Marco civil da internet precisa ser revisto, defende dino

Marco Civil da Internet precisa ser revisto, defende Dino

Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Flávio Dino, defendeu nesta segunda-feira (17), que o Marco Social da Internet precisa ser revisto pelo Congresso Vernáculo. 

“Onze anos de tecnologia equivale a 300 anos da história da humanidade. Onze anos faz com que essa lei precise ser revista porque o volume e a velocidade de inovações tecnológicas hoje é muito maior do que há onze anos. Houve uma tentativa de mudar essa lei no Congresso e não deu patente. A lei não foi votada. Mas dois casos chegaram ao Supremo”, disse o ministro a estudantes do Sesi de Caçapava (SP) no evento Papo Supremo – Reflexões entre jovens do Sesi e ministros do STF, na manhã de hoje na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital.

Elaborado em 2014, o Marco Social da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e a resguardo do consumidor. Em relação à privacidade, os provedores de serviços online são obrigados a adotar medidas de segurança para proteger as informações dos usuários e a respeitar a privacidade.

Enquanto a lei não é atualizada pelo Congresso, explicou Flávio Dino, o Supremo tem recebido processos que tratam sobre a constitucionalidade dela. Um deles, por exemplo, discute a validade do item 19, segundo o qual as redes sociais só podem ser responsabilizadas por teor ofensivo ou mau postado por usuários caso descumpram uma ordem judicial de remoção.

Por esse item, as plataformas não precisariam extinguir uma postagem, mesmo em casos de conteúdos ofensivos, se ela não for demandada pela justiça. As únicas exceções previstas pela lei, e que constam do item 21, definem que as plataformas são obrigadas a excluir o material, sem precisar da decisão judicial, em casos de postagens de nudez ou sexo sem autorização da pessoa envolvida ou quando qualquer teor viola direitos autorais.

“O Congresso, simples, tem o seu ritmo próprio, as suas prioridades. Creio que, independentemente da vontade dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), é patente que esta é uma questão premente em todo o planeta Terreno, tanto que praticamente todos os países a debatem e o Supremo é chamado, nesse momento, a julgar casos concretos – e ao julgar, é chamado a interpretar a lei em vigor desde 2014”, explicou Dino a jornalistas, depois a conversa com estudantes.

Segundo o ministro, a discussão sobre a lei continuará sendo tratada pelo Supremo neste ano, já que a Namoro, na visão dele, não pode permanecer esperando pela atualização da lesgilação sobre o tema. “Começou no ano pretérito, houve um pedido de vista, mas acho que ainda no primeiro semestre esse julgamento vai continuar. Eu não posso fazer um julgamento sobre outro poder, não cabe ao Supremo. O que eu posso manifestar é que, no caso desses processos, eles tramitam há muitos anos. Logo não é provável ao Supremo se recusar a julgar ou manifestar que é provável esperar mais na medida em que as partes concretas já litigam há muitos anos. Logo independentemente do que o Congresso acha, o Supremo, sem incerteza, deve julgar o quanto antes”.


São Paulo (SP), 17/03/2025 - O ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, Flávio Dino, fala sobre
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Flávio Dino fala sobre moral e lucidez sintético no projeto Papo Supremo – Rovena Rosa/Filial Brasil

EUA x Europa

Durante a palestra aos estudantes, o ministro explicou que a regulação das plataformas tem sido discutido em todo o mundo e que diferentes modelos têm sido adotados. Nos Estados Unidos, por exemplo, o protótipo escolhido é o de menor regulação das plataformas, enquanto a Europa defende maior regulação.

“Independentemente da fé religiosa de cada um, eu garanto a vocês que o diabo existe. E vocês sabem onde ele mora hoje? Dentro do celular”, disse.

“Entre o protótipo de regulação fraca ou o protótipo de regulação poderoso, o único protótipo que responde às necessidades da humanidade e das famílias é o protótipo de regulação poderoso. Essa é a minha visão”, defendeu.

Para o ministro, não se pode utilizar o argumento de que a regulamentação das plataformas pode melindrar a liberdade de frase porque “ela não é, nunca foi e nunca poderá ser absoluta”. O ministro ressaltou que toda atividade econômica que visa o lucro tem regra e atividade das big techs também deve ter regras.

“É mentirosa a teoria de que há uma oposição entre liberdade e lei, porquê se uma fosse a negação da outra”, acrescentou.

Bolsonaro

Durante entrevista a jornalistas, o ministro foi questionado ainda sobre o processo que o STF vai julgar no próximo dia 25 de março referente à denúncia da Procuradoria-Universal da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto e mais seis investigados pela trama golpista que pretendia impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Nesse processo, os ministros da Primeira Turma da Namoro, da qual Flávio Dino faz secção, vão sentenciar se os acusados vão responder a processo pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de extinção violenta do Estado Democrático de Recta, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaço contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Embora não possa comentar sobre o caso, já que o processo está em julgamento na Namoro, o ministro reforçou exclusivamente que os ministros julgarão o caso pelos autos e não com base em interferências políticas. “O Supremo não decide ritmos de julgamento a partir de contingências políticas. Afirmo isso a vocês. Todos os 11 ministros que lá estão foram indicados da mesma forma. Foram indicados por cinco presidentes da República diferentes. Todos foram aprovados pelo Senado e todos, sobretudo, têm compromisso com a toga que vestem. Não interessa de onde a pessoa vem. Interessa é que, no Supremo, ela é obrigada a satisfazer a lei. Logo, afirmo a vocês que não há uma questão de ritmo de julgamento, tal ou qual, a partir de calendário eleitoral. Isso não existe”, disse. “Ninguém ali vai aventurar a sua biografia e a sua moral profissional julgando casuisticamente pessoas. O que haverá é o julgamento de fatos e provas. Nos autos”.

Fonte EBC

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