Mato Grosso Aprova Leis Ambientais Contrárias à Legislação Federal

Mato Grosso aprova leis ambientais contrárias à legislação federal

Brasil

À espera de sanção pelo governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, o projeto de lei complementar (PLC) 18/2024, de autoria do próprio Executivo estadual, é uma prenúncio a respeito de 5,5 milénio hectares de floresta amazônica. A extensão de impacto foi calculada pelo Instituto Núcleo de Vida, Organização da Sociedade Social de Interesse Público (Oscip) que atua nas áreas de governança ambiental e políticas públicas no estado.

“A gente está falando de um projeto de desmatamento que passaria a ser implementado de forma lícito dentro de 10% do território do Mato Grosso, conforme o protótipo desenvolvido pelo nosso laboratório de lucidez territorial”, afirma Alice Thuault, diretora executiva da instituição.

A proposta permite a reclassificação de biomas a partir de critérios que poderiam levar ao entendimento de que toda essa espaço da Amazônia, passa a ser considerada Fechado. “São critérios que não são adotados pela legislação federalista, logo, por exemplo, se a média da fundura da vegetação no sítio é maior que 20 metros, seria considerado Amazônia. Se for menor que 20 metros, seria Fechado. Isso não é o critério correto para a delimitação de biomas, de tipos de vegetação. E aí eles colocam de uma forma em que basicamente o efeito é a redução da suplente lícito.”, explica Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas da rede de organizações ambientais Observatório do Clima (OC).

O Código Florestal Brasiliano (Lei 12.651/2012) determina a preservação obrigatória de 80% da Amazônia, mesmo que em propriedades privadas, enquanto que a suplente lícito do Fechado é de unicamente 35%. Com a sanção da proposta, o que mudaria é a definição dos biomas nas propriedades rurais, que poderiam ser avaliados e reclassificados, inclusive, por amostras coletadas fora da propriedade, conforme prevê o Parágrafo 2º do Cláusula 2º do texto confirmado. “Quando não for provável realizar amostragem no imóvel, serão consideradas as áreas localizadas no relâmpago de até 10 km (dez quilômetros) do perímetro do imóvel rústico.”

De consonância com Suely, o tórax ambiental brasílico faz uso da classificação de biomas do Instituto Brasiliano de Geografia e Estatística (IBGE), que leva em consideração muitos outros fatores além da fundura da vegetação. Ou por outra, a medida desconsidera que na legislação federalista, o tema meio envolvente está no campo da legislação concorrente, portanto, apesar dos três níveis da federação poderem legislar, estados e municípios devem ser mais protetivos do que a norma vernáculo, e não mais permissivos. “O texto confirmado, apesar de fazer referência ao IBGE, na prática, ele coloca na mão dos governos subnacionais [estados e municípios] a possibilidade de implodir o que você tem de delimitação pelo governo federalista”, diz a pesquisadora.

Histórico

Ao longo de 2024, a Câmara Legislativa do Mato Grosso aprovou uma série de medidas que confrontam a legislação federalista, uma vez que a Proposta de Emenda Constitucional 12/2022, que limita a geração de novas Unidades de Conservação no estado e os projetos de lei 561/2022, que alterou a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Cimeira Paraguai; e 2256/23 que suspendeu os incentivos fiscais a quem aderiu à chamada Moratória da Soja, que proíbe a compra do grão produzido em áreas desflorestadas.

A judicialização das propostas, pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso ou por partidos políticos de oposição, já resultou em decisões liminares do Supremo Tribunal Federalista (STF), que consideraram as normas inconstitucionais. Na avaliação de Suely, o mesmo deve ocorrer com o PLC 18/2024, caso seja sancionado pelo governo estadual. “Isso vai ser judicializado de súbito, uma vez que foi a questão da moratória da soja. Porque fere a legislação federalista, fere o entendimento vernáculo das normas gerais sobre o tema, fere uma vez que lê as delimitações de cada bioma.”, reforça.

Mudança Climática

Para Alice Thuault, a aprovação de uma lei estadual contrária às normas federais pode afetar, inclusive, os acordos internacionais assumidos pelo Brasil voltados à redução do desmatamento, uma vez que a Tributo Nacionalmente Determinada (NDC na {sigla} em inglês), assumida pelo Brasil ( de reduzir as emissões de gases do efeito estufa de 59% até 67%, em 2035. “Hoje, pela implementação do Código Florestal da forma que está, a possibilidade de desmatar legalmente no Mato Grosso seria de, mais ou menos, seis milhões de hectares. Cá a gente está dobrando a possibilidade de perfurar áreas”, diz.

A diretora de Ciência do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Ane Alencar, alerta ainda que a medida pode prejudicar também os próprios produtores rurais do estado em relação à comercialização internacional. “O Código Florestal acaba trazendo uma valorização, uma segurança jurídica para aqueles produtores que realmente querem ter uma produção diferenciada, ter a regularização ambiental resolvida. Quando a gente começa a combater, indiretamente, as premissas do Código Florestal, para diminuir o seu potencial de conservação, a gente acaba também impactando a reputação da produção nesta região”.

Alice destaca ainda que uma lei nos termos do texto confirmado inviabiliza uma série de políticas públicas para induzir a queda do desmatamento no país, prejudicando uma parcela da população que se beneficiaria dela, uma vez que o Mercado de Carbono, recentemente confirmado no Congresso Vernáculo.“Essa legislação teve 15 votos em prol, 8 contra. Logo, a gente considera até uma votação que não perdeu de lavada. A gente tem a esperança de que o governador de Mato Grosso possa vetar, porque esta lei vai findar com a possibilidade, por exemplo, de ter um pagamento por crédito de carbono em grande segmento do estado”, diz.

As três pesquisadoras são unânimes em julgar que as iniciativas da Câmara Legislativa do Mato Grosso, consideradas por elas antiambientalistas, refletem uma reação ao sucesso de uma política vernáculo que já traz resultados positivos no enfrentamento às mudanças climáticas. “É uma visão negacionista do clima também, porque no Brasil 46% das nossas emissões de gases de efeito estufa vem de mudanças do uso da terreno, basicamente de desmatamento. Logo, quando eles fazem uma lei com esse teor, uma vez que o PLC18, e se isso realmente for implementado, eles estarão contribuindo com mais emissões de gás de efeito estufa, conclui Suely.

Por meio de nota, o governo de Mato Grosso informou que os deputados estaduais aprovaram um substitutivo integral, “proposto pelo deputado estadual Nininho, e não a proposta feita pelo governo”. A nota acrescenta ainda que “a proposta original não tem zero a ver com o texto confirmado”. Segundo o informativo, o texto confirmado não tem previsão de ser sancionado, pois ainda passa por estudo técnica e jurídica pela equipe do Executo estadual.

*Material atualizada às 11h46 para inclusão da posição do governo mato-grossense

Fonte EBC

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