O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (31) a Política Pátrio de Manejo Integrado do Queimação, que traz uma abordagem planejada e coordenada para usar o queimada de forma controlada, visando prevenir e combater incêndios florestais, preservar ecossistemas e respeitar práticas tradicionais. O texto impõe medidas para disciplinar o uso do queimada no meio rústico, principalmente entre as comunidades tradicionais e indígenas, e prevê a sua substituição gradual por outras técnicas.
O ato ocorreu durante a visitante de Lula a Corumbá, no Mato Grosso do Sul. De 1º de janeiro a 28 de julho, o município concentrou 67,3% dos 4.553 focos de calor no Pantanal, que enfrenta a seca mais grave em 70 anos, intensificada pela mudança do clima. O presidente sobrevoou áreas queimadas e conversou com brigadistas que atuam no combate às chamas.
Lula disse que a lei será um marco no combate a incêndios no Brasil e destacou a valimento do trabalho conjunto entre governo federalista, estaduais e municipais. Ele também falou sobre a valimento do Pantanal para o Brasil. “Um país que tem um território porquê o Pantanal e a gente não cuida disso, esse país não merece o Pantanal. O Pantanal é um patrimônio da humanidade, pela variedade de coisas que tem cá”, disse.
Vestido com roupas de brigadistas, Lula contou que ficou emocionado vendo os profissionais tentando extinguir o queimada. “Muitas vezes, do nosso gabinete em Brasília, a gente não tem noção do que é um brigadista. E eu tive o prazer hoje de ver um brigadista de músculos e osso, um cidadão igual a mim, que tem a missão superior de extinguir o queimada que a natureza trouxe ou que qualquer inimigo trouxe”, disse o presidente.
Até 29 de julho, foram registrados 82 incêndios no Pantanal; 45 foram extintos e 37 estão ativos, dos quais 20 controlados (quando o queimada está sitiado por uma risca de controle). Em pedestal às equipes locais, o governo federalista tem 890 profissionais em campo, entre integrantes das Forças Armadas, do Instituto Brasiliano do Meio Envolvente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Força Pátrio de Segurança Pública e da Polícia Federalista. São 15 aeronaves em operação, entre aviões e helicópteros, e 33 embarcações.
A ministra do Meio Envolvente e Mudança do Clima, Marina Silva, fez um apelo para que o queimada não seja provocado na região. “Se não parar de colocar queimada, não tem quantidade de pessoas e equipamento que vença. O que pode fazer a diferença é parar de atear queimada no Pantanal”, disse.
Usos do queimada
Aprovada pelo Congresso Pátrio, a novidade política vernáculo proíbe a prática de colocar queimada porquê método de supressão de vegetação nativa para uso mútuo do solo, exceto quando há queima controlada dos resíduos de vegetação. Para práticas agropecuárias, o uso do queimada será permitido unicamente em situações específicas, de pacto com as peculiaridades das localidades.
Também será permitido utilizar o recurso nos seguintes casos: pesquisa científica aprovada por instituição reconhecida; prática de prevenção e combate a incêndios; cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e capacitação de brigadistas florestais.
O texto define os tipos de queimada porquê controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agropecuários em áreas determinadas e deverá constar em projecto de manejo integrado do queimada, com autorização prévia dos órgãos competentes. A autorização poderá ser dispensada para fins de capacitação em manejo integrado do queimada, desde que a superfície queimada não ultrapasse 10 hectares e esteja de pacto com as diretrizes do Comitê Pátrio de Manejo, que ainda será criado.
Já a queimada prescrita ocorre com planejamento e controle do queimada para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do projecto integrado. É o que ocorre, por exemplo, no controle de espécies exóticas ou invasoras. Essa modalidade também exige autorização prévia.
No caso de práticas agropecuárias, o texto prevê ainda a possibilidade de que o órgão competente estabeleça critérios para licença de autorização por adesão e compromisso, que também deverá seguir todos os requisitos ambientais e de segurança estabelecidos na política. Outrossim, os proprietários de áreas contíguas poderão fazer manejo do queimada de forma solidária, em que ambos respondem pela operação, caso o sítio tenha até 500 hectares.
A autorização dessas queimas poderá ser suspensa ou cancelada pelo órgão competente em algumas situações, porquê no caso de risco de morte, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.
Áreas protegidas
Se a queimada for para lavradio de subsistência exercida por povos indígenas, povos quilombolas e comunidades tradicionais, conforme seus costumes e tradições, o projeto não exige autorização. Ainda assim, haverá exigências, porquê pacto prévio com a comunidade residente e informação aos brigadistas florestais responsáveis pela superfície, além de ocorrer unicamente em épocas apropriadas.
A implementação da política de manejo integrado nas terras dessas populações deverá ser feita pelo Ibama, em parceria com a Funai, Instauração Cultural Palmares, Incra e Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
Quando o órgão ambiental autorizar a queima controlada em áreas limítrofes a terras indígenas ou territórios quilombolas e nas zonas de amortecimento de Unidades de Conservação (UCs), ele deverá informar aos órgãos gestores respectivos. Se houver sobreposição de Terras Indígenas, territórios quilombolas e UCs, o manejo integrado do queimada deverá ser planejado para compatibilizar os objetivos, a natureza e a finalidade de cada superfície protegida.
O texto também cria instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios nas vegetações. Brigadas voluntárias e particulares deverão se cadastrar junto ao Corpo de Bombeiros do estado em que atuarão. Caberá ao Ministério do Meio Envolvente a organização de um cadastro vernáculo de brigadas florestais.
Nas situações em que os bombeiros militares atuem em conjunto com brigadas florestais, a coordenação e a direção das ações caberão à corporação militar, exceto se as operações ocorrerem em terras indígenas, quilombolas e outras áreas sob gestão federalista.