarca do Setentrião da Califórnia, considerou que essa ação foi um caso típico de pirataria, por culpa do aproximação às cópias sem pagamento. No último dia 17, o magistrado decidiu transformar esse processo em ação coletiva, para que outros autores possam também pedir uma reparação financeira ao término do processo.

Por outro lado, Alsup abriu caminho para não remunerar os autores que tiverem obras usadas no treinamento de IA, ao resolver sobre outra secção da queixa.

Trata-se de uma mudança feita de estratégica da própria Anthropic, depois de alerta de seu departamento jurídico, em fevereiro de 2024: em vez de decrescer livros pirateados, a companhia iniciou uma compra massiva de livros usados —os documentos mencionam “milhões de exemplares”. Depois, a equipe da Anthropic desencadernou as cópias, as digitalizou e destruiu os volumes físicos.

Em uma argumento à secção, os três escritores argumentam que a mudança de mídia do material não se enquadra na fundamento do uso justo. Empresas de perceptibilidade sintético usam esse argumento para acessar produções protegidas por recta autoral sem remunerar.

Nessa questão, o magistrado Alsup decidiu em prol da Anthropic, ao considerar que a utilização pelo laboratório de IA foi transformadora e não envolveu a distribuição de cópias digitais.

“Uma vez que os leitores não interagem diretamente com o livro, e sim com a versão intermediada pela perceptibilidade sintético, não houve desrespeito às regras de uso justo”, decidiu Alsup.

Foi um argumento similar ao que a Alphabet usou para tutelar que o Google Livros não era uma plataforma de leitura de livros porque impõe um limite de páginas que podem ser lidas em sua plataforma.

Os escritores também reclamavam que a Anthropic usou o material para produzir uma livraria do dedo violando a lei de recta autoral. O juiz negou esse argumento, com base na Lei do Livro norte-americana, que permite a quem comprar exemplares fazer o que quiser com as unidades, para viabilizar bibliotecas e sebos.

Para tanto, citou os precedentes de Texaco e Google, que já haviam escaneado textos para erigir bibliotecas digitais particulares. O uso nesses casos foi considerado uma questão de praticidade e armazenagem, o que é legítimo.

Por término, o magistrado comparou o caso à situação do aplicativo de torrent Napster, que se tornou um símbolo da pirataria do dedo no inicio dos anos 2000. Nesse caso, houve pena por culpa da multiplicação de cópias digitais na internet, o que não ocorre no caso do Claude, de negócio com o juiz da comarca do Setentrião da Califórnia.

Uma vez que os próprios escritores que acionaram a Justiça americana dizem nos autos, a prática de digitalizar livros para desenvolver sistemas de IA está se popularizando no Vale do Silício. Desde junho, o método ganhou aval da Justiça americana, ao menos provisoriamente.

Ambas as partes ainda podem recorrer da decisão.

USO JUSTO NÃO TEM EQUIVALENTE EM LEI BRASILEIRA

De negócio com a coordenadora de pesquisa do Reglab (um núcleo de pesquisa especializado em tecnologia e regulação), Marina Garrote, a decisão da Justiça americana não se transpõe de forma direta para o recta brasílio. “A legislação brasileira de direitos autorais não tem uma regra universal equivalente ao uso justo americano”, afirma.

“No caso do treinamento de IA, ainda não há decisões específicas ou jurisprudência sobre o tema, e o matéria tem sido claro de discussões importantes em projetos de lei, porquê no projeto de lei 2.338 de 2023 [que propõe a criação de um arcabouço regulatório para a tecnologia]”, acrescenta Garrote.

Folha

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