Justiça é Negligente Em Casos De Tortura A Adolescentes, Diz

Justiça é negligente em casos de tortura a adolescentes, diz CNJ

Brasil

Um juvenil de 15 anos é culpado de roubo, com uso de arma falsa. Ele participa de audiência na Justiça de maneira virtual. E diz à juíza responsável que, no momento da inquietação, um sargento da Polícia Militar (PM) o agrediu com uma garrafada na cabeça e um tapa no rosto.

O juvenil mostra o hematoma e afirma que não entrou em luta corporal com o PM, nem tentou resistir à inquietação. “Ele disse que não gostou da minha face e começou a me maltratar.”

Apesar de o juvenil expor que pode reconhecer o assaltante, de as lesões serem visíveis e de subsistir um laudo do Instituto Médico-Lícito (IML), nenhum dos atores do sistema de justiça presentes – juíza, promotor, defensora e assessora da juíza – mobilizou-se para investigar o policial.

O caso é engrandecido na pesquisa Caminhos da Tortura na Justiça Juvenil Brasileira: O Papel do Poder Judiciário, feita pelo Recomendação Vernáculo de Justiça (CNJ) entre setembro de 2023 e setembro de 2024 em seis unidades federativas representativas das cinco regiões do país. Segundo a assessoria de prensa do CNJ, as unidades federativas não foram identificadas na pesquisa por conta da Lei Universal de Proteção de Dados (LGPD).

A pesquisa procura compreender uma vez que ocorre a tortura contra adolescentes acusados de cometer delitos, quem são os responsáveis pelas agressões e uma vez que agem os magistrados nesses casos. A pesquisa focou nas audiências de apresentação, que funcionam da mesma maneira uma vez que as audiências de custódia para os adultos.

Os pesquisadores observaram 185 audiências de apresentação nas seis unidades federativas. Em unicamente 38% das audiências, os magistrados perguntaram aos adolescentes uma vez que foram feitas as abordagens e apreensões. E, em 18,9% dos casos, perguntaram diretamente sobre tortura ou maus-tratos. Ou seja, a minoria segue os procedimentos da Solução 414/2021 do CNJ. Desse totalidade de audiências, foram feitas 23 denúncias de tortura.

“Os adolescentes se sentem à vontade para falar que houve qualquer tipo de violência policial quando os magistrados (as) dão espaço para o juvenil falar. Espontaneamente, é muito vasqueiro o juvenil falar de tortura e/ou maus-tratos (unicamente cinco casos em todas as 185 audiências observadas, o que corresponde a 2,7% dos casos)”, diz um trecho da pesquisa.

Segundo a pesquisa, o tema da tortura aparece muito pouco nas audiências de apresentação porque os juízes não perguntam diretamente ao juvenil, não há preocupação em estabelecer escuta ativa e acolhedora, com vocabulário alcançável, e porque os jovens têm susto de retaliações e perseguições.

A pesquisa revela que, em 91,3% das denúncias, os autores da violência foram policiais militares e que, em unicamente nove das 23 denúncias de tortura, o caso foi guiado às autoridades, uma vez que o Ministério Público, a Polícia Judiciária e órgãos administrativos de correição.

Pela Lei 9.455/97, que trata da criminalização efetiva da tortura, a pena para esse transgressão é reclusão de dois a oito anos. A pena pode ser aumentada de um sexto até um terço, se o transgressão for cometido por agente público e se for contra menino ou juvenil. O transgressão de tortura é inafiançável, não pode ser branco de perdão ou anistia, e a pena deve ser cumprida em regime fechado.

Torturas e maus-tratos

Os pesquisadores verificaram situações de tortura que deixaram marcas aparentes nos corpos dos adolescentes, além de consequências no estado de saúde mental. Na maioria dos casos, as agressões ocorrem durante abordagem ou inquietação do jovem e no deslocamento até a delegacia.

Os tipos de violência relatadas pelos adolescentes foram socos, chutes, asfixia, tapas, choques, afogamentos e atropelamentos. Foram usados mãos, pés, cassetetes, armas de lume, alicates, teasers, spray de pimenta, paus e veículos automotores. Alguns disseram ter ficado longos períodos dentro do porta-malas da viatura, mesmo depois de chegar à delegacia, e ter pretérito mal com o calor e a falta de ar. Além das ameaças diretas de morte, eles denunciaram de ameaças contra familiares, perseguições e flagrantes forjados.

Nas delegacias, foram relatadas condições insalubres das celas, falta de banheiro, colchão ou cobertas, falta de sustento e chuva potável. Também houve longos períodos sem manducar, com a proibição de receber mantimentos dos familiares. Adolescentes do sexo feminino relataram condições precárias em relação à higiene menstrual e a proibição de usar o banheiro na delegacia, além de revista íntima vexatória.

