O humorista Leo Lins, 42, foi réprobo a oito anos e três meses de prisão por propagar discursos considerados discriminatórios contra diferentes grupos sociais durante um show de stand-up publicado na internet.
A decisão, proferida pela 3ª Vara Criminal Federalista de São Paulo, também impõe ao comediante o pagamento de multa e indenização por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso.
De convenção com a Justiça, o vídeo intitulado “Perturbador” contém declarações preconceituosas contra negros, obesos, idosos, pessoas com HIV, indígenas, homossexuais, judeus, nordestinos, evangélicos e pessoas com deficiência.
A gravação, que contava com tapume de 3 milhões visualizações, foi suspensa do YouTube, em agosto de 2023 por uma decisão judicial.
O teor motivou uma ação do Ministério Público Federalista (MPF), que classificou as falas uma vez que ofensivas a direitos fundamentais.
A juíza responsável pelo caso, Barbara de Lima Iseppi, considerou agravantes o alcance da gravação, com mais de três milhões de visualizações, e o número de grupos atingidos.
Segundo a sentença, as apresentações de Lins “incentivam a propagação de violência verbal” e “fomentam a intolerância”. A decisão afirma ainda que “a liberdade de frase não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios”.
Além da pena de prisão em regime inicial fechado, Leo Lins deverá remunerar uma indenização de R$ 303,6 milénio por danos morais coletivos.
A resguardo do humorista anunciou que irá recorrer da decisão. “Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de frase no Brasil, diante de uma pena equiparada à repreensão”, disse a resguardo em nota.
“Ver um humorista réprobo a sanções equivalentes às aplicadas a crimes uma vez que tráfico de drogas, prevaricação ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação.”
Em uma publicação nas redes sociais, Lins compartilhou imagens da estátua da diva Themis, símbolo da justiça, e escreveu: “Ironia ou veras? Arte ou delito?”. Ele ainda lembrou que a figura também aparece no edital de seu show mais recente.
O que diz a sentença
Na sentença que condenou Leo Lins a oito anos e três meses de prisão, a juíza da 3ª Vara Criminal Federalista de São Paulo afirma que o humorista praticou crimes de discriminação e incitação ao preconceito por meio de piadas ofensivas publicadas no YouTube, no show “Perturbador”.
A decisão reconhece a ocorrência de crimes previstos nas Leis nº 7.716/89 (preconceito de raça, cor, etnia, religião ou proveniência pátrio) e nº 13.146/2015 (discriminação contra pessoas com deficiência), agravados pelo contexto de “atividades culturais destinadas ao público”.
A juíza Barbara de Lima Iseppi destaca que as falas do comediante causam “constrangimento, humilhação, vergonha, pavor e exposição indevida” a diversos grupos vulneráveis, incluindo negros, nordestinos, idosos, obesos, homossexuais, judeus, indígenas e pessoas com deficiência.
“A ocorrência de atos uma vez que os ora julgados certamente estimulam a propagação de violência verbal na sociedade, fomentando a não-aceitação das diferenças e a intolerância, prática nociva e que deve ser desencorajada”, diz a juíza.
Segundo a decisão, a argumento de que se tratava de “humor” não exclui o caráter criminoso dos discursos, que se valeram do riso uma vez que “subterfúgio retórico” para perpetuar ideias discriminatórias.
O vídeo, segundo a magistrada, foi deliberadamente compartilhado pelo réu fora do envolvente teatral, alcançando milhões de visualizações na internet, o que ampliou o potencial lesivo.
A sentença também rejeita a tese da resguardo de que houve quebra na masmorra de custódia da prova, ao considerar que o teor do vídeo nunca foi negado pelo próprio réu e que havia evidências técnicas suficientes sobre a extração do material.
A juíza rejeita a teoria de que a liberdade de frase protege o tipo de exposição proferido por Lins, afirmando que “o lugar do humor não é terreno sem lei” e que a liberdade artística não pode servir de escudo para o exposição de ódio.
Ela cita ainda que “o racismo recreativo” – forma de discriminação disfarçada de humor – é motivo de aumento de pena, segundo a novidade redação da Lei nº 14.532/2023.
Quem é Leo Lins
Nascido no Rio de Janeiro, Leonardo de Lima Borges Lins iniciou sua curso em 2005 uma vez que comediante de stand-up. Ficou espargido nacionalmente em 2008, em seguida ser finalista do quadro “Quem Chega Lá”, exibido no Domingão do Faustão, da TV Mundo.
Lins consolidou seu nome no humor com um estilo marcado por piadas consideradas ofensivas e provocativas. Participou de programas uma vez que Legendários (Record), em 2010, e integrou o elenco do The Noite com Danilo Gentili (SBT) entre 2014 e 2022.
Nas redes sociais, mantém uma audiência expressiva: são 2,9 milhões de seguidores no Instagram, 2,1 milhões no TikTok e 1,5 milhão de inscritos em seu via no YouTube, criado em 2007.
Ao longo da curso, o comediante já se envolveu em outras controvérsias. Em 2022, foi réprobo a remunerar R$ 44 milénio por danos morais em seguida fazer comentários ofensivos sobre a mãe de um jovem autista.
No mesmo ano, enfrentou críticas por uma piada sobre uma rapaz com hidrocefalia. Em 2021, teve um show cancelado pela Prefeitura de Guarujá (SP), que alegou problemas técnicos no teatro. Lins, no entanto, acusou o município de repreensão.
A pena reacendeu debate mais espaçoso sobre os limites da liberdade de frase na comédia.
Críticos da atuação de Lins apontam a repetição de estigmas e discursos discriminatórios, enquanto defensores argumentam que o humor deve ser livre para provocar e transgredir.
Colegas da comédia defenderam o humorista. Marcelo Tas classificou a decisão uma vez que “gravíssima”: “Não é sobre gostar ou não da piada. Particularmente, não é meu tipo de humor. E daí? O comediante estava no teatro diante de pessoas que escolheram estar ali.”
O humorista e roteirista Antonio Tabet, um dos criadores do Porta dos Fundos e do MyNews, escreveu: “É um contraditório. Pode-se não descobrir a menor perdão ou até detestar as piadas de Leo Lins, mas condená-lo à prisão por elas é uma insanidade e um desserviço. Espero que essa decisão completamente descabida seja revertida”.
Nascente texto foi publicado originalmente cá.