Se você tem Imposto de Renda a remunerar, investir em previdência privada pode ser uma forma de conseguir uma dedução na hora de declarar. De tratado com as regras da Receita Federalista, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos com essa modalidade. Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração.
O primeiro deles é o tipo de projecto. Se a intenção é descontar o imposto agora, é necessário optar pela previdência privada do tipo PGBL.
Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federalista do Ceará, explica a diferença entre PGBL e VGBL, que não garante prostração no momento da enunciação.
“ A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite descontar as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor totalidade de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide unicamente sobre os rendimentos, preservando o capital investido”.
Ou seja: se você investir em um projecto PGBL, tem a dedução do Imposto de Renda agora, mas terá que remunerar imposto quando retirar o favor. O imposto pago pode ser progressivo – que segue a fita do Imposto de Renda, de 0% a 27% – ou retroactivo, que é calculado de tratado com o tempo que o favor ficou vigente e varia de 35% a 10%.
Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, informa qual perfil se encaixa melhor em cada tipo de previdência complementar.
“O PGBL vale a pena para quem faz a enunciação no protótipo completo e tem uma renda tributável subida. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o protótipo simplificado ou quer unicamente amontoar patrimônio” .
>> Veja porquê preencher corretamente cada modalidade no programa do Imposto de Renda:
- PGBL: informar os valores na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, usando o código 36, que corresponde a contribuições a entidades de previdência complementar.
- VGBL: declare os valores na ficha “Bens e Direitos”, no código 97, informando o saldo amontoado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual.
Para ter recta à dedução com previdência privada, o projecto PGBL precisa ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024.
Se você iniciou a previdência complementar em 2025, ela só poderá ser usada na enunciação de 2026.
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Pensão alimentícia
Todo o valor pago com pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, tratado homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.
O tributário deve informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 30, que é pensão alimentícia judicial. É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do beneficiário.
O professor Eduardo Linhares alerta que nunca se deve declarar o CPF do responsável que recebe em nome dele.
“Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por regra judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de ‘Despesas Médicas’ e ‘Despesas com Instrução’, respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que esses valores não devem ser declarados porquê segmento da pensão alimentícia, mas sim nas fichas específicas”, explica.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda também deve informar os valores recebidos porquê pensão. Desde 2022, não há mais incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento.
Neste caso, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na risca “Pensão Alimentícia”.
Deve-se informar o CPF de quem paga e o valor totalidade recebido no ano.
“No caso de menores de idade que recebem pensão, o responsável legítimo pode optar por apresentar a enunciação separada em nome da muchacho ou incluir esses valores em sua própria enunciação, considerando a muchacho porquê dependente”, acrescenta Linhares.
Para não desabar na malha fina, é forçoso prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser enunciado porquê dependente e alimentando na mesma enunciação. O segundo é que nem todo valor oferecido a terceiros pode ser usado para dedução.
De tratado com o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federalista Rústico do Rio de Janeiro (UFRRJ), “se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado porquê isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física”.
É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para que você não tenha problemas com o fisco.
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Anti-fake: a alíquota do Imposto de Renda aumentou para 35%?
O Tira-Dúvidas do IR 2025 também traz informações sobre uma manante que volta e meia circula pelas redes sociais e pelo WhatsApp. Ela aponta para um suposto decreto que teria aumentado a alíquota do Imposto de Renda para 35%. A mensagem faz críticas diretas ao governo federalista e termina com um pedido de compartilhamento.
“Decreto que aumenta de 27,5 para 35% a alíquota do Imposto de Renda. Esse reajuste atinge diretamente a classe média. Sem querer trinchar gastos, o governo, com sua superabundante incompetência, quer, porquê sempre, repassar para a população. Assim é moleza: roubam, administram mal e nos dão a conta para remunerar. Passe adiante…”
Essa mensagem é fake, porquê explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federalista.
“É fake, a alíquota do imposto aumentou para 35%? Sim, é fake. A alíquota do imposto de renda hoje, máxima no Brasil, é 27,5%. Para ter qualquer modificação dessa alíquota, para mais ou para menos, precisa passar pelo Congresso e ter a aprovação presidencial. No Brasil, a tábua progressiva começa com uma tributação de 7,5% e vai até 27,5%. O último levantamento que fizemos indicou a média de 19% de alíquota para a população”.
Francisco Leocádio, jurisperito tributarista do escritório Souza Okawa, reforça que o projeto de lei que prevê a taxação dos chamados super ricos zero tem a ver com os valores descritos na fake news.
“Há um projeto para que, a partir do próximo ano, haja uma tributação mínima de 10%. Só que essa tributação mínima é progressiva para quem ganha de 600 a 1,2 milhão, e, a partir de 1,2 milhão, ainda passaria a ser de 10%. Mas isso não quer manifestar que o imposto sobre a renda aumentou para 35%”.
Ou seja: é falso que a alíquota do Imposto de Renda tenha subido ou vá subir para 35%.
Para não desabar em fake news, fique ligado cá no Tira-Dúvidas do IR 2025.
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