Mesmo com esses relatos, em unicamente uma das 185 audiências, os magistrados analisaram o fiscalização de corpo de delito. De convénio com o estudo, isso ocorre porque o juiz não pergunta sobre o fiscalização, que pode não ter sido realizado ou não chegou a tempo para os autos do processo. E, mesmo com o relato de tortura por secção dos adolescentes, “não há garantia de que o (a) magistrado (a) analisará o laudo, ou mesmo requererá entrada ao laudo”.

Das 23 denúncias de tortura, em unicamente oito, o juiz solicitou durante a audiência que o caso fosse registrado em ata de forma explícita. Em dez casos, a denúncia de tortura não foi encaminhada aos órgãos competentes.

Perfil

Em 88,1% das 185 audiências de apresentação pesquisadas, o juvenil era do gênero masculino, em 11,4%, feminino, e 0,5% (um caso) era trans. Quanto à raça ou cor, 51,9% eram pretos, 36,2%, pardos; e 10,3%, brancos. Somando pretos e pardos, são 88,1% adolescentes negros. Em 60% dos casos, os jovens tinham de 15 a 17 anos no momento da audiência.

Em 16,8% das audiências, os acusados estavam desacompanhados de responsáveis. A mãe foi a principal acompanhante (58,9%), seguida do pai (14%). Outros parentes do gênero feminino (avós, tias, irmãs, e curadoras especiais) aparecem na sequência. As acompanhantes do sexo feminino são a maioria: 67,6%. Em 8,6% dos casos, o juvenil tinha mais de um acompanhante.

Sobre a forma de inquietação, em 69,2% das situações, houve flagrante. Em 15,7%, os adolescentes foram liberados na delegacia com data marcada para a audiência e 8,6% foram apreendidos por mandado de procura e inquietação.

As principais acusações foram roubo (35,7%), atos associados à Lei de Drogas (Lei 11.343/2006 (17,3%) e furtos (11,9%). No momento das audiências de apresentação, 38,4% dos adolescentes confessaram o ato infracional, 51,9% negaram e 9,7% ficaram em silêncio.

Audiências de apresentação

Posteriormente a inquietação do juvenil, são previstas unicamente duas audiências e, em regra, em unicamente uma, ele é ouvido: na primeira tempo do processo de apuração do ato infracional, quando se apresenta ao juiz. Nesse momento, é decidida a decretação ou manutenção da internação, e o juvenil tem o recta de ser escoltado dos pais e de um legisperito.

As regras referentes à audiência de apresentação são estabelecidas no Regime da Muchacho e do Jovem (ECA). O momento é considerado o ideal para verificar legitimidade da inquietação e se houve saudação aos direitos fundamentais do juvenil, mas muitos problemas foram verificados pela pesquisa nessa lanço.

O primeiro problema diz saudação à data da audiência, cuja marcação pode variar de 48 horas até 20 dias depois do momento da inquietação. Enquanto, em alguns lugares, o juvenil é apresentado imediatamente ao juiz, em outros, fica vários dias na delegacia antes disso.

Outra questão é o tempo de duração. Em 38% das audiências, a duração foi de menos de 10 minutos; em 33%, de 10 a 20 minutos; em 28%, mais de 20 minutos. Para os pesquisadores, menos de 20 minutos (o que corresponde a 71% dos casos) é um tempo inviável para executar a proteção integral do juvenil e do processo.

Também é questionado o formato das audiências: 80% ocorreram de forma virtual. A modalidade é permitida desde 2020, por pretexto da pandemia da covid-19, mas atualmente não é considerada a ideal pelos pesquisadores. “Percebemos, ao longo das observações, que a audiência virtual prejudica a garantia de resguardo do (a) juvenil, principalmente no contato com a defensoria pública e na compreensão da audiência por secção dele (a) e de sua família”, diz o estudo. Problemas de conexão e de perda de privacidade do juvenil também foram observados.

Conclusões

A pesquisa do Recomendação Vernáculo de Justiça conclui que a tortura no sistema de justiça juvenil é rotineira, mas silenciada por falta de apuração e responsabilização dos agressores, o que indica preterição e conivência da Justiça.

“É imperativo que o Estado brasílico, em peculiar o Poder Judiciário, abandone a inércia e adote uma postura ativa e incisiva na proteção dos direitos fundamentais de adolescentes a quem se imputa a prática de atos infracionais”, diz trecho do estudo.

“A negligência institucional diante dessa verdade compromete não unicamente a integridade física e psicológica dos (as) adolescentes uma vez que também a própria missão constitucional de proteção integral que deve guiar a atuação da magistratura brasileira. A Justiça Juvenil precisa ser reformada de maneira que a tortura deixe de ser tolerada e se torne inadmissível em todas as suas formas”, concluem os pesquisadores.

Fonte EBC

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