Entre 1º de janeiro e 13 de maio deste ano, foram feitas 7.887 denúncias de estupro de vulnerável ao serviço Disque Direitos Humanos (Disque 100). A média de denúncias nos primeiros 134 dias do ano foi de murado de 60 casos por dia ou de dois registros por hora, conforme reportado pela Escritório Brasil.
Esses números poderão ser ainda piores em eventual aprovação do Projeto de Lei 1.904/2024 e poderá aumentar também o volume de casos de gravidez indesejável entre crianças e adolescentes, principalmente as meninas vítimas de estupro e que vivem em situações de vulnerabilidade social. O alerta é de movimentos sociais e de instituições que vieram a público repudiar a proposta que altera o Código Penal Brasiliano.
O projeto de lei, assinado por 32 deputados federais , equipara monstro a homicídio; e prevê que meninas e mulheres que vierem a fazer o procedimento depois 22 semanas de gravidez, inclusive quando vítimas de estupro, terão penas de seis a vinte anos de reclusão – punição maior do que a prevista para quem comete violação de estupro de vulnerável (de oito a quinze anos de reclusão). A legislação brasileira não prevê um limite sumo para interromper a gravidez de forma legítimo.
Retrocesso inconstitucional
De tratado com o Recomendação Pátrio dos Direitos da Menino e do Jovem (Conanda), o PL é inconstitucional, viola o Regimento da Menino e do Jovem e contraria normas internacionais que o Brasil é subscritor.
“Representa um retrocesso aos direitos de crianças e adolescentes, aos direitos reprodutivos e à proteção das vítimas de violência sexual”, assinala nota do Conanda.
Também em nota, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, lembra que “as principais vítimas de estupro no Brasil são meninas menores de 14 anos, abusadas por seus familiares, uma vez que pais, avôs e tios. São essas meninas que mais precisam do serviço do monstro legítimo, e as que menos têm chegada a esse recta guardado desde 1940 pela legislação brasileira”.
Em média, 38 meninas de até 14 anos se tornam mães a cada dia no Brasil. Em 2022, último período disponível nos relatórios do Sistema Único de Saúde (SUS), foram mais de 14 milénio gestações entre meninas com idade até 14 anos.
“O Brasil delega a maternidade forçada a essas meninas vítimas de estupro, prejudicando não exclusivamente o porvir social e econômico delas, uma vez que também a saúde física e psicológica. Ou seja, perpetua ciclos de pobreza e vulnerabilidade, uma vez que o descuramento escolar”, lembra a ministra.
“A gente está institucionalizando a barbárie. A gente está deixando com que cada um haja com a sua própria virilidade, na medida das suas possibilidades para mourejar com uma situação criminosa e que o Estado brasiliano está se recusando a equacionar”, acrescenta a advogada Juliana Ribeiro Brandão, pesquisadora sênior do Fórum Brasiliano de Segurança Pública (FBSP).
O Anuário Brasiliano de Segurança Pública, publicado pelo FBSP, contabiliza que 56,8% das vítimas de estupro (adultos e vulneráveis) em 2022 eram pretas ou pardas; 42,3% das vítimas eram brancas; 0,5% indígenas; e 0,4% amarelas. A pesquisadora assinala o recorte racial e social do PL e pondera que quem tem possibilidade de custear os procedimentos para monstro seguro, no exterior ou mesmo furtivo no Brasil, “não vai mudar zero.”
Anormalidade jurídica
O jurista Ariel de Castro Alves, perito em direitos da puerícia e juventude, considera o PL 1.904/2024 “uma verdadeira anormalidade jurídica.”
Em sua opinião, o Brasil precisa “aprimorar o atendimento social, psicológico, policial, judicial e de saúde das mulheres e meninas gestantes em decorrência de estupros, e também gestantes que estejam em risco de vida ou grávidas de fetos anencéfalos.”
Ele acrescenta que meninas e mulheres vítimas de estupros “não demoram para realização do procedimento por mero renitência.” As vítimas podem demorar mais a fazer os procedimentos de monstro previstos em lei para além da 20ª semana de gravidez “por estarem submetidas, ameaçadas e constrangidas por seus agressores, e em razão da burocracia dos serviços de saúde, policiais e judiciais, e também pelas oposições morais e religiosas de alguns profissionais públicos e privados e das próprias famílias.”
Para Jolúzia Batista, articuladora política do Meio Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), “o Projeto de Lei 1.904/2024 é uma tragédia”, e ganhou status de teorema que deve tramitar com urgência, depois de votação simbólica no Plenário da Câmara dos Deputados, em razão de “um contexto político e eleitoral”, disse se referindo às eleições municipais em outubro e à sucessão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em fevereiro de 2025.
Votação simbólica
A decisão de açodar a tramitação é atribuída ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Em enunciação à Escritório Câmara, Lira disse que a votação simbólica foi acertada por todos os líderes partidários durante reunião nessa quarta-feira (12). Em regime de urgência, o projeto é votado diretamente no plenário, sem passar por debates nas comissões da Morada.
“É vergonhoso e um golpe contra os direitos das mulheres, da puerícia e da mocidade a manobra do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, ao colocar o PL em regime de votação de urgência. Ao impedir o debate público pelas comissões pertinentes e pela sociedade, Lira desrespeita os direitos de crianças e mulheres”, critica o movimento Me Too Brasil, organização que atua contra o assédio e o desfeita sexual.
Em 2022, de cada quatro estupros, três foram cometidos contra pessoas “incapazes de consentir, fosse pela idade (menores de 14 anos), ou por qualquer outro motivo (deficiência, enfermidade etc.)”, informa publicação do FBSP, em 2023.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que exclusivamente 8,5% dos estupros no Brasil são relatados à polícia. A projeção do instituto é que, de trajo, ocorram 822 milénio casos anuais.
Mantida a proporção de três quartos dos casos registrados nas delegacias, o Brasil teria mais de 616 milénio casos de vulneráveis por ano